Reforma de militar da Marinha (portador de espondilite anquilosante)
Olá, meu nome é Paulo. Há cerca de 5 anos, fui considerado agregado (publicado em diário oficial). Obtive o Incapaz definitivo para o serviço da marinha (Inválido), e reconhecidamente portador de espondilite anquilosante pela ata da junta de inspeção de saúde. Contudo, todos estes anos se passaram e até agora a Marinha não se manifestou (ou seja, não me reformaram, nem me convocaram para mais nada). Ninguém na minha base sabe me orientar com relação a isso. Completei ano passado 10 anos de serviço ativo (cinco como agregado, cinco como militar da ativa). Gostaria de saber o que vocês, advogados, me aconselham a fazer. Posso ser reintegrado, reformado proporcional, reformado integral, posto acima. Como a justiça tem avaliado em geral casos como o meu? Obrigado
Google: Justiça: espondilite equipara-se a espondioartrose, ambas anquilosaste. Doença prevista em lei. Reforma no posto acima. Presume-se invalidez.
Eu entraria com um requerimento de reforma na secretaria da sua OM, já indo juntando provas para uma possivel reforma ilegal proporcional ou no mesmo posto.
No canto direito da tela existe escritórios especializados em advocacia militar. Ligue, converse, agenda uma visita, leve documentos e já comece a formar um laço de amizade com seu futuro advogado.
Seu caso é tranquilo e qualquer advogado gostaria de pega-lo.
Primeiro tente administrativamente, nao que seja necessário, mas é mais barato.
Procure jurisprudencia com seu caso no Google ou Jus Brasil: REFORMA MILITAR ESPONDILITE vc ira se animar.
Prezado Paulo,
Seu caso já era para ter sido resolvido na via administrativa, vez que possui parecer de incapacidade definitiva e invalidez. E digo mais, é caso de Reforma em grau hierarquico superior, ao passo que você também tem direito de receber os atrasados desde a época de confirmada a sua invalidez, obedecendo o prazo prescricional de 5 anos. Então, não fique parado, tome logo uma atitude para não perder dinheiro. Se não conseguiu a Reforma na esfera administrativa, procure seu direito na Judicial.
Atenciosamente,
CONTATO: [email protected]
Prezado Paulo,
Quando eu me referi ao fato de você poder ser reformado em grau hierarquico superior, acaso isso aconteça, você terá direito de receber os valores atrasados. Assim, esses valores só serão pagos referentes até 5 anos, para trás, da data em que forem solicitados.
Atenciosamente,
CONTATO: [email protected]
Olá, Paulo!
A Administração Militar tem um prazo razoável para concluir o processo administrativo de reforma. Isso está regulamentado, inclusive. Persiga judicialmente sua reforma, com proventos do posto hieraquico superior ao que ocupa na ativa, alem de danos morais, pela demora injustificada da administração.
Espero ter ajudado!
Um abraço,
Dra. Elen C. Campos [email protected] www.chbadvogadosmilitares.adv.br
Obrigado, Dra. Elen.
Com relação à sua resposta, tenho uma pergunta: qual seria o prazo que a administração militar dispõe para avaliar meu caso? O meu já tem quase seis anos.
Muito grato.
E Sr. Antonio Gomes, se não tem nenhuma recomendação prática a dizer, sugiro que dedique seu precioso tempo para fazer outra coisa. Com certeza sua capacidade profissional não deve se limitar a pronunciar frases de efeito.
Passarinho que come pedra sabe a largura do cu que tem.
A ditadura já terminou, vivemos numa democracia.
As bruxas de certo século eram queimadas devoto tal pratica ou suspeita, e existe advogado que já condena antes de saber e ver sobre os reais fatos. Assim teremos muitos militares queimados, para que sobre dinheiro para forca, e estes procurem o regime geral de previdencia, na vala comum, pois quanto menos gente nessa rio de benefícios infundados como aposentadoria 30 anos integral no posto, promocao por morte, pnrs, etc... Tem que ser mantido a qualquer custo.
Os militares da reserva e reformados sao sustentados com as contribuições de milhares de recrutas todo ano, ou vcs acham que o regime previdenciário militar sustenta-se com o que?
Hipócritas!
Tirem o servico militar obrigatório, diminuam o efetivo, e verão que o que vos fala é verdade,
Já que ficamos doentes, incapazes, inválidos, acidentados, que utilizem destes benefícios sustentados pelos temporários como maioria, Tb conosco.
Vou querer saber onde terão contraprestações para custear suas aposentadorias precoce de 49 anos, 50 de idade, enquanto pessoas lutam por 65 anos, sem direito a equiparação salarial. Uma pessoa aposentada elo RGPS hoje, a nao ser que morra, independente do teto de 3900, vai terminar sua velhice com um salario mínimo. E os militares?
Um funcionário publico civil, aposentado por invalidez, recebe proporcional. Nao tem mesmo posto, nao tem aumento, é pior do que RGPS. Se tem 10 anos de servico e o salario de contribuicao é de 3000, um homem se aposenta com aprox 900 reais.
E tem gente que ainda fala de cofres publicos? Dinheiro do povo?
Cade o FGTS? É a compensação pecuniária? E cade essas dos desincorporados? Nao tem! Rua doente! Toma o mesmo certificado de isenção que o expulso a bem da disciplina carrega, nao esquece de falar e mostrar que o seu é de incapacidade definitiva.
Militares vitalícios, gostam é de garantir suas mordomias por gerações.
Caro Freitovisk,
seus argumentos ignoram completamente a natureza do serviço militar. Enquanto você tece suas considerações possivelmente no conforto de uma sala com ar-condicionado, nós estamos à disposição da Força para servir e atuar em regiões de fronteira, sob risco de vida. Sem contar o nosso envolvimento diuturno com inúmeras atividades mais perigosas do que possivelmente manipular papéis e processos.
Sua insatisfação parece ser bem seletiva, e não se estende aos demais servidores públicos federais. Você deve saber que muuuuuuuuitos no judiciário trabalham bem menos que nós, não arriscam suas vidas ao manusear armas e explosivos, servir em florestas e rios infestados de insetos e se aposentam com salários acima de R$ 500.000,00 mensais. É isso aí, meio milhões de reais mensais. Isso, sim, meu amigo, é que deve acabar.
Ao dizer "rua, doente", você também ignora, da mesma forma como você acusa seus colegas, as condições pelas quais fui reformado. E também ignora, reafirmo, as peculiaridades da vida na caserna. Não por não ser militar, mas por talvez se julgar clarividente para julgar e avaliar os fatos somente pelo seu próprio ponto de vista.
Prezado C. kratz,
A lei não vincula um tempo hábil para que seja efetuada a reforma do militar na via administrativa, entretanto, de vários casos que eu já presenciei, em 6 meses já estava tudo resolvido, assim, temos que admitir que, 2 anos já são mais que suficiente para tal deslinde. Entretanto, acaso você não queira mais esperar pela administração, o mais correto será ingressar no judiciário para que seu direito seja realizado.
Atenciosamente,
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Prezado C. Kratz,
Não há nada que temer, pois já tens o direito assegurado pela própria Força. Basta apenas que se cumpra!
Atenciosamente,
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