qual o meu direito?
BOM DIA!GOSTARIA QUE ALGUEM PUDESSE ESCLARECR ESSA DUVIDA,EM AGOSTO DE 2011 COMPREI UM COLCHÃO,E COM DEZ DIAS DE USO ELE COMEÇOU A AFUNDAR.LIGUEI PARA A LOJA EM SETEMBRO,E EM NOVEMBRO FIZERAM A TROCA POR UM OUTRO PRODUTO,QUE EM MARÇO 2012 DEU PROBLEMA E A LOJA TROCOU.NOVAMENTE DEU PROBLEMA EM MAIO E FALEI COM O DONO DA LOJA E ELE FALOU QUE IA TROCAR,POREM QUER QUE EU PAGUE A DIFERENÇA DE UM OUTRO,QUE TALVEZ SEJA MELHOR,SEM ME DAR QUALQUER DESCONTO.QUERO SABER SE TENHO DIREITO A ALGUM DESCONTO PARA PEGAR UM DE OUTRA MARCA,JA QUE ESSA QUE ESTOU NÃO VALE NADA,OU SE TENHO DIREITO DO VALOR DEVOLVIDO,JA QUE SO TIVE PROBLEMAS ATE AGORA.DESDE JA AGRADEÇO.
Bia,
O seu caso está atrelado ao vício do produto por falta de adequação e qualidade. Diante dessa situação, e já tendo você concedido a oportunidade de saneamento do vício, o fornecedor está obrigado a fazer uma das seguintes hipóteses a sua escolha: substituição do produto ou abatimento do preço ou restituição das importâncias pagas, atualizadas monetariamente, sem prejuízo das perdas e danos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz expresso que havendo substituição por produto diverso, será realizada a complementação ou restituição de valores. Dessa forma, se você optar pela troca do produto e este tiver valor mais alto, deverá arcar com a diferença de preço, não ficando o fornecedor obrigado a conceder descontos.
Se você perceber que o fornecedor está lhe cobrando pelo outro produto um valor acima do praticado no mercado, creio que o mais indicado seja requerer o desfazimento do negócio e efetuar a compra do produto em outro estabelecimento.
Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor