Cárcere Privado no Local de Trabalho

Há 13 anos ·
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Bom dia. Trabalho em uma empresa, e meu horário é das 11:00 às 19:20, porém aos sábados, todos trabalham no mesmo horário, que é das 7:00 às 15:20. Acontece que, a loja fecha às 13:00, e depois disso ficamos por conta de outras tarefas, como limpeza e organização e fechamento de sistema. Muitas vezes, ocorrem atrasos na hora da saída, por causa das pessoas responsáveis pelo fechamento (operadoras de caixa) que demoram a finalizar seu serviço. Eu, não faço parte do grupo necessário ao fechamento, porém não nos deixam sair no horário muitas das vezes. Gostaria de saber se, considerando que acabei minhas tarefas, posso sair no horário, e se, caso não abram o portão (é eletrônico e a chave fica com a gerente), posso chamar a polícia e fazer um B.O. por cárcere privado. Tenho como prova do horário, o quadro de horários que obrigatoriamente fica pendurado em 2 locais da loja. OBS: Não recebemos hora extra, não temos banco de horas e nem mesmo um "obrigado". E também, nosso ponto é assinado com o horário que eles estipulam, e não no horário que realmente saímos. Desde já agradeço.

5 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Qual o motivo que alegam para não permitir que saiam no horário?

Quando acontecer de novo, ligue para um amigo e peça que ele leve a polícia até o local, aleguem cárcere privado, a polícia dá o flagrante e vc faz o BO.

Creio que nunca mais irão repetir isso.

José Gustavo Lopes de Santana
Há 13 anos ·
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Mais um detalhe, quanto as horas que ficam a mais, quando você for desligado da empresa poderá pleiteá-las na justiça.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito obrigado pela ajuda. Insula: Alegam que todos tem que ficar lá até o fechamento e sair juntos... só que o normal em outros lugares que trabalhei era, as 3 ultimas pessoas. Lá nós somos 14!!!] José Gustavo: Mas como vou provar que eu ficava tempo a mais?

José Gustavo Lopes de Santana
Há 13 anos ·
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Com testemunhas, na justiça do trabalho mais vale a testemunha do que o documento.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Leo, uma dica fundamental: se seu apontamento é manual, dificilmente a justiça aceita como prova que confirme a não produção de hora-extras (pois será o empregador quem terá de provar, sendo-lhe requerido apresentar as folhas de apontamento) se os horários são sempre exatamente os mesmos.

Isso acontece tmb quando se usa relógio de ponto.

Com certeza é importante ter boas testemunhas, mas se vc tiver algum material de trabalho, registros telefônicos, outra prova material que confirme suas alegações, sua causa fica praticamente invencível.

Boa sorte!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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