Participação de filha menor em audiência de ação de alimentos
Boa noite Senhores,
Minha filha de 16 anos, foi obrigada pela mãe a comparecer em audiência de conciliação, a mãe usou o argumento de que o juiz havia solicitado a sua presença. O que devo fazer para garantir a vontade de minha filha na audiência de instrução/julgamento, pois com certeza sua mãe vai obriga-la a comparecer de uma forma ou de outra.
Além do mais, ela tem 16 anos (menor), devido a idade ela pode participar, mas não é obrigada a participar contra a sua vontade, certo ?
Devido a assinatura da minha filha na pauta da audiência de conciliação, abriu oportunidade para sua convocação pelo juiz, ou seja foi uma jogada do advogado...
Solicito aos senhores o amparo legal relativo a questão acima.
Atenciosamente
Até completar 16 anos o filho é REPRESENTADO pela genitora. Completado 16 anos o filho é apenas ASSISTIDO (acompanhado) em juízo seu genitor. Sendo assim deve comparecer em juízo e dizer o que pretende inclusive orientar o seu advogado sobre o que deseja realmente obter daquele autos.
Att. Adv. Antonio Gomes
O direito nunca se afasta da lógica. A título de ajudar o seu entendimento. Ação de alimentos é segredo de justiça, então, quando ela fizer 18 anos poderá a genitora entrar na sala de audiência, a resposta é NÃO. Motivo, não faz parte do processo, alhures era representante, depois assistente, e agora uma extranha.
Boa sorte.