Boa Tarde Minha mãe tem 55 anos e irá começar a contribuir para o INSS, sua dúvida é qual o código optar, 1007 ou 1163, uma vez que o fará sobre um salário mínimo, após 15 anos de contribuição ou 180 meses, qual das duas opções lhe dará melhor aposentaria (R$)? Existe uma forma mais econômica tipo pagar com um código até determinado período e dai em diante mudar o cod. de contribuição?

Desde já obrigado.

Marcus

Respostas

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    Viviann Justino Lucena

    Viviann Justino Lucena Sexta, 24 de junho de 2016, 18h01min

    por favor me ajudem trabalhei de carteira assinada tenho o número do pis , saí da empresa em maio de 2015 , vou voltar a pagar o inss 1007 20% posso pagar os atrasados? no site guia da previdência da pra emitir as guias pra pagamentos

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 25 de junho de 2016, 22h28min Editado

    Viviann Justino Lucena//
    Você pretende pagar atrasados desde a Competência JUN/2015 e retomar contribuições normalmente a partir da Competência JUN/2016. É isso ?
    Pode sim, MAS será necessário COMPROVAR ao INSS que em tal período Vc. exerceu uma atividade por conta própria remunerada. Comprovar o exercício da atividade e as remunerações auferidas. Se Vc tem condições de comprovar esses dois quesitos, pegue sua CTPS, Cartão do PIS/PASEP, RG, CPF e comprovante de residência(conta d'agua,luz ou telefone), vá a uma Agência mais próxima do INSS e faça sua Inscrição como CI-Contribuinte Individual(autônomo) para o Código 1007 20% sobre um mínimo de R$880,00 a um teto de R$5.189,82..
    Sobre esse período de atraso, pelo próprio servidor do INSS será calculado juros e multas;e a AUTORIZAÇÃO para OS recolhimentos.
    Recomento NÃO efetuar recolhimentos atrasados SEM possibilidade de comprovar o exercício da atividade e das remunerações auferidas no período de atraso.
    Caso na Agência do INSS Vc não for atendido no momento, será agendada uma data para Vc retornar com a papelada toda completa.
    Boa sorte
    Armando

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    Beatriz Behrens

    Beatriz Behrens Terça, 14 de março de 2017, 13h58min

    EU PAGO 7 ANOS E 4 MESES O NÚMERO 1473 CARNÊ ,,PAGO HOJE 103,07 SEIA O MINIMO E TRABALHEI EM SOLTEIRA 7 ANOS EM FIRMA,,TENHO 62 ANOS,,EU PEGO ESSA LEI DE CONTINUAR PAGANDO POR MAIS 10 ANOS,,ATÉ LÁ JÁ MORRI,,OU POSSO ESSE ANO ENTRAR COM PEDIDO,,POIS FECHA 15 ANOS,,ESTOU PERDIDA NESSAS LEIS,,ME EXPLIQUE POR GENTILEZA,,
    AGRADECIDA,,,

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    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 14 de março de 2017, 16h01min Editado

    Beatriz Behrens//
    Considerando que :
    a) Vc tem 7 anos e 4 meses de contribuição sob o Código 1473 -Segurado Facultativo, 11% sobre R$937.00
    b) Tem 7 anos de contribuições com CTPS-assinada
    c) Tem 62 anos de idade, 2 anos a mais do que o necessário para aposentadoria por idade.
    d) Que, de qualquer forma, seu salário de benefício será no máximo R$937,00
    e) seria interessante contribuir com mais 8 meses e pedir aposentadoria por idade.
    Boa sorte
    Armando

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    W

    Walquiria Costa Quinta, 11 de maio de 2017, 11h05min Editado

    Olá, preciso de uma ajuda por favor... Tenho 31 anos, autônoma, nunca tive carteira assinada, comecei a contribuir tem apenas 3 anos. Passei a contribuir com o código 1007, pois ao ligar para o 135, a atendente disse que era melhor forma para oq eu queria, ou seja, levar o tempo de contribuição (os 3 anos) caso eu passe no concurso. Só que agora fiquei sabendo do código 1163, e disseram que eu também levaria o tempo de contribuição c ele, e desde de janeiro/17 não pago a minha GPS, pelo fato de não saber oq seria melhor, o cod. 1007 ou 1163?! E se caso o 1163 for melhor, qdo eu pagar por ser janeiro posso começar com o 1163 ou acertar com 1007 e dps passar usar o 1163? Minha intenção é somente levar o tempo de contribuição para caso passe num concurso. Grata

