prescrição quinquenal para a pena de demissão a bem do serviço público

Há 13 anos ·
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NA HIPOTESE DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, O EX-SERVIDOR PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO APÓS CINCO ANOS, OU SEJA, ESTA PENALIDADE TAMBÉM PRESCREVE?

4 Respostas
rodrigo whitaker salles
Há 13 anos ·
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No regime da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não há demissão "a bem do serviço público". O que existe é a demissão, pura e simplesmente (art. 127, inciso III).

Dependendo do motivo da demissão, segundo a lei nº 8.112/90, há três consequencias possíveis:

1) o servidor demitido poderá retornar ao serviço público federal, mediante novo concurso;

2) o servidor demitido não poderá retornar ao serviço público federal pelo prazo de cinco anos;

3) o servidor demitido não poderá retornar ao serviço público federal em caráter definitivo.

Luciano Raggi de Oliveira
Há 13 anos ·
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Prezado rsalles

Em que hipótese no servidor não poderá retornar em caráter definitivo? Em que artigo ou dispositivo isso se encontra? Obrigado

Rodrigo Santos
Há 13 anos ·
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Se vc foi demitido por:

    1 - crime contra a administração pública;

   2 - improbidade administrativa;

  3 - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    4 - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    5 - corrupção;

nunca mais volta (teoricamente) !!!

rodrigo whitaker salles
Há 13 anos ·
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Luciano, as hipóteses de impedimento definitivo estão no parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/90:

"Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI."

São os casos enumerados pelo participante Rodrigo Santos, supra.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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