Gostaria de orientação como devo proceder no caso de minha mãe, ela nasceu na cidade de Canto do Buriti no Piaui, no ano de 1950, porem, na certidão de nascimento dela onde consta o nome da mãe o cartorio esqueceu de colocar o sobrenome que ela contraiu ao casar ou seja, na certidão de nascimento de minha mãe consta o nome de solteira de minha avó. Descobrimos esse problema recentemente ao tentarmos realizar o cadastro dela na Nota Fiscal Paulista. Fomos a receita federal eles consertaram, mas, gostaríamos de consertar esse erro. Gostaríamos de saber se podemos dar entrada nesta ação por São Paulo e se é um processo muito demorado? Consultamos um advogado e o mesmo cobrou de honorarios um valor absurdo de R$ 5.000,00, nao temos condições de pagar um valor desses. Quanto ficaria os honorarios para essa ação?

Respostas

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 04 de agosto de 2012, 21h37min

    MABELE

    Não haverá qualquer mudança nos números dos documentos em virtude do novo nome, nem mesmo necessidade de atualizar escrituras e documentos de propriedade de bens adquiridos com o nome antigo.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    mabele Domingo, 05 de agosto de 2012, 14h12min

    Dr Herbert
    Não moro nesta cidade e não tenho condiçoes financeiras de me deslocar novamente até lá. É um processo demorado? Me impede de participar de concursos públicos? Implica alguma perda com relação à graduação e outros títulos? Quando procurei meu pai biológico achei que com o nome dele resolveria, pois meu pai adotivo há muito tempo soubemos que ele faleceu em outro estado. Nesse caso ficaria como está no livro do cartório apenas com nome de mãe? Também não tenho como pagar um advogado pois os honorários são muito caros, é possivel conseguir um custeado pelo estado? E meu pai biológico pode me reconhecer espontaneamente ?
    Obrigada por sua atenção.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 05 de agosto de 2012, 16h08min

    MABELE

    Não podendo fazer pelo forum da cidade onde foi registrada poderá fazer pelo forum da cidade onde reside. Divergência no registro civil não traz prejuízo em relação a concursos e graduações anteriores. A defensoria pública atende a quem tem renda inferior a 3 salários mínimos mensais. As demais dúvidas convém que algum advogado analise pessoalmente os documentos.

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    M_30 Domingo, 05 de agosto de 2012, 16h10min

    Obrigada Dr. Herbert

    Mas que tipo de prova o Advogado pode apresentar, se eu so entreguei xerox dos documentos e nada mais, que comprovasse que sou conhecida por outro nome.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 05 de agosto de 2012, 16h25min

    M30

    Utilizamos cartas antigas e atuais recebidas e enviadas utilizando o prenome pretendido, impressos da internet com o prenome pretentido, declarações de próprio punho feitas por conhecidos sobre constrangimentos presenciados com o prenome atual, etc.

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    M_30 Sexta, 17 de agosto de 2012, 13h43min

    Olá Dr. Herbert!


    Quando fui levar as xerox dos documentos das testemunhas, ela disse que se o Juiz não aceitar suficiente os documentos das testemunhas que são minhas cunhadas,ele vai marcar audiência.
    Sabe que eu eté pensei nesse tipo de prova que o Senhor mencionou,mas achei que não seria solicitado,porque o Juiz poderia achar que são provas forjadas.Eu tenho e-mail com o nome que pretendo mudar,tenho cartões da minha mãe que ja faleceu,tenho facebook com mais de 100 amigos,msn até o convite do meu casamento de14 anos atrás inclusive no video do casamento,cartinhas da minha filha me chamando com o nome que quero mudar,enfim varias coisas...será que o Juiz vai solicitar ou é iniciativa da advogada?

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    Junior Ferretto Terça, 21 de agosto de 2012, 17h00min

    Dr Herbert, boa tarde!

    Preciso retificar algumas certidões para reconhecimento da cidadania italiana. As certidões são do Rio Grande do Sul e uma de Minas Gerais (a minha). Em geral são grafias de nomes mas há também um erro no dia de nascimento do meu avô. Na certidão de nascimento consta dia 26 e no casamento 25. É possível fazer o processo por São Paulo? Vocês fazem este tipo de Retificação?

