Posso deserdar meu pai?
Meus pais se separaram antes mesmo de eu nascer, vivo com minha mãe desde então, sou filha unica, por parte de mãe e meu pai nunca pagou a pensão, minha mãe chegou a abrir 3 processos, mas ele era acusado, chorava no tribunal e prometia que pagaria, depois de dois, três meses ele parava de pagar e dizia que não iria mais pagar, quando minha mãe ia cobra-lo ele a xingava, ameaçava de morte e uma vez chegou a jogar o carro em cima dela, porém não a machucou, o juiz, da ultima vez, determinou que ele me pagasse ate os 21 anos se eu continuasse estudando e ainda pagasse um atrasado referente aos anos passados, pois começou a pagar aos 16 anos, mês passado ele se separou da segunda mulher que tem dois filhos e simplesmente afirmou que não me pagaria mais, pois o dinheiro que ele me dava ele direcionaria pros outros dois filhos, tenho 19 anos e faço cursinho particular, realmente estou cansada de ter que passar por tantas situações desgastantes. Queria saber se todo esse descaso configura abandono e se posso deserda-lo, pois quando disse a minha mãe que não pagaria minha pensão ainda afirmou que por eu estar estudando e almejar uma boa profissão, ele ainda me faria pagar uma pensão de pelo menos um salário minimo a ele (ele é autonomo nunca conseguir comprovar que ele ganha mais de 1000 reais por mês, por isso minha pensão era de 100 reais).
Bianca, a deserdação é só para aqueles que tem uma herança há ser transferida. No mais, seu pai só poderia herdar alguma coisa sua se você não tiver filhos, não constituir família. Agora, quanto a pensão, de fato, ele até pode pedir pensão a você. Mas ele terá que provar várias circunstâncias, por exemplo: estar impossibilitado de trabalhar. Mas, quanto a sua pensão, não é porque ele terá que pagar pensão a outros filhos, que ele será eximido de pagar a sua. Mas para isso, você terá que estar na faculdade, no cursinho ele não tem obrigação de nada, infelizmente.
Abraços e boa sorte!
Recentemente houve um julgado favorável a uma filha que processou pai por abandono afetivo. Acredito que teu caso se enquadre nessa condição, vez que por toda tua infância e adolescência você teve a atenção de pai completamente negligenciada. Procure um advogado da tua cidade para melhor se informar sobre essa ação de abandono afetivo. Quanto a deserdar o pai, somente com essa conduta dele você não teria sucesso, lá no futuro, em uma ação de indignidade. Mas, para que ele possa demandar você por pensão, terá que demonstrar a necessidade de alimentos dele e a capacidade de alimentar, tua. Neste caso, é bem certo que você pagaria alimentos ao teu pai, mesmo após ter sofrido tanta negligência por parte dele. E sobre a pensão que ora ele é devedor, procure a defensoria da tua cidade, ou um advogado, para procurar o Judiciário que o forçará a efetuar o pagamento, inclusive por meio de prisão civil. Espero ter ajudado. Abraço.
Perdoem-me mas discordo plenamente e explico:
Enquanto menor, se o pai negligenciou a pensão, cabia a genitora representante legal da menor executá-lo. Porque não o fez ?
DEserdação ? Do quê, a consulente tem bens móveis ou imóveis em seu nome ?
Quanto aos alimentos todos aqui sabem que são recíprocos, os pais tem o dever para com os filhos e os filhos para com os pais na velhice.
Bom dia à todos!
Cristina, a consulente por contar hoje com 19 anos ela pode ainda executar as pensões atrasadas, pois tem até dois anos após a maioridade para essa cobrança, estou certo?
Agora, quanto a deserdação concordo plenamente e com referência aos alimentos não se esqueçam que há outros filhos, os quais também terão a obrigação, se for o caso.