Gostaria de orientação como devo proceder no caso de minha mãe, ela nasceu na cidade de Canto do Buriti no Piaui, no ano de 1950, porem, na certidão de nascimento dela onde consta o nome da mãe o cartorio esqueceu de colocar o sobrenome que ela contraiu ao casar ou seja, na certidão de nascimento de minha mãe consta o nome de solteira de minha avó. Descobrimos esse problema recentemente ao tentarmos realizar o cadastro dela na Nota Fiscal Paulista. Fomos a receita federal eles consertaram, mas, gostaríamos de consertar esse erro. Gostaríamos de saber se podemos dar entrada nesta ação por São Paulo e se é um processo muito demorado? Consultamos um advogado e o mesmo cobrou de honorarios um valor absurdo de R$ 5.000,00, nao temos condições de pagar um valor desses. Quanto ficaria os honorarios para essa ação?

Respostas

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    GLC Sexta, 22 de junho de 2012, 10h01min

    Pode. Quanto a demora, vai depender da vara. Com relação aos honorários deve procurar outro advogado para saber quanto. Outra, caso não tenha condições deve procurar a Defensoria Pública.

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    Erich Ludendorff Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 22 de junho de 2012, 20h01min

    ALEXANDRE

    Pode ser por SP sim, aproveito para fazer uma propaganda do meu pai que adora este tipo de processo, além de cobrar menos da metade deste valor e somente ao final do processo.

    ERICH
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    DAN NY Sábado, 23 de junho de 2012, 1h25min

    Quero mudar meu sobrenome que foi registrado errado desde meu pai!Quando meu avo foi registrar meu pai o cara do cartorio registrou gonçalves e o correto é gonçalez.Quero tirar minha cidadania espanhola e acredito que isso va ajudar muito no precesso,e também isso me encomoda pois sei que nao é meu sobrenome real,me sinto estar usando nome de outra pessoa que nao sou eu!!Se possivel gostaria de um esclarecimento e orientações!!No momento estou sem condições financeiras de custiar gastos com isso..Como devo proceder?Grato!

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    Erich Ludendorff Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 23 de junho de 2012, 6h22min

    DAN

    É possível esta correção através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL mesmo que o sobrenome pretendido não esteja em sua certidão de nascimento (no sobrenome dos avós), mas desde que haja alguma prova escrita acerca dele.

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    DAN NY Sábado, 23 de junho de 2012, 14h18min

    Tem na minha certidao de nascimento,nos nomes dos meus avós já falecidos.Sabe me dizer se isso tem algum custo ou necessitarei de um advogado?Grato!

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    Erich Ludendorff Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 24 de junho de 2012, 18h28min

    DAN

    Por advogado, particular ou público, que serão remunerados.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 25 de junho de 2012, 5h50min

    DAN

    Complementando a informação do meu filho Erich, a Defensoria do Estado de SP atua neste tipo de ação, mas somente nas retificações relevantes juridicamente (erro em certidão de óbito, inexistência de certidão de nascimento), casos de mudança de prenome, de sobrenome, de sexo, eles informam que são casos de menor importância, que devem ser tratados por advogados particulares.

    HERBERT C. TURBUK
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    Flavia Rodrigues Segunda, 25 de junho de 2012, 8h49min

    Alexandre, eu tinha uma situação como essa com a minha filha, onde o cartório que registrei ela colocou o meu nome errado e a cidade onde nasci errado também, eu procurei o cartório por várias vezes e eles se recusarão a arrumar, como eu não tinha condições de pagar advogado, entrei com um processo na defensoria pública, no meu caso o processo levou cinco meses, o juiz reconheceu o erro e o cartório foi imtimado a arrumar o registro, procure uma defensoria pública perto de sua cidade e ingresse com uma açao de retificação de registro. boa sorte

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    M_30 Sexta, 29 de junho de 2012, 13h36min

    Fui em uma advogada para trocar meu nome, ou incluir o nome que já sou conhecida no meio familiar e social,mas ela disse que não seria possível incluir o apelido e sim tentar trocar o prenome pelo o nome que já sou conhecida desde de pequena.Ela disse tentar porque iria depender da decisão do Juiz em aceitar o argumento de que não sou conhecida pela meu nome de registro.Meu nome verdadeiro não é constrangedor em si,só é difícil de pronunciar corretamente, mas me causa constrangimento quando alguém descobre que meu nome não é aquele que já me conhece e sim outro,ai dependendo da pessoa quer fazer piadinhas e brincadeiras desagradável, e isso me incomoda muito.E também não consigo me identificar com o nome de registro, acho que é pelo fato de ser chamada desde pequena por outro nome.Se ela tentar trocar e não conseguir, eu posso tentar de novo com outro advogado.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 29 de junho de 2012, 14h47min

    M30

    Pode desde que por outra comarca, pois se tentar pela mesma comarca será distribuída para o mesmo juiz que julgou improcedente a primeira ação.