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    Armando Franco

    Armando Franco Domingo, 14 de maio de 2017, 16h05min

    Walquíria Costa//
    Entendo que você tem 31 anos "de idade";
    Se você for contribuir como CI-Contribuinte Individual (autônoma) sob o Còdigo 1163 11% sobre o máximo de R$937,00 não terá direito à CTC-Certidão de Tempo de Contribuição a ser obtida do INSS=RGPS para averbar o tempo de contribuição no Instituto x do RPPS para o qual você irá contribuir se passar no concurso.
    O certo seria vc continuar contribuindo sob o Código 1007, mas só com 20% sobre R$937,00
    O que a atendente lhe informou, está correto.
    Noa sorte
    Armando

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    W

    Walquiria Costa Terça, 06 de junho de 2017, 11h44min

    obrigada pelo esclarecimento Dr. Armando

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    I

    IVANA SANTOS DE ALMEIDA Segunda, 16 de outubro de 2017, 12h23min

    Dúvidas
    Sou funcionária pública há 23 anos, mas trabalhei em empresa privada durante 07 anos, e não quero juntar meus tempos de serviço da prefeitura com empresa privada, completo 30 anos e 55 anos de idade daqui a 07 anos, fui no INSS e eles me deram o código 1007, onde já pago a mas de 02 anos, mas em 2016 fiquei alguns 06 meses sem pagar e dei continuidade em março de 2017. O que quero saber: em qualquer tempo posso pagar esses meses - esse código me dá o direito de ter outra aposentadoria com 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. Caso eu esteja pagando errado qual o procedimento?

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    Thayse Ferreira Setubal de Oliveira

    Thayse Ferreira Setubal de Oliveira Segunda, 08 de janeiro de 2018, 11h28min

    Boa tarde, tenho uma dúvida q gostaria q me ajudasse, então quero contribuir com o INSS como autônoma (sou costureira), só que pretendo engravidar no fim desse ano(planejando), gostaria de saber quantos porcento tenho que contribuir, e se eu contribuir com valor de 2 salários posso receber licença maternidade de 2 salários, correspondente ao q pretendo contribuir?

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    Armando Franco

    Armando Franco Segunda, 08 de janeiro de 2018, 23h39min Editado

    Thayse//
    Escolha :
    Pode contribuir como CI-Contribuinte Individual (autônoma) sob o Código 1163 11% sobre no mínimo e no máximo de 1 salário-mínimo-nacional.A partir da Competência JAN/18, R$954,00 Após 10 contribuições mensais consecutivas sem atrasos ANTES do bebê nascer, terá direito ao salário-maternidade e na Competência em que o bebê nascer deve parar de contribuir pois estará de Licença Maternidade e das 4 parcelas que o INSS irá lhe pagar, virão descontadas suas contribuições a ele INSS. Aposentadoria, só por idade com um mínimo de 180 contribuições e 60 anos de idade.
    Sob o Código 1007, mesma Categoria CI-Contribuinte Individual(autônomo) com 20% sobre um mínimo de R$954,00 a um teto de R$5.635,30 conforme seu rendimento(salário de contribuição) em cada mês de Competência. Também após o bebê nascer deverá parar de contribuir, por estar de Licença Maternidade.
    Para contribuir pelo Código 1007, poderá a qualquer tempo,ser exigido pelo INSS, e você estará sujeita a comprovar que exerceu atividade por conta própria, remunerada .Aposentadoria por idade após 180 contribuições e idade mínima de 60 anos. Ou após 30 anos de contribuições independente de idade.
    Boa sorte
    Armando.

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    Sinval Pereira

    Sinval Pereira Sexta, 12 de janeiro de 2018, 12h48min

    No meu caso pago no código 1163, tenho 44 o mínimo é 15 anos mas não terei 65 anos para aposentar seria viável eu pagar pra ter direito por tempo de contribuição pelo fato de ter mais tempo pra isso ( junto ao INSS), E nesse código 1163teria direto a aposentadoria. Por incalidez? Se seria conveniente pagar em outra alicota?

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 13 de janeiro de 2018, 16h34min

    Sinval//
    Pagando no Código 1163 CI-Contribuinte Individual (autônomo) 11% sobre 1 salário-mínimo-nacional, você tem direito a Aposentadoria por Idade com no mínimo 15 anos de contribuição e no mínimo 65 anos de idade (homem).
    Tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade (adoção), deixar pensão por morte, auxílio-reclusão, e aposentadoria por invalidez.
    Não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
    Quem contribui com menos de 20% não tem direito a aposentar-se por tempo de contribuição.
    Entretanto, o que pagou com 11%, poderá transformar para 20% recolhendo um complemento de 9% sob um Código específico que será fornecido pelo INSS.
    Assim acontece para os MEI que pagam 5% e podem recolher complemento de 15% para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
    Portando seus Carnês de 11%, CTPS (se teve algum dia) RG, CPF e comprovante de residência (conta de água,luz ou telefone) e vá a Agência do INSS mais próxima e peça para passar a contribuir com 20%. Se tiver sorte, será atendido no mesmo dia, ou, então, agendarão uma data para você voltar com esses mesmos documentos.
    Boa sorte
    Armando

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    Bruno Souza

    Bruno Souza Quarta, 24 de janeiro de 2018, 21h40min

    Ola, estou precisando de uma orientação.
    Minha mãe tem 53 anos. Ela trabalhou em uma fabrica durante 12 anos.
    Depois da fabrica ela começou a trabalhar como domestica e trabalhou em diversos lares, totalizando 11 anos nesta profissão.

