Reforma de militar da Marinha (portador de espondilite anquilosante)

Há 14 anos ·
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Olá, meu nome é Paulo. Há cerca de 5 anos, fui considerado agregado (publicado em diário oficial). Obtive o Incapaz definitivo para o serviço da marinha (Inválido), e reconhecidamente portador de espondilite anquilosante pela ata da junta de inspeção de saúde. Contudo, todos estes anos se passaram e até agora a Marinha não se manifestou (ou seja, não me reformaram, nem me convocaram para mais nada). Ninguém na minha base sabe me orientar com relação a isso. Completei ano passado 10 anos de serviço ativo (cinco como agregado, cinco como militar da ativa). Gostaria de saber o que vocês, advogados, me aconselham a fazer. Posso ser reintegrado, reformado proporcional, reformado integral, posto acima. Como a justiça tem avaliado em geral casos como o meu? Obrigado

24 Respostas
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renata arantes
Advertido
Há 13 anos ·
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Boa tarde C. Kratz,

Fiz uma rápida leitura no estatuto dos militares e me parece que você deverá ser reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa.

Sou advogada e esposa de militar!

Art . 106. A reforma ex officio será aplicada ao militar que:

III - estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;

Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:

V - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e

§ 2º Os militares julgados incapazes por um dos motivos constantes do item V deste artigo somente poderão ser reformados após a homologação, por Junta Superior de Saúde, da inspeção de saúde que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida à regulamentação específica de cada Força Singular.

Art. 110. O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 7.580, de 1986)

    § 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens III, IV e V do artigo 108, quando, verificada a incapacidade definitiva, for o militar considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
renata arantes
Advertido
Há 13 anos ·
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Sugiro que ingressar com uma demanda contra a União requerendo a sua reforma com soldo corresponente ao posto acima.

Qualquer dúvida estou a disposição.

[email protected]

renata arantes
Advertido
Há 13 anos ·
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REFORMA COM REMUNERAÇÃO EM POSTO ACIMA

DESCRIÇÃO

Benefício previsto na Lei nº 7580/86.e informação COJAER N548/02 (AOS MILITARES REFORMADOS POR IDADE LIMITE.)

Será concedido ao militar da ativa ou da reserva remunerada julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em conseqüência de ferimento ou enfermidade contraídos em campanha ou na manutenção da ordem pública.

Será, ainda, concedido aos militares da ativa ou da reserva remunerada inválidos, nos casos de: - acidentes em serviço;

  • doenças, moléstias ou enfermidades em que haja relação de causa e efeito com o serviço,

-doenças especificadas em lei.

-também serão beneficiados os militares reformados por idade limite segundo informação COJAER 548/02.

OBS: DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI:

a)Tuberculose Ativa.

b)Alienação Mental.

c)Neoplasia Maligna.

d)Pênfigo.

e)Cegueira Bilateral.

f)Hanseníase.

g)Paralisia Irreversível e Incapacitante.

h)Doença de Parkinson

i)Cardiopatia Grave.

j)Espondilite Anquilosante.

l)Nefropatia Grave.

m)Estados Avançados de Doença de Paget.

n)Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Informação extraída do site da DIRSA (Diretória de Saúde da Aeronáutica).

João Paulo Conegundes
Há 12 anos ·
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Servi o exercito em 1989 com 3 meses me machuquei e dai em diante fiquei baixado nos hospitais do exercito, onde meu lado era artropatia soro negativo sofri muito fui humilhado até um ponto onde a junta médica aproveitou que o médico que me assistia estava de ferias fizeram uma junta e me deram alta com o seguinte artigo; Foi isento do serviço militar em 16 de novembro de 1990 por estar compreendido no Nr 2 do art 165 do RLSM. fiquei quase maluco quase 2 anos internado para depois sair como uma pessoa que nunca entrou e pior com uma molestia que nem eles sabiam o que era, procurei um médico que me diagnosticou Artrite reumatóide juveniu ode depois de um tratamento longo comecei a trabalhar em 24 junho 1991 após muitas dores e afastamento fui demitido voltei com o tratamento e muito tempo depois comecei a trabalhar novamente em 8 abril de 1996 onde fiquei até 28 dezembro de 2010 onde não conseguia mas trabalhar com muita dor em vários locais do corpo onde voltei ao médico e foi constatado Espondilite Anquilosante com aquilose da sacro-iliaca segundo o médico que me atendeu naquele primeiro momento que a doença era a mesma em 1989. Hoje estou aposentado por invalidez previdenciaria que foi concedido em março de 2013.faço tratamento com biologico a cada 8 semanas em ambiente hospitalar para manter minha doença estabilizada só que o remédio é imunossupressor e além dele tomo remédio para depressão como Alprazolam, Assert, tegretol, remédios de pressão como losartana potassica, besilapin, diurético, hidralasina e alodipino e rmédio pra dor como indocid e buscopam para o estomago e outros remédios porque sempre estou com um problema a mais isto tudo devido ao biologico que vou tomar pelo reso da vida pois, minha doença é crônica e degenerativa.Com isto tudo que estou escrevendo eu quero saber se tenho algum direito de indenização perante ao exército ou alguma reforma desde já fico no aguardo.

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