Prescrição no Direito Previdenciário

Há 23 anos ·
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Quero aproveitar este espaço de discussões para trocar idéias com meus colegas sobre prescrição no direito previdenciário.

Sabem os colegas que o art. 103 da Lei 8.213/92, já está na sua terceira redação, motivo este que nos leva a tomar o cuidade de, ao analisar um caso previdenciário, saber qual a redação do artigo que deve ser usada.

Também, dada as mudanças do artigo onde, ora se toma como base na parcelas não pagas, ora com fundamento na data de concessão do benefício, devemos redobrar os nossos cuidados para que nossos clientes não venham perder o seu direito de acionar o INSS.

Baseado nestes dados, proponho aos colegas uma discussão sobre a forma que está sendo aplicada a prescrição pelo INSS, procurando juntar o posicionamemto dos nossos Tribunais.

6 Respostas
Mourivaldo
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro Antonio Marmo.

Louvavel a sua sugestão, concordo plenamente.

Aproveito para, no meu entendimento, afirmar que a prescrição de que trata a metéria é aquela, já por nós conhecida, de que a prescrição atinge ao período anterior aos cinco anos a contar da data da propositura da ação.

Um abraço,

Mourivaldo

Cristina
Advertido
Há 22 anos ·
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Num caso analisado aqui no escritório em que trabalho, foi necessária a propositura de uma ação para a concessão da aposentadoria por idade a uma senhora que não conseguiu de forma alguma via INSS, pois alegavam que havia perdido a condição de segurada. a ação foi proposta e agora ela conta com sua aposentadoria, mas não teve direito aos atrasados, pois se passaram 7 anos, hoje ela tem 67 anos. Pergunto, não poderia ser cobrado os atrasados dos ultimos 5 anos ? E a carta de concessão não foi emitida com base da data do processo e sim retroativa a março de 1996, como se esta fosse a data da concessão. Há algum meio de receber ou houve a prescrição mesmo.

WILSON MONTANHA
Advertido
Há 22 anos ·
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nao entendi o que vc quer dizer

lucio arlei de lima melo
Há 17 anos ·
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Cristina, vc entrou com a ação quando ela tinha 60 anos? se entrou e só saiu a sentença concedendo a aposentadoria quando ela tinha 67 anos, aí sim, poderia ser cobrado os atrasados dos últimos 5 anos...a partir do pedido na via administrativa que o tribunal tem entendido a data da concessão....

Anderson_1
Há 17 anos ·
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sobre prescrição tenho um caso de uma senhora que fes o pedido de aposentadoria em 1982 ele é trabalhadora rural, o inss negou o pedido passados 17 anos ou seja nesse ano ela entrou com o peddido novamente e requer a condenação do inss no pagamento do retroativo gostaria de informações nesse caso. obrigado

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Se ela entrou com novo pedido os valores só são devidos a partir do novo pedido. Não cabe retroativo a partir de 1982 ou mesmo dos 5 anos anteriores ao pedido. Já se ela fizesse pedido de revisão da decisão indeferitória de 1982 poderia receber o atrasado dos últimos 5 anos. Mas para isto teria de ser provado erro do INSS no indeferimento do primeiro pedido.

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Há 11 anos
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