Cancelamento de Ferias!
Minha esposa está com um problema no trabalho dela, se puderem me esclarecer fico grato. - Ela iria gozar ferias no proximo mes jul/12, mas o empregador quer cancelar as ferias que haviam sido programadas em gestão anterior, alegando que só iria conceder ferias aos funcionario no final do prazo, ou seja 11 ou 12 meses apos vencimento das mesmas. - Daí vem a pergunta ele (empregador) pode cancelar as feria faltando menos de 10 dias para inicio da mesma? - Qual o amparo legal (lei ou artigo) para ele cancela-las? - E se o mesmo não puder, com que base legal (lei ou artigo) ela poderá argumentar com ele?
De acordo com o Precedente Normativo 116 do TST:
Nº 116 FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo) Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.
Ele pode cancelar as férias mediante condições.
A EMPRESA QUAL TRABALHO SEDEU FERIAS VENCIDAS A QUATORZE FUNCIONARIOS, ASSINAMOS FERIAS PARA 01/10/15 POREM NAO EFETUARAM PAGAMENTO ELES TENDO EM VISTA QUE TERIA QUE PAGAR DUAS FERIAS CHEGOU AS NOS CONVOCAR E ENTREGOU COMUNICADO PARA SUSPENDER NOSSAS FERIAS E RETORNAR PARA BURLAR PAGAMENTOS INFORMANDO QUE DEMANDA CRESCEU E NECESSITA DOS FUNCIONARIOS TRABALHANDO PODE ISSO? O FUNCIONARIO PODE CONTINUAR A GOZAR DAS FERIAS SEM RETORNAR ? E FAZER DENUNCIA NO MINISTERIO DO TRABALHO?
tive ferias programadas desde janeiro, e no ultimo dia de trabalho dia29/06/16, mim diseram que tinha cancelado e q entraria em vigor o art 130 clt, so q ja fiz dividas e nao vou recebe. Gostaria de saber q processo posso mover na empresa. e ainda estou servidor de chacota p outros funcionarios. danos morais, abuso de poder entre outras, e quais documentos necessarios.
O art 130 diz respeito a forma que se conquista o direito às férias (12 meses cumpridos de contrato) e as posssiblidades de se perder as férias ou a ter reduzida.
Se vc acumulou mais de 31 dias de ausências injustificadas ao longo do periodo aquisitivo de férias, de fato, vc perdeu o direito as férias, nada se pode fazer neste caso.
Boa tarde, Minhas férias estavam agendadas no meu portal de loja desde o mês de dezembro de 2015 para serem gozadas no mês de agosto. Repentinamente, três semanas antes, ou seja, semana passada, fui olhar meu portal e vi a mensagem de cancelamento de férias. Em nenhum momento meu gerente ou supervisores comentaram comigo algo sobre o cancelamento das férias, pelo contrário, eu que tive que ir atrás de saber os motivos, e segundo o gerente, eu não sou merecedor de ter férias diante dos resultados que venho apresentando, o único motivo que o mesmo usou foi meritocracia. Ele pode simplesmente cancelar as férias sem me comunicar antes e ainda alegar tal motivo para o cancelamento? Mais um detalhe, já me programei para um trabalho voluntário, no qual eu viajaria para outro estado, confirmei minha participação, e tenho emails comprovando isso, infelizmente ainda não havia comprado passagens, mas já tinha uma hospedagem certa na cidade que iria ficar.
Recebi Aviso formal dia 28/07/2016, avisando que iria sair de feria dia 11/08/2016, porém hoje 02/08/2016, recebi telefonema pedido para trazer minha via pois as ferias estariam suspensa, não deram maiores informações mas é fato sabido que a empresa esta encerrando o contrato e que deve colocar todos os funcionários no aviso prévio em alguns dias! NEsse CAso seria prudente devolver o documento ou eles não podem mais cancelar as ferias já que ja assinei?
Olá, estou em dúvida sobre uma coisa. As férias do meu namorado foram programadas e ele subiu de cargo. E ele está com medo de não receber as férias justamente por conta disso. Eles ainda não se pronunciaram. Ele também está em dúvida se eles não quiserem dar as férias e ele pedir 5 dias dessas férias eles podem negar.