INFRAÇÃO 7030 2 ART 244 I
Boa Tarde,
Meu marido recebeu uma multa com o Codigo de Infração 7030 2 Artigo 244 I, de acordo com que pesquisei a Descrição da infração é a Seguinte:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
Porém no preenchimento da multa veio como:
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor c/ capacete s/ viseira/oculos.
Ele não foi parado por nenhum policial e não veio com foto. O capacete dele é devidamente aprovado com as normas do CONTRAN e Inmetro (adeisivos). Inclusive foi comprado a menos de 6 meses.
Levando foto do capacete, quais argumentos eu poderia utilizar para defender dessa atuação, já que com essa multa gravissima, ele perderia o direito de dirigir e ele trabalha com a moto.
Muito obrigada.
Um abç.
Marina
Marina!
Seu marido foi autuado por uso de capacete com a viseira levantada. Logo, colocar uma foto desse equipamento não vai influir em nada na sua defesa.
Solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador e analise esse documento em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
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oi cara tudo bem? tenho uma duvida fui multado faltando poucos dias pra pega a definitiva por nao ta usando o capacete no dia 04/07/2013 e minha permição vencia dia 30/07/2013 e entrei com recuso dia 29/07/2013 e no dia 02/08/2013 peguei a definitiva tem alguma possibilidade de eu perder a habilitação pois os pontos cai com trinta dias né e antes de eu pega a definitiva não tinha caido ainda? espero a resposta
sim mais os pontos não cairão ate o dia do vencimento dela que aconteceu dia 30/07/2013 e o motivo que minha pessoa nao anda com o capacete na hora da atuação é pq eu moro muna comunidade muito perigosa e a maioria das pessoa a que nao anda com o capacete de segurança e eu ja tinha decido da moto e os guardas me virão aos 120 metros e veio pela compra mão me multou. isso pode? e sim eu posso anda com ela ate a data de validade pois renovei ela 10 dias e é validade ate 2017. espero pela resposta e a maior prelcupação é que eu só operador de empilhadeira e não posso perder a habilitação, e sim eu perder posso da entrada em outra, ou tenho que espera por um ano? agradeço a ajuda...
Douglas!
O que será levado em consideração é a data da infração e a data de validade da PPD. Por isso, o fato de ter trocado pela CNH não impedirá o cancelamento desse documento.
Isso ocorrerá pois o DETRAN pode cancelar a CNH a qualquer tempo, se identificar que foi expedida de forma incorreta, o que será no seu caso. Observe:
"Art. 263... ... § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento."
Atenciosamente,
Fernando
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Douglas!
Sim, desde que o DETRAN não solicite a devolução da CNH.
Atenciosamente,
Fernando
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