Acúmulo de aposentadoria

Há 22 anos ·
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Caros colegas,

necessito de ajuda. Caso concreto: a pessoa é aposentada pelo regime estatutário e após ser aposentada por tempo de serviço continuou no mesmo cargo, onde o Empregador Min. Exército assinou sua CTPS e posteriormente incluiu também no Reg. estatutário, ocorre que o cliente adquiriu uma doença grave e foi diagnosticado inválida para o serviço público sendo que vinha recebendo uma aposentadoria por invalidez e depois a ref. aposentadoria foi suspensa ao fundamento de que o segurado não pode receber duas aposentadoria.

atualmente só recebe apos. por tempo de serviço, não foi feita sua rescisão pelo trabalho prestado apoós a aposentadoria sisplesmente o empregador deixou de pagar seu salário.

neste caso é possível acumular duas aposentadoria, se constatar que são fontes de custeio diferente?

1 Resposta
João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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A meu ver, a questão é de Direito Administrativo, e não Previdenciário, a partir do momento em que os empregados celetistas (art. 243 da L. 8.112) passaram a ser regidos pelo dito RJU.

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Há 11 anos
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