Direito Adquirido
Um colega de trabalho me pediu para olhar os cálculos do seu salário de benefício. Para meu espanto, apesar de ter direito adquirido à aposentadoria proporcional (30 anos e 11 meses) quando da entrada em vigor da EC 20/98 e de ter solicitado sua aposentadoria em set/99, o INSS utilizou para o cálculo os últimos 36 salários de contribuição anteriores a dez/98, o que para mim viola o direito adquirido e a própria EC 20. Alguém já questionou esta matéria perante o Judiciário? Alguma decisão conhecida?
Caro Rafael.
Pela seus comentários não vislumbro onde estaria a inconstitucionalidade, pois o artigo 3° da Emenda Constitucional n° 20 é claro em dizer que é garantido aos servidores públicos e aos segurados do RGPS a concessão de aposentadoria e pensão, com base nos critérios da legislação então vigente. A Constituição na redação anteiror a EC 20 dizia que os trinta e seis últimos salários de contribuição seriam atualizados mês a mês e a Lei 8.213/91 e seu regulamento Decreto 3.048/99, respectivamente, nos artigos 28 e 29;31 e 32, traziam basicamente o mesmo critério. Assim quando da implementação do direito o sistema era esse. O que a previdência social deve fazer é ao calcular o salário de benefício e consequentemente a renda mensal inicial para o mês 12/98 é aplicar o reajuste concedido aos benefícios em geral e atualizar a renda mensal para 99 tuso isto deve estar na memória de cálculo que é obrigatoriamente fornecida quando da concessão, ok. Espero poder ter ajudado em algo.