prescrição quinquenal para a pena de demissão a bem do serviço público
NA HIPOTESE DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, O EX-SERVIDOR PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO APÓS CINCO ANOS, OU SEJA, ESTA PENALIDADE TAMBÉM PRESCREVE?
No regime da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não há demissão "a bem do serviço público". O que existe é a demissão, pura e simplesmente (art. 127, inciso III).
Dependendo do motivo da demissão, segundo a lei nº 8.112/90, há três consequencias possíveis:
1) o servidor demitido poderá retornar ao serviço público federal, mediante novo concurso;
2) o servidor demitido não poderá retornar ao serviço público federal pelo prazo de cinco anos;
3) o servidor demitido não poderá retornar ao serviço público federal em caráter definitivo.
Luciano, as hipóteses de impedimento definitivo estão no parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/90:
"Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI."
São os casos enumerados pelo participante Rodrigo Santos, supra.