    Pelo que entendi ela precisa contribuir durante 8 anos para se aposentar tanto por idade quanto tempo de contribuição. O trabalho dela era insalubre, mas pelo que pesquisei pela internet, precisava ter trabalhado 15 anos como insalubre para servir de algo. Esta informação confere?

    No momento ela esta trabalhando como autônoma e sem carteira assinada, qual seria a melhor forma de contribuir enquanto não consegue um emprego de carteira?

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    A

    armando franco de godoy Quarta, 24 de janeiro de 2018, 23h39min

    Bruno//
    Como doméstica ela trabalhou com CTPS-assinada ?
    Como empregada em uma fábrica, trabalhou com CTPS-assinada ?
    Para aposentar por idade ela precisa ter no mínimo 15 anos de contribuição e aguardar fazer 60 anos de idade.
    Se como doméstica ela trabalhou 11 anos com CTPS-assinada mais os 12 terá 21 anos de contribuição, faltando 9 anos para completar 30 anos de contribuição ao INSS podendo se aposentar por tempo de contribuição independente de idade.
    Na fábrica o serviço era insalubre ? Consiga da fábrica o PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciário). A fábrica é obrigada a fornecer. Se conseguir e o INSS reconhecer, esses 12 anos irão para 14. Teria que ter trabalhado 15 anos como insalubre caso for pedir Aposentadoria Especial.
    Boa sorte
    Armando

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    Bruno Souza

    Bruno Souza Quinta, 25 de janeiro de 2018, 15h15min

    Armando,
    Como doméstica ela trabalhou com CTPS-assinada ?
    R: Sim
    Como empregada em uma fábrica, trabalhou com CTPS-assinada ?
    R:Sim

    Temos o PPP mas como disse, ela trabalhou apenas 12 anos.

    No momento ela esta trabalhando como autônoma e sem carteira assinada, qual seria a melhor forma de contribuir enquanto não consegue um emprego de carteira assinada? Seria o código 1007 ou o 1163 ?

    Obrigado pela orientação.

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    Alessandra Dias

    Alessandra Dias Domingo, 04 de fevereiro de 2018, 14h15min

    Boa tarde, posso alterar o codigo 1007( 20% sobre o salario minimo) para o codigo 1406 uma vez que nao ter com ser comprovada perante o INSS nenhum trabalho remunerado?
    obs. contribuir 3 meses em 2017 com o cod. 1007, como devo proceder?

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    Armando Franco de Godoy

    Armando Franco de Godoy Mogi Guaçu/SP Domingo, 04 de fevereiro de 2018, 16h52min

    Bruno//
    Trabalho em Empresas..........................12 anos
    Conversão PPP 12x 1.20 = ....+............. 2 anos
    Empregada Doméstica............................11 anos
    SOMA...................................................... 25 anos de contribuição

    Todas as contribuições feitas com CTPS-assinada dão expectativa para aposentar-se por tempo de contribuição, (mulher 30) independente de idade.
    No caso,mais 5 anos de contribuição e ela cumpre a carência. Mas as contribuições devem ser de no mínimo de 20%.
    Minha sugestão é ela passar a contribuir, até encontrar novo emprego, com 20% na Categoria de Segurado Facultativo sob o Código 1406 sobre um mínimo de R$954,00 a um teto de R$5.645,80 conforme sua possibilidade financeira para cada mês de Competência.
    Se conseguir um novo emprego com CTPS-assinada deve parar de contribuir como Segurado Facultativo.
    Nessa Categoria de Facultativo não precisará comprovar rendimentos mensais ao INSS nem se Inscrever na Prefeitura e nem emitir Notas Fiscais de Serviços Prestados.(ISSQN) como acontece com autônomos no Código 1007 e mesmo no Código 1163.
    Aposentadoria por idade, mulher tem que ter no mínimo 15 anos de contribuições(ela tem 25) e no mínimo 60 anos de idade (ela tem 53)
    Boa sorte
    Armando

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    A

    Anderson Jose pezzini Quarta, 19 de setembro de 2018, 12h56min

    pago o inss 1163 posso mudar para o 1007?e posso pagar o total que faltou para que esse tempo que paguei no 1163 se encaixe no 1007?