Qual o recurso contra indeferimento de tutela antecipada no JEC?

Há 13 anos ·
Link

No JEC o indeferimento de tutela antecipada deve ser recorrido através de Agravo Retido?

8 Respostas
Imagem de perfil de Ingrid Schroeder Scheffel
Ingrid Schroeder Scheffel
Há 13 anos ·
Link

Olá

Alguns estados admitem AGRAVO DE INSTRUMENTO agravo de instrumento contra decisões interlocutórias interposto para o colégio recursal (vide enunciados estatais).

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Sou do RJ, alguem sabe de alguma regulamentação quanto a isso aqui?

(Obrigado Ingrid)

Dr. Vinícius March
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Agravo retido jamais, pois você poderia suscitar isso no inominado. Em SP é aceito o Agravo de Instrumento, mas nos locais onde não se admite o Agravo cabe Mandado de Segurança. Ou um ou outro.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Obrigado Dr. Vinicius

Vi mesmo que era cabível mesmo o MS, vou verificar direitinho.

"visualizando-se os diplomas que integramos juizados especiais como um verdadeiro microssistema, a intercabialidade existente entre eles permite o cabimento do agravo de instrumento–ou, sepreferir, recurso inominado–contra decisão interlocutória que defere ou indefere medidas de urgência, seja nos Juizados Especiais Cíveis estaduais, nos Juizados federais e nos Juizados da Fazenda Pública municipal, distrital eestadual."

DONIZETE, Elpídio. Cursodidáticodedireitoprocessual civil. 15. Ed. SãoPaulo: Atlas, 2011.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

o MS????

Para tutela antecipada basta a verossimilhança do alegado e o periculum em mora, não vejo como cabe um MS contra o indeferimento do tutela antecipada:

"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. "

No MS, o direito deve ser liquida e certa, e alem disso a decisão do juiz deve ser abuso de poder ou contrariando a lei.

2009.700.073846-3 – Conselho Recursal Juiz(a) SIMONE DE ARAUJO ROLIM – Julgamento: 04/11/2009 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL Agravo de Instrumento nº 2009.700.073846-3 Assim, deve ser extinto o processo, de plano, sem julgamento do mérito, nos termos do Enunciado nº 11.5 da consolidação dos enunciados jurídicos cíveis e administrativos das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, adiante colacionado: "No sistema de Juizados Especiais Cíveis, é inadmissível a interposição de agravo contra decisão interlocutória, anterior, ou posterior à sentença.". No caso de decisão interlocutória proferida no procedimento dos juizados especiais cíveis estaduais, entende-se que o meio cabível seria o do mandado de segurança, que continua sendo admitido pela atual jurisprudência das Turmas Recursais Cíveis do TJ/RJ, exceto nos casos de deferimento ou indeferimento de antecipação de tutela

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Fui lá JEC, conversei com o juiz e ele disse pra fazer "Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes".

Bom, vou fazer, idéia dele né.

Valeu a quem ajudou!

Dr. Vinícius March
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Prezado Sr. Sven, antes de pacificar o entendimento do cabível do Agravo de Instrumento nos JECs, era plenamente cabível o MS, pois quando não há recurso cabível contra determinada decisão cabe MS. Pesquise um pouco melhor, principalmente em SP, que o sr. verificará que isso era comum.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Eu sei que isso era cOmum. Também sei que o entendimento mudou.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos