Pensão alimenticia com desconto em folha de pagamento!!
Olá pessoal ando ultimamente com muitos problemas e muitas dúvidas mais gostaria que os advogados que sempre estám aqui se dispondo a responder as duvidas que vem aparecendo, possam me esclarecer uma coisa que eu nunca entendi mais adoraria compreender.. Bom Em qual situação o desconto em folha de pagamento pode ser vamos se dizer obrigado, ou pode ocorrer ? O juiz autoriza mesmo se o devedor de alimentos paga em dia e corretamente ? E qual o procedimento para se pedir esse desconto em folha de pagamento?È dificil para se conseguir isso ou o juiz dá numa boa? Bom o que é descontado do salário quando isso acontece? FGTS, Imposto de Renda, Décimo terceiro, Férias, recisão de contrato etc....? Quando se é mandado embora da empresa é descontado o tempo de serviço e os direitos que o individuo possui com a empresa? Se a pessoa trabalha em dois empregos registrados como fica? E se for um bico?
Gente Desculpa mais é tanta duvida que tenho que gostaria muito de tirar essas dúvidas ...
Em qual situação o desconto em folha de pagamento pode ser vamos se dizer obrigado, ou pode ocorrer ? R: Quando o pagador é registrado, tem trabalho formal.
O juiz autoriza mesmo se o devedor de alimentos paga em dia e corretamente ? R: Claro, basta uma das partes pedir.
E qual o procedimento para se pedir esse desconto em folha de pagamento? R: Pede no proprio pedido de pensão.
È dificil para se conseguir isso ou o juiz dá numa boa? R: Já disse, basta solicitar no pedido de pensão.
Bom o que é descontado do salário quando isso acontece? FGTS, Imposto de Renda, Décimo terceiro, Férias, recisão de contrato etc....? R: Se o valor é sobre os rendimentos do alimentante, desconta-se INSS e IR e contribuição sindical qdo houver, e o que sobrar liquido depois disso é a base de calculo.
Quando se é mandado embora da empresa é descontado o tempo de serviço e os direitos que o individuo possui com a empresa? R: Se na sentença determinar que em caso de recisão contatual seja pago sobre os valores recisórios, aí sim. Se não existe na sentença, não. FGTS não é verba laboral, por tanto não deve incidir.
Se a pessoa trabalha em dois empregos registrados como fica? E se for um bico? R: Fica da mesma forma. Se for determinado por exemplo 20% dos rendimentos do pai, e ele tem dois emregos e isso é de conhecimento do juiz, será descontado 10% de cada verba. Tudo depende do que o juiz determinar. Se for só "bico" sem formalidade empregatícia, determina-se o valor de pensão sobre o salario minimo nacional, em torno de 30 a 40% de R$622,00.
Se ainda nao houve a sentença, seu advogado nao deve aceitar os descontos sobre FGTS, Imposto de renda, rescisao de contrato, pois nao sao verbas laborais e nao ha uma lei que obrigue o desconto sobre eles, e nem aceitar sobre TODOS os beneficios, como ferias, 13, participacao nos lucros, ele deve bater o pé e ate recorrer da decisao.
fernanda@... Para conseguir uma redução, é preciso que se entre com uma ação de revisional de pensão. Não sou advogada, mas creio que se o pai tem carteira assinada, normalmente o desconto da pensão é direto em folha de pagamento, não seria feito em folha, se fosse profissional autônomo ou desempregado.
Juraci, eu sei disso. A minha pergunta foi, se já existe uma sentença assinada, homologado, há 6 anos, se é possível reverter esses descontos, q segundo a Dra Maria Thereza, não há uma lei q obriga esses descontos. Se o alimentante entrar com o pedido de revisão de pensão e o msm n conseguir. diminuir a. porcentagem ,se pode ao menos tentar retirar esses descontos.
Quando a pensão é descontada em folha, SEMPRE será após o desconto previdenciario (INSS) e do IR, e tmb da Contribuição Sindical anual.
No mais, vai depender do que ficar acertado na sentença.
Como bem colocou a Dra Tereza, algunas verbas não tem carater laboral, mas indenizatórios, e sobre estas não é obrigado por lei que incida a pensão.
se já existe uma sentença assinada, homologado, há 6 anos, se é possível reverter esses descontos, q segundo a Dra Maria Thereza, não há uma lei q obriga esses descontos. Se o alimentante entrar com o pedido de revisão de pensão e o msm n conseguir. diminuir a. porcentagem ,se pode ao menos tentar retirar esses descontos.????
Thais Casa Branca,
Não sou advogado, ok?
A empresa está te enrolando... mande uma notificação extra-judicial por cartório com uma cópia da sentença em anexo. No mês seguinte, quando não depositarem, entre na justiça. Isso dá cadeia para o pessoal do RH da empresa.
Ou... muito mais fácil... peça para o pai levar. sem confusão sempre é melhor. Discretamente lembe ao pai que, se a empresa não pagar, vc pode executar e é ele que acaba indo preso.
Se falei bobagem, por favor me corrijam.
Obrigada Insula, Eppp e Fernanda@. Será q posso ir então diretamente ao Fórum? É pq se não tenho q dar entrada pela OAB o q alem de demorar, vai precisar q eu falte a meu serviço e não quero isso. Falei c ele pra levar o papel, ele falou q é pra eu mandar lá q ele assina e autoriza o desconto (pq ele perdeu a via dele), mas como posso mandar? será que pelo correio eles aceitariam?
Agradeço mais uma vez.