Pensão alimenticia com desconto em folha de pagamento!!

Há 13 anos ·
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Olá pessoal ando ultimamente com muitos problemas e muitas dúvidas mais gostaria que os advogados que sempre estám aqui se dispondo a responder as duvidas que vem aparecendo, possam me esclarecer uma coisa que eu nunca entendi mais adoraria compreender.. Bom Em qual situação o desconto em folha de pagamento pode ser vamos se dizer obrigado, ou pode ocorrer ? O juiz autoriza mesmo se o devedor de alimentos paga em dia e corretamente ? E qual o procedimento para se pedir esse desconto em folha de pagamento?È dificil para se conseguir isso ou o juiz dá numa boa? Bom o que é descontado do salário quando isso acontece? FGTS, Imposto de Renda, Décimo terceiro, Férias, recisão de contrato etc....? Quando se é mandado embora da empresa é descontado o tempo de serviço e os direitos que o individuo possui com a empresa? Se a pessoa trabalha em dois empregos registrados como fica? E se for um bico?

Gente Desculpa mais é tanta duvida que tenho que gostaria muito de tirar essas dúvidas ...

65 Respostas
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Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Agradeço a todos desde já!!!

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Em qual situação o desconto em folha de pagamento pode ser vamos se dizer obrigado, ou pode ocorrer ? R: Quando o pagador é registrado, tem trabalho formal.

O juiz autoriza mesmo se o devedor de alimentos paga em dia e corretamente ? R: Claro, basta uma das partes pedir.

E qual o procedimento para se pedir esse desconto em folha de pagamento? R: Pede no proprio pedido de pensão.

È dificil para se conseguir isso ou o juiz dá numa boa? R: Já disse, basta solicitar no pedido de pensão.

Bom o que é descontado do salário quando isso acontece? FGTS, Imposto de Renda, Décimo terceiro, Férias, recisão de contrato etc....? R: Se o valor é sobre os rendimentos do alimentante, desconta-se INSS e IR e contribuição sindical qdo houver, e o que sobrar liquido depois disso é a base de calculo.

Quando se é mandado embora da empresa é descontado o tempo de serviço e os direitos que o individuo possui com a empresa? R: Se na sentença determinar que em caso de recisão contatual seja pago sobre os valores recisórios, aí sim. Se não existe na sentença, não. FGTS não é verba laboral, por tanto não deve incidir.

Se a pessoa trabalha em dois empregos registrados como fica? E se for um bico? R: Fica da mesma forma. Se for determinado por exemplo 20% dos rendimentos do pai, e ele tem dois emregos e isso é de conhecimento do juiz, será descontado 10% de cada verba. Tudo depende do que o juiz determinar. Se for só "bico" sem formalidade empregatícia, determina-se o valor de pensão sobre o salario minimo nacional, em torno de 30 a 40% de R$622,00.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Se ainda nao houve a sentença, seu advogado nao deve aceitar os descontos sobre FGTS, Imposto de renda, rescisao de contrato, pois nao sao verbas laborais e nao ha uma lei que obrigue o desconto sobre eles, e nem aceitar sobre TODOS os beneficios, como ferias, 13, participacao nos lucros, ele deve bater o pé e ate recorrer da decisao.

Antônio Luis
Há 13 anos ·
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E quando a empresa é notificada para fazer o desconto e não o faz? Diz que houve um erro e o próprio que deve fazer.

Minha preocupação é de um dia isso passar sem que eu perceba e possa geral algum problema.

Desde já agradeço e fico no aguardo.

Wnh
Advertido
Há 13 anos ·
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E qnd já houve a sentença sobre estes descontos, tem como fazer algo? Tipo numa redução de pensão, se n conseguir diminuir a porcentagem,pode tentar ao menos retirar esses descontos?

Juraci Flores
Há 13 anos ·
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fernanda@... Para conseguir uma redução, é preciso que se entre com uma ação de revisional de pensão. Não sou advogada, mas creio que se o pai tem carteira assinada, normalmente o desconto da pensão é direto em folha de pagamento, não seria feito em folha, se fosse profissional autônomo ou desempregado.

