divisão de bens marido, esposa e madrasta
Gostaria de saber se minha madrasta tem direitos aos bens adquiridos pelo meu pai antes da união estavel deles, o caso é que meu pai é esta em separação de corpos, e ainda não divorciou de minha mãe, , meu pai separou-se em corpos de minha mãe aproximadamente no ano de 1997/ 1998, e começou uma união estavel com minha madrasta aproximadamente em 1999, minha madrasta te 3 filho do 1º casamento, eles tem direiro nos bens de meu pai(estes adiquiridos antes da união estavel) Obrigada
muito obrigada Dr Maria Teresa, por todas as suas orientações. Sabe como disse não estamos preocupados, apenas querendo que ela prove o que disse, como ela não tem como provar por a acusação é mentirosa. quero desmascará-la pois com esta mentira todos da minha familia estão contra mim, achando que eu estou casada com um bandido, que ela desminta, para assim prosseguir minha vida de cabeça erguida.
Bom dia, tenho uma duvida, me divorciei e passei a casa que tinha para meus filhos, casei-me novamente e nessa união adquirimos um novo imóvel, tenho também um enteado. quero saber se meus filhos tem o direito, obrigatoriamente, sobre esse bem. Como poderia deixar esse somente para a atual esposa e enteado, sei que um dos filhos não tem interesse por tal bem. É possível um testamento ainda em vida. O que os srs podem me indicar. Desde já gradeço e aguardo resposta. Adilson de faria jundiai-sp
Adilson
Independente de vc ter passado a casa pros seus filhos, eles tem direitos igualmente sobre esse novo bem. Vc não pode testar 100% do seu patrimônio. Imagino que o regime de bens do seu novo casamento seja comunhão parcial, neste caso, sua esposa já é dona de 50% desse bem e vc dos demais 50%. Vc pode testar pra ela ou pro seu enteado metade dos seus 50%, assim caso vc venha a falecer antes da sua esposa, ela ficaria com os 50% dela, mais 25% do enteado, somando 75% do bem, e os 25% restantes seriam dos seus filhos por serem herdeiros legais e legítimos. É a única forma legal e que não trará problemas pra eles em caso de sua morte. E sim, testamento só se faz enquanto está vivo. SMJ.