Direito Adquirido

Há 23 anos ·
Link

Um colega de trabalho me pediu para olhar os cálculos do seu salário de benefício. Para meu espanto, apesar de ter direito adquirido à aposentadoria proporcional (30 anos e 11 meses) quando da entrada em vigor da EC 20/98 e de ter solicitado sua aposentadoria em set/99, o INSS utilizou para o cálculo os últimos 36 salários de contribuição anteriores a dez/98, o que para mim viola o direito adquirido e a própria EC 20. Alguém já questionou esta matéria perante o Judiciário? Alguma decisão conhecida?

1 Resposta
OLIVER
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Caro Rafael.

Pela seus comentários não vislumbro onde estaria a inconstitucionalidade, pois o artigo 3° da Emenda Constitucional n° 20 é claro em dizer que é garantido aos servidores públicos e aos segurados do RGPS a concessão de aposentadoria e pensão, com base nos critérios da legislação então vigente. A Constituição na redação anteiror a EC 20 dizia que os trinta e seis últimos salários de contribuição seriam atualizados mês a mês e a Lei 8.213/91 e seu regulamento Decreto 3.048/99, respectivamente, nos artigos 28 e 29;31 e 32, traziam basicamente o mesmo critério. Assim quando da implementação do direito o sistema era esse. O que a previdência social deve fazer é ao calcular o salário de benefício e consequentemente a renda mensal inicial para o mês 12/98 é aplicar o reajuste concedido aos benefícios em geral e atualizar a renda mensal para 99 tuso isto deve estar na memória de cálculo que é obrigatoriamente fornecida quando da concessão, ok. Espero poder ter ajudado em algo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos