Acúmulo de aposentadoria
Caros colegas,
necessito de ajuda. Caso concreto: a pessoa é aposentada pelo regime estatutário e após ser aposentada por tempo de serviço continuou no mesmo cargo, onde o Empregador Min. Exército assinou sua CTPS e posteriormente incluiu também no Reg. estatutário, ocorre que o cliente adquiriu uma doença grave e foi diagnosticado inválida para o serviço público sendo que vinha recebendo uma aposentadoria por invalidez e depois a ref. aposentadoria foi suspensa ao fundamento de que o segurado não pode receber duas aposentadoria.
atualmente só recebe apos. por tempo de serviço, não foi feita sua rescisão pelo trabalho prestado apoós a aposentadoria sisplesmente o empregador deixou de pagar seu salário.
neste caso é possível acumular duas aposentadoria, se constatar que são fontes de custeio diferente?