Advogado que não recebeu honorários pode renunciar e não avisar ao cliente?
Um advogado representou um cliente por um tempo ,mas como não recebeu os honorários prometidos ,renunciou nos autos ,mas por "raiva" ou esquecimento ,deixou de comunicar ao cliente que havia renunciado a ação. O artigo 45 do CPC diz expressamnete que o mandatário pode renunciar e deverá avisar ao cliente a renúncia ,para que este cliente procure novo defensor. O problema que o cliente teve grandes prejuízos com esta renúncia do advogado ,mas que não lhe foi comunicada. A atitude do advogado foi correta ou não? Pode este cliente mesmo não tendo efetuado o pagamento combinado ,requerer indenização por danos morais ,pelos danos sofridos na ação devido a falta de ciência da renúncia do advogado ,ou não ,não tem direito a nada?
Presume-se até prova em contrário que os causídicos com inscrição válida na Ordem dos Advogados cumprem rigorosamente os dispositivos legais vigente, especialmente a Lei Federal o o Estatuto da Ordem.
O vencedor é sempre parte da solução; O perdedor é sempre parte do problema.
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857
Uma dúvida:Pode este cliente mesmo não tendo efetuado o pagamento combinado requerer indenização por danos morais ,pelos danos sofridos na ação devido a falta de ciência da renúncia do advogado ou não,não tem direito a nada?
Em suma ,o advogado pode renunciar a ação e não avisar ao cliente por não ter recebido seus honorários que são tidos como de natureza ALIMENTAR?
É dever do advogado avisar ,mesmo tomando "calote " do cliente?