Incidência da pensão alimentícia sobre o FGTS
Boa noite caros colegas,
preciso fazer uma contestação numa Ação Revisional de Alimentos no qual o Autor requer a exclusão da incidência da pensão alimentícia sobre o FGTS e a multa de 40%.
A jurisprudência é esmagadora no sentido de que o FGTS não tem natureza salarial (e portanto não incide a pensão alimentícia), precisava de uma decisão (pelo menos uma) contrária a essa posição.
Quem puder ajudar, agradeço bastante.
Cordialmente,
João Paulo
Desconheço uma decisão sequer que determine a incidência do FGTS em última instância. Justamente por ser inconstitucional, por não ser verba laboral. Não sei não, mas ouso dizer que vc não encontrará. Pois é a Lei que determina que o FGTS não é verba laboral. Se houver uma decisão contrária, ela estará indo na contra mão da própria lei...... Bom, se vc encontrar, por favor poste para que outros colegas tomem conhecimento. Boa sorte**
em regra os alimentos não incidem sobre o FGTS, salvo em caso de execução de alimentos quando não há bens a penhorar, pode-se pedir a penhora do FGTS, segundo posição nova. Penhora on line, a divida é em dinheiro e isto serve também para os honorários. O pagamento em dinheiro deve ser exigido. Não achou fundo faz o segundo pedido de penhora on line e faz bloqueio de fundos. Se não houver dinheiro daí sim vamos para outras formas como a penhora. Execução de verbas futuras – tem salário, previdência, penhora do saldo vincendo (saldo de salário) – penhora do salário até a quitação da divida.
Se a pessoa estiver desempregada – penhora do saldo FGTS – requer seja oficiado a caixa econômica federal; bem como retenção de saldo para futuro desemprego para garantir parcelas vincendas. STJ - RMS 26540/SP segunda turma Espero ter ajudado. boa tarde