Cárcere Privado no Local de Trabalho
Bom dia. Trabalho em uma empresa, e meu horário é das 11:00 às 19:20, porém aos sábados, todos trabalham no mesmo horário, que é das 7:00 às 15:20. Acontece que, a loja fecha às 13:00, e depois disso ficamos por conta de outras tarefas, como limpeza e organização e fechamento de sistema. Muitas vezes, ocorrem atrasos na hora da saída, por causa das pessoas responsáveis pelo fechamento (operadoras de caixa) que demoram a finalizar seu serviço. Eu, não faço parte do grupo necessário ao fechamento, porém não nos deixam sair no horário muitas das vezes. Gostaria de saber se, considerando que acabei minhas tarefas, posso sair no horário, e se, caso não abram o portão (é eletrônico e a chave fica com a gerente), posso chamar a polícia e fazer um B.O. por cárcere privado. Tenho como prova do horário, o quadro de horários que obrigatoriamente fica pendurado em 2 locais da loja. OBS: Não recebemos hora extra, não temos banco de horas e nem mesmo um "obrigado". E também, nosso ponto é assinado com o horário que eles estipulam, e não no horário que realmente saímos. Desde já agradeço.
Leo, uma dica fundamental: se seu apontamento é manual, dificilmente a justiça aceita como prova que confirme a não produção de hora-extras (pois será o empregador quem terá de provar, sendo-lhe requerido apresentar as folhas de apontamento) se os horários são sempre exatamente os mesmos.
Isso acontece tmb quando se usa relógio de ponto.
Com certeza é importante ter boas testemunhas, mas se vc tiver algum material de trabalho, registros telefônicos, outra prova material que confirme suas alegações, sua causa fica praticamente invencível.
Boa sorte!!!