Como levantar depósito judicial (alvará já expedido)?
Bom dia, caros colegas,
Há pouco tempo fui aprovado no exame da OAB e, portanto, sou novato no ramo da advocacia. Por esse motivo, preciso da ajuda dos nobres colegas. No ano passado, ingressei, no Juizado Especial Cível, com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra uma insttiuição bancária e venci, tanto em primeiro grau como em sede recursal. Após promover o cumprimento da sentença, o juiz determinou a expedição de alvará para o levantamento da importância já depositada pelo banco (ontem). Como devo proceder agora? Dirijo-me até o balcão do cartório do Juizado, munido da cópia intimação no Diário Oficial (com número do processo) e solicito que expeçam a guia de levantamento? Após isso, com a guia em mãos, devo ir até a agência bancária com o meu cliente, munido dos documentos necessários (RG, CPF e guia)? Como devo proceder, afinal??
Desde já, agradeço a atenção de todos. Abraços.
Leonardo - Bauru:
Em princípio o mandado de pagamento pode ser pago ao Autor da ação e/ou seu procurador caso conste na procuração poderes para tal.
Cada serventia tem uma maneira própria de atendimento e quando você verificar que o mandado está assinado pelo magistrado, retire-o do Cartório e leve ao BB ou CEF (onde o Juízo mantém conta).
Após 48 horas o numerário estará liberado.
O alvará, provavelmente, foi expedido em nome da parte, porque é isso o que consta da intimação (mesmo eu tendo juntado procuração com poderes especiais para isto). Então basta que eu vá até o Juizado e solocite a um funcionário que me entregue o alvará (mesmo sem a parte) e, posteriormente, me dirija até a agência para o levantamento da importância (neste momento, com a parte)? Obrigado pela presteza nas respostas.
Aguardo maiores esclarecimentos.
Abraços.
Mandado de pagamento e/ou alvará, em qualquer situação o advogado constituído nos autos pode resgatar no cartório, para isso ele é o advogado constituído nos autos . Para levantar quantia (receber no banco) só quem constar nominalmente no Mandado/Alvará, para isso depende de poderes especiais expresso no instrumento, segunda parte do artigo 38 do CPC Se constar na Ordem de Pagamento auorização para o advogado e/ou a parte, qualquer deste pode levantar.
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857
Mandado de pagamento e/ou alvará, em qualquer situação o advogado constituído nos autos pode resgatar no cartório, para isso ele é o advogado constituído nos autos . Para levantar quantia (receber no banco) só quem constar nominalmente no Mandado/Alvará, para isso depende de poderes especiais expresso no instrumento, segunda parte do artigo 38 do CPC Se constar na Ordem de Pagamento auorização para o advogado e/ou a parte, qualquer deste pode levantar.
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857
Bom dia.... Fui processado pela Massa Falida do Mappin...por causa de um ch de 1998...o Juiz da 8º vara cível de SP, acatou o processo meu e de milhares de pessoas, duas advogadas do interior estavam no caso...fiz um acordo com elas no mês passado e depositei judicialmente os valores acordados e elas deram entrada, acontece que o novo Juíz, declarou que todos os processos focem arquivados e o nome de todos focem tirado, do SPC, SERASA E BACEN. Pergunta: Posso retirar este dinheiro que depositei judicialmente? Com a extinção do processo o dinheiro fica disponível automaticamente no Banco do Brasil? ou preciso de uma autorização?
Grato,
Procuração com poderes de receber e dar quitação... pode o prórprio advogado outorgado levantar as quantias. Procuração para o foro em geral ,sem poderes de receber e dar quitação .somente o outorgante. Advogado ,em qualquer hipótese pode retirar no cartório o mandado de pagamento. Att. Advogado MARCOS RIO DE JANEIRO.
Tenho uma dúvida (um pouco) semelhante.
Um cliente reside no interior do Estado onde atuo, mas resolveu processar uma instituição financeira no foro da capital (domicílio da mesma). Acordo feito e homologado. Depósito judicial devidamente feito. Alvará de levantamento da quantia depositada já expedido e prontamente retirado da secretaria de vara.
Para o levantamento do dinheiro na agência bancária, é exigida a presença do favorecido (meu cliente, no caso). Ocorre que o mesmo me disse que só pode vir até a capital no fim do mês de abril, mas pediu que, caso fosse possível, agilizasse o levantamento desses valores e se prontificou a passar uma procuração (pública, se necessário) para um filho seu que aqui reside e irá visitá-lo na semana santa.
EIS A DÚVIDA: É possível o levantamento de valores judicialmente depositados (alvará já expedido e retirado da secretaria de vara) mediante apresentação de alvará (lavrado em nome de terceiro), mas com procuração (ainda que pública, com poderes específicos)?
Tenho uma dúvida (um pouco) semelhante.
Um cliente reside no interior do Estado onde atuo, mas resolveu processar uma instituição financeira no foro da capital (domicílio da mesma). Acordo feito e homologado. Depósito judicial devidamente feito. Alvará de levantamento da quantia depositada já expedido e prontamente retirado da secretaria de vara.
Para o levantamento do dinheiro na agência bancária, é exigida a presença do favorecido (meu cliente, no caso). Ocorre que o mesmo me disse que só pode vir até a capital no fim do mês de abril, mas pediu que, caso fosse possível, agilizasse o levantamento desses valores e se prontificou a passar uma procuração (pública, se necessário) para um filho seu que aqui reside e irá visitá-lo na semana santa.
EIS A DÚVIDA: É possível o levantamento de valores judicialmente depositados (alvará já expedido e retirado da secretaria de vara) mediante apresentação de alvará (lavrado em nome de terceiro), mas com procuração (ainda que pública, com poderes específicos)?
Necessário diferenciar Alvará de Mandado de Pagamento, o primeiro uma autorização, e o último uma ordem. Mandado Pagamento expedido em nome do Autor só ele poderá levantar, porém pode outorgar poderes especiais exclusivo (instrumento de outorga público ou particular) para levantar o valor ou depositar na conta do outorgante. Por fim, poderia ter o causídico requerido para que o levantamento fosse efetivado pelo autor e/ou o advogado desde que conste tal poder expressamente no instrumento (procuração) anexado nos autos.
Adv. AntonioGomes
O doutor Antonio Gomes tem toda razão na distinção técnica entre alvará de levantamento e mandado de pagamento. Mas na prática dos cartórios judiciais nos processos em que eu atuava no Paraná o cartório chama o documento de alvará de levantamento e remete diretamente ao banco, para a parte ou procurador levantar. Aqui no Rio de Janeiro o mesmo documento chamam de mandado de pagamento. A princípio, salvo melhor juízo, as secretarias usam indistintamente os nomes.