Wnh
Advertido
Há 13 anos ·
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Juraci, eu sei disso. A minha pergunta foi, se já existe uma sentença assinada, homologado, há 6 anos, se é possível reverter esses descontos, q segundo a Dra Maria Thereza, não há uma lei q obriga esses descontos. Se o alimentante entrar com o pedido de revisão de pensão e o msm n conseguir. diminuir a. porcentagem ,se pode ao menos tentar retirar esses descontos.

Wnh
Advertido
Há 13 anos ·
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?????

Fernanda Ribeiro
Há 13 anos ·
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E na pensão alimentícia , nesses 30% também são incluídos as horas extras??

Exemplo: o salário base é 1000 reais, mas ele recebe mais 1000 reais de hora extra.

Inclui ou não?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Quando a pensão é descontada em folha, SEMPRE será após o desconto previdenciario (INSS) e do IR, e tmb da Contribuição Sindical anual.

No mais, vai depender do que ficar acertado na sentença.

Como bem colocou a Dra Tereza, algunas verbas não tem carater laboral, mas indenizatórios, e sobre estas não é obrigado por lei que incida a pensão.

Thais Casa Branca SP
Há 13 anos ·
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Quando já se tem um acordo judicial q diz q deve ser descontado em folha de pgto, porem desde o acordo ele já trocou de empresa, como faço para este acordo chegar na nova empresa? Eu ou ele mesmo pode apresentar na empresa ou é necessário um advogado para isso?

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Vc ou ele podem enviar o ofício à empresa. A menos que o ofício conste o nome do empregador anterior, aí precisa de um novo.

Wnh
Advertido
Há 13 anos ·
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se já existe uma sentença assinada, homologado, há 6 anos, se é possível reverter esses descontos, q segundo a Dra Maria Thereza, não há uma lei q obriga esses descontos. Se o alimentante entrar com o pedido de revisão de pensão e o msm n conseguir. diminuir a. porcentagem ,se pode ao menos tentar retirar esses descontos.????

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Fernand@ sim, voces podem tentar retirar esses descontos, com certeza.

Thais Casa Branca SP
Há 13 anos ·
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Entrei em contato com a empresa e eles só aceitam se ele mesmo levar. Agora é convence-lo a fazer isso. Obrigada Julianna

Wnh
Advertido
Há 13 anos ·
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Thais, o papel q chegou pra.desconto em folha do meu esposo , veio diretamente do forum. Pq ele n. levou, e a ex n tinha como trazer pq mora em outra cidade, vá ao forum e comunique ond ele trab e o q o empregador lhe disse.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Thais, o empregador não pode condicionar o modo que irá receber a ordem do juiz. Se a ordem foi emitida pelo poder judiciário cumpre ao empregador acatá-la, seja um oficial de justiça a entregá-la, seja o correio, ou outro portador qualquer.

eppp
Há 13 anos ·
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Thais Casa Branca,

Não sou advogado, ok?

A empresa está te enrolando... mande uma notificação extra-judicial por cartório com uma cópia da sentença em anexo. No mês seguinte, quando não depositarem, entre na justiça. Isso dá cadeia para o pessoal do RH da empresa.

Ou... muito mais fácil... peça para o pai levar. sem confusão sempre é melhor. Discretamente lembe ao pai que, se a empresa não pagar, vc pode executar e é ele que acaba indo preso.

Se falei bobagem, por favor me corrijam.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Bem lembrado, EPPP!!!!

Se der o toque no pai de que é ele quem deve a pensão, se o empregador dele não descontar e repassar a genitora, será ele, o pai, quem vai pro xilindró!!!!

Thais Casa Branca SP
Há 13 anos ·
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Obrigada Insula, Eppp e Fernanda@. Será q posso ir então diretamente ao Fórum? É pq se não tenho q dar entrada pela OAB o q alem de demorar, vai precisar q eu falte a meu serviço e não quero isso. Falei c ele pra levar o papel, ele falou q é pra eu mandar lá q ele assina e autoriza o desconto (pq ele perdeu a via dele), mas como posso mandar? será que pelo correio eles aceitariam?

Agradeço mais uma vez.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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