    Muito obrigado!

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 21 de agosto de 2012, 18h44min

    JUNIOR

    É possível fazer a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL pelo forum da cidade onde reside o requerente. Eu costumo fazer sim (retificar prenomes, sobrenomes, datas etc), mas de forma individual para cada requerente.

    HERBERT C. TURBUK
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    Vitor Silvestre Sábado, 15 de setembro de 2012, 2h30min

    Olá Dr. Hebert
    Bom Dia,

    Eu fiz 18 anos em junho desse ano e gostaria de saber como proceder para alterar meu nome que é "Vitorugo", escrito dessa forma, a pronúncia é comum à todas as formas de escrita desse nome o que me causa problemas pois dificilmente consigo fazer um registro por telefone por exemplo, sem que meu nome venha errado (no cartão de crédito por ex.) e muitas vezes tenho que ficar soletrando o nome, o que me causa constrangimento. Enfim, quero retificar meu registro civil e colocar a grafia correta do meu nome "Vitor Hugo", gostaria de saber se terei que ir no cartório que fui registrado (Itabuna-BA) ou se eu posso fazer a alteração aqui mesmo em São Paulo.

    Obrigado.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 15 de setembro de 2012, 5h05min

    VITOR

    Sendo seu prenome VITORUGO certamente conseguirá modificá-lo para VITOR HUGO mediante intervenção judial em AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos. Esta ação poderá ser ajuizada no forum da cidade onde reside. é um processo simples, rápido e de baixo custo.

    HERBERT C. TURBUK
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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 16 de setembro de 2012, 9h31min

    POPY

    PERGUNTA:
    Oi, será que alguém pode me ajudar??? Quando me casei, não quis pegar o nome do meu marido, hoje me arrependo, e queria saber se tem como eu colocar o nome dele agora, 9 anos depois... Será que consigo??? obrigado.

    RESPOSTA:
    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos será possível tal pretensão. Veja um recente artigo sobre a questão:

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Incluir Sobrenome de Cônjuge Após o Casamento

    É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina alegava não ser possível a inclusão, nos termos da legislação atual. O órgão recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se tratava de mudança de nome. Segundo o MP, a decisão excedeu as normas legais, pois a condição era a data da celebração do casamento. De acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. No caso tratado no recurso, a mulher casou-se em 2003, ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis. O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o nome civil é atributo da personalidade que permite a identificação e individualização da pessoa no âmbito da família e da sociedade, viabilizando os atos da vida civil e a assunção de responsabilidade. Após o registro de nascimento, sua alteração só é possível em estritos casos, previsto por lei. Pode ser feito por via judicial, conforme os procedimentos estabelecidos pelos artigos 57 e 109 da Lei 6.015/73, ou em cartório. De acordo com aqueles artigos, a alteração posterior de nome só pode ser feita por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro. O oficial pode alterar o nome, independentemente de ação judicial, nos casos previstos em lei, como no momento do casamento, ou em casos de erro evidente na grafia. O ministro entende que a opção dada pelo legislador não pode estar limitada à data da celebração do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal. Nesse caso, porém, não há autorização legal para que a mudança seja feita diretamente pelo oficial de registro no cartório, de maneira que deve ser realizada por intermédio de ação de retificação de registro civil, conforme os procedimentos do artigo 109 da Lei 6.015. (REsp 910094)

    HERBERT C. TURBUK
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    Anina Quinta, 11 de outubro de 2012, 12h21min

    Doutor, gostaria de saber se é possível modificar a grafia do nome da minha mãe em seu registro civil. Seu nome está grafado como "Marisete", porém ela aprendeu e se acostumou a escrever com "z" (Marizete). Já houve até problemas na hora de tirar segundas vias de documentos, em que seu nome estava grafado com "s", mas ela assinou, como sempre assina, com "z". Além disso, em todos os meus documentos e nos da minha irmã, o nome dela está grafado com "z". Isso é possível, mesmo que a mudança seja por apenas uma letra?

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    Caroline Loj Segunda, 15 de outubro de 2012, 11h53min

    Por favor se alguém pode me ajudar.
    Meu nome nome não está na certidão de óbito do meu pai.
    Ele faleceu em 2009, quem fez a certidão foi a esposa dele, porém não sou filha dela mais ele me registrou.
    Quero saber se tenho direito ao pis dele.
    Gostaria de saber se por causa da certidão de óbito isso irá prejudicar e também gostaria de saber o local que posso ir atras do pis.

    Quando ele faleceu eu era menor de idade, agora tenho 20 anos.

    Att,

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 15 de outubro de 2012, 12h08min

    ANINA

    Neste caso não é possível a substituição da letra S pela Z, porque ambas estão corretas para o prenome MARISETE ou MARIZETE. O justiça não pode intervir onde ambas as formas estão corretas. Ela somente pode intervir nos casos previstos em lei, normas de corregedoria ou jurisprudência.

    HERBERT C. TURBUK
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    Anina Segunda, 15 de outubro de 2012, 17h30min

    Então, mesmo minha mãe possuindo documentos em que a grafia de seu nome esteja diferente (por ex.: no RG está com "s" e no CPF está com "z") e nos documentos de suas filhas a grafia de seu nome esteja com "z" (e não com "s" como na certidão de nascimento dela), não poderia haver essa "retificação"?

    Eu pergunto isso porque seria muito mais fácil "corrigir" os dois documentos dela que estão com "s" (certidão de nascimento e RG) do que modificar o CPF dela e TODOS os meus documentos e da minhã irmã (que estão com "z") para ficar com "s" (como está em sua certidão de nascimento).

    Obrigada.

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    Andre Buzzulini Segunda, 19 de novembro de 2012, 19h47min

    Boa noite,

    Em primeiro lugar, desculpe a falta de acentuacao, pois o teclado nao esta configurado em portugues.

    Tenho direito a cidadania italiana por meio de meu avo paterno, mas gracas a erros de registro do mesmo ao chegar no Brasil, nao consigo ir adiante com o procedimento. Um primo meu, advogado, ja tentou a retificacao dos dados, mas creio que necessitamos alguem com mais experiencia.

    O problema e que praticamente todos os dados importantes de meu falecido avo estao com alguma diferenca entre a certidao italiana e a brasileira. Seu sobrenome tem uma letra diferente de meu sobrenome na certidao italiana, a data de nascimento tem alguns dias de diferenca e ate a cidade onde nasceu foi colocada diferente em sua certidao de casamento, no qual consta registrado o lugar onde morava, e nao onde nasceu.

    E possivel fazer algo nesse caso? Muito obrigado desde ja.

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    Jonyce Ribeiro Segunda, 27 de maio de 2013, 23h34min

    boa noite Dr.turbuk,ha alguns meses percebi que meu registro de casamento tem um erro,que ocorreu no cartorio onde fui registrada(acrecentaram um segundo sobrenome no nome do meu pai)nao sei como proceder se peço retificaçao do registro de casamento ou do registro de nascimento(o livro onde fui registrada foi destruido num incendio).agradeço pela resposta.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 28 de maio de 2013, 6h55min

    JONYCE

    A ação de retificação de registro civil deverá ser em relação ao seu registro de casamento, pois lá ocorreu o erro (sobrenome que nunca existiu). Mas antes analise a certidão de registro de casamento de seu pai para ter a certeza de que lá o sobrenome dele está correto.

    HERBERT C. TURBUK
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    Sandra Ciavdar Mentone Quarta, 10 de julho de 2013, 15h41min

    Para Retificação de Registro Civil, por motivo de adição do sobrenome materno ao filho, é necessário levar à Defensoria Pública nome de testemunhas? E nesse caso, quais documentos a Defensoria Pública solicita?

    Obrigada.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 10 de julho de 2013, 15h46min

    SANDRA

    Em ação de retificação de registro civil não há audiência para ouvir testemunhas. A princípio, a Defensoria solicita documentos que comprovem que o requerente ou seu representante legal tem renda inferior a 3 salários mínimos. Em seguida, pedirá algumas certidões para levar em outro dia (nascimento, casamento, protesto, cível, criminal etc).

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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