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    M_30 Terça, 03 de julho de 2012, 12h18min

    Hoje fui na advogada para levar os documentos para a entrada do processo,quem me atendeu foi outra,nossa! Parece que ela nunca ouvir falar ou estudou sobre isso, ela ficou tão surpresa que deu uma risadinha que me deixou muito chateada, que falei: eu ja tive contato com advogados de São Paulo do Fórum Jus e pelo que me responderam eu poderia sim desde que fosse através de advogado, e que ele tinha vários casos de sucesso, ela disse: ha la então deve ser comum, eu disse: pode até ser, mas com certeza o Advogado usou a lei e bons argumentos. Nisso chegou a Advogada que me atendeu a 1ª vez e disse que daria entrada para tentarmos,pois elas nunca haviam feito algum assim.Foi tudo tão constrangedor mas topei assim mesmo.Confesso que estou preocupada, por não terem experiência nesse caso.Moro no Rio de Janeiro em duque de caxias, será que tenho chance de conseguir? Depende mesmo do entendimento do Juiz para aceitar a troca ou a inclusão de um nome?

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Terça, 03 de julho de 2012, 12h32min

    M30

    Aqui no escritório trocamos um nome (prenome ou sobrenome) por semana, dos mais simples aos mais estranhos. Por se tratar de Direito de Personalidade o juiz está livre para atuar além dos limites da lei e dos costumes conservadores. Por isto que vemos transexuais mudarem judicialmente nomes e sexo em suas certidões de nascimento (desde de que comprovada carga cromossomica inversa). Por fim, além de bons argumentos e pedidos alternativos feito pelo advogado, também deverá haver a sorte da ação ser distribuída para um juiz menos conservador.

    ERICH
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    M_30 Terça, 03 de julho de 2012, 12h51min

    ok Erich!
    Muito obrigada por tirar nossas duvidas.No decorrer do processo vou postando,e se tiver sucesso no final vou informar também,pois foi através do Fórum que tomei coragem e obtive todas as informações que precisava.Obrigada.

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    Erich Ludendorff Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 09 de julho de 2012, 11h26min

    Ok sucesso.

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    M_30 Sábado, 04 de agosto de 2012, 15h50min

    Oi Erich!

    Ontem me ligaram do escritório da Advogada,pedindo duas testemunhas que soubessem do fato e as xerox dos documentos delas, e mas xerox dos meus documentos de novo,porque eu ja havia levado.
    Perguntei porque levar novamente as xerox e as testemunhas,a pessoa disse: que o Juiz havia solicitado.
    A advogada tinha dito antes que não haveria audiência, e agora essas testemunhas.Você sabe me dizer alguma coisa sobre essa questão?
    Aguardo.Obrigada.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 04 de agosto de 2012, 18h12min

    M30

    Raramente o juiz marca audiência em açoes de retificação de registro civil. E quando acontece de marcar, somente o faz depois de transcorrido 2/3 do processo, ou seja, somente quando o promotor e o juiz entenderem que a prova documental apresentada não foi o suficiente. E para qualificar testemunhas o advogado não precisa de seus documentos, somente o nome, número do rg e endereço. Agimos assim, mas cada advogado tem seus hábitos.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    mabele Sábado, 04 de agosto de 2012, 18h32min

    Boa noite!
    Dr. Herbert
    Precisei da minha certidão que havia perdido há algum tempo e fui a minha cidade natal para pedir uma segunda via, no entanto para minha e surpresa não existe o nome do meu pai adotivo no livro do cartório, procurei informaçoes e me disseram que na época a mãe declarava apenas com os documentos do pai, porém no livro não conta nehum dado dele mas no registro que usei a vida toda consta, ( tambem fui informada que quem escrevia no livro era uma pessoa e quem digitava o documento outra) mas esse não é o unico erro o nímero do registro também está em ordem diferente ao que possuo, pois esse número que usei a vida toda é de outra pessoa, como pode um erro absurdo desses! Então decidi procurar meu pai biológico que me rejeitou a vida toda e para minha surpresa ele aceitou me reconhecer como filha espontaneamente, mas também não pode até que eu resolva toda essa situação o que devo fazer já que de uma forma ou de outra isso afeta uma vida inteira, tenho filho e sou formada... Nesse caso do erro de numeração cabe processo?
    O que devo fazer???

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 04 de agosto de 2012, 18h49min

    MABELE

    Você pode ajuizar AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL na cidade onde reside para solução de equívocos contidos entre o registro original e a segunda via dele. Mas devido a complexidade envolvida nestes casos de RESTAURAÇÃO de dados, o ideal seria ajuizar a referida ação no forum da comarca onde foi realizado seu registro civil, pois aquele juiz é também o corregedor do cartório de registro civil local.

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    mabele Sábado, 04 de agosto de 2012, 19h52min

    Não moro nesta cidade e não tenho condiçoes financeiras de me deslocar novamente até lá. É um processo demorado? Me impede de participar de concursos públicos? Implica alguma perda com relação à graduação e outros títulos? Quando procurei meu pai biológico achei que com o nome dele resolveria, pois meu pai adotivo há muito tempo soubemos que ele faleceu em outro estado. Nesse caso ficaria como está no livro do cartório apenas com nome de mãe? Também não tenho como pagar um advogado pois os honorários são muito caros, é possivel conseguir um custeado pelo estado? E meu pai biológico pode me reconhecer espontaneamente ?
    Obrigada por sua atenção.

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    mabele Sábado, 04 de agosto de 2012, 20h57min

    Dr Herbert é possível ficar com os mesmos numeros de documentos.

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