Direitos do cônjuge.
Minha mãe, tem um relacionamento de 6 anos com meu padrasto,mas só se casaram ano passado.Ele tem 63 anos minha mãe 50, ele tem muito dinheiro aplicado em ações e outros investimentos, fora os imóveis que ele já possuía quando se casou com minha mãe, eles moram em um desses imóveis e a filha dele já deixou bem claro que quando o pai dela falecer essa casa é dela, o outro filho já escolheu um outro imóvel comercial que pertence ao pai dele para ele, e deixou bem claro que o dinheiro que o pai está investindo é todo "deles" (dos filhos). Gostaria de saber quais os direitos da minha mãe,se caso ele falecer primeiro que ela,a minha mãe terá que sair como se fosse uma "estranha" da casa onde mora e sem direito algum? Só estou perguntando isso porque as ameaças são contantes e constrangedoras.
F M, hoje, a partir de dezembro/2010 a idade para a qual a lei determina a separação obrigatória de bens é 70 anos. Como se casaram no ano passado (2011), é importante ver direitinho qual regime foi adotado. Se de fato é separação de bens, neste caso por convenção das partes, a corrente mais aceita é a de que o cônjuge sobrevivo concorre com os herdeiros do falecido nos bens particulares, ou seja, os bens que o cônjuge já possuía antes do casamento, ou aqueles que recebeu por herança ou doação após o casamento. Quanto ao imóvel, incide o disposto no artigo 1.831 do Código Civil, que assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito de permanecer no imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem imóvel a inventariar. Assim, somente se por participar da herança e nesta condição sua mãe passar a ser titular de outro ou do mesmo imóvel é que não terá direito de permanecer no imóvel enquanto for viva com fundamento no chamado direito real de habitação, mas sim por direito próprio.
É muito complicado,pois ele vive dizendo que não vai deixar minha mãe desamparada, já que ela tinha direito a uma pensão vitalícia (3 sal. mín) que meu pai deixou para ela,mas que ela perdeu o direito quando se casou com essa "benção", hj quem recebe a pensão é o meu irmão menor que já está com 16 anos,e logo essa pensão acabará e a "benção" vive dizendo que quando meu irmão fizer 18 anos é para ele pegar o dinheiro do seguro que meu pai deixou para ele e sair de casa. Pelo oque ficamos sabendo pelo menos a aposentadoria dele (3,500,00) seria de direito da minha mãe como "pensão" caso ele morra primeiro que ela, mas não temos certeza disso, e fico muito preocupada em ver minha mãe nessa situação,pois não é fácil conviver com uma pessoa que tem uma situação financeira como a dele mas que aproveita até um coador descartável (melita), é ridículo.Fora outros absurdos que ñ convém nem falar. *Na certidão de casamento dela está escrito SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS POR FORÇA DA LEI.
Concordo com a Dra. Juliana quanto à perda da pensão. Independentemente do fato de que seu pai era funcionário da prefeitura e/ou do estado, em regra segue-se as normas do regime geral da previdência, e neste caso o novo casamento não é mais causa de perda da pensão. Quanto ao direito de permanecer na casa, conforme mencionei anteriormente, este direito, chamado direito real de habitação independe do regime, portanto, ainda que o regime de casamento seja o da separação obrigatória (por força de lei), sua mãe poderá permanecer no imóvel.
Obrigada Marcelo, mas esse direito é só o de permanecer, e não de possuir?...Minha mãe pelo oque eu conheço não vai ficar nessa casa se caso ele vier a falecer, pois a filha já pediu para o pai (na presença da minha mãe) para deixar aquela casa para ela porque traz muitas lembranças da infância dela e da mãe dela. Ao que parece única coisa que minha mãe terá direito é a pensão...E olhe lá...Deus que me livre de ter que conviver com uma pessoa como ele, mesmo que gostando dele, é uma pessoa cheia de recurso mas que é um pão duro, semana passada ganhou na justiça mais 300,000,00 de uma briga pela valor da aposentadoria dele que deveria ser de 10 salários mínimos, mas que ainda não foi corrigido, isso fora o dinheiro investido em ações da antiga empresa dele, e ainda vive dizendo que gostaria de ter um "dinheirinho" para comprar isso e aquilo, se um dia ele falecer eu ter que brigar para ter onde morar (podem ter certeza de que os filhos vão brigar) e ainda sair como uma intrusa. Gostaria que me confirmassem sobre a pensão, se caso há possibilidade da minha mãe ter direito, que é a aposentadoria que ele recebe pela Arcelor M.T (antiga CST)...
O direito real de habitação implica somente a permanência no imóvel (posse), ainda que vitalícia, e não à propriedade. Mesmo que os filhos dele discordem, seria muito difícil obterem êxito na justiça, pois o comando legal é claro e taxativo. Sobre a pensão que sua mãe deixou de receber, por esta nova informação deduzo que seja do fundo de pensão da CST, que, portanto, tem regras próprias e diferentes do regime geral da previdência social (INSS). De qualquer modo, valeria a pena estudar estas regras.
FM, como há mais de um imóvel acho difícil ela obter o direito real de habitação. Penso que terão de vender os imóveis para indenizá-la na parte em que ela concorrerá na herança.
Mas ele, se for essa "benção", poderá fazer um testamento deixando 50% da parte dele (tem de confirmar se os bens já foram partilhados em caso de viuvez anteiror) dos bens para sua mãe.
Isso seria uma "bençao".
Insula, quando digo "benção" é para não dizer como realmente ele é, pode ter certeza de que esse termo "benção" não combina nada com ele. Quanto ao testamento, não acredito que ele fará isso.Ele é do tipo que "idolatra" o dinheiro que tem, por isso mal gasta com alimentos, e por isso minha mãe gasta boa parte da pensão do meu irmão fazendo as compras do mês, ele implica até com quantas pedras de gelo meu irmão gasta em um copo de suco. Por esse e por muitos outros motivos gostaria de saber se pelo menos minha mãe terá direito á pensão se caso ele vier á falecer primeiro, porque a pensão que meu pai deixou está quase no fim, e trabalhar enquanto está com ele é impossível, porque ele inferniza os pensamentos da minha mãe por qualquer decisão que ela tome. Quanto aos bens ELE É VIÚVO, E NÃO HOUVE PARTILHA DOS BENS, ELE COMPROU UMA CASA PARA CADA FILHO E ACHA QUE JÁ DEU OQUE ERA DE DIREITO DELES NA PARTE DA MÃE,mas imagino que não seja bem assim. O filho dele vive comentando na frente de todos que o pai dele está juntando para deixar TUDO para eles, e que ele vai gastar aquilo que o pai não gasta.