Participação de filha menor em audiência de ação de alimentos

Há 13 anos ·
Link

Boa noite Senhores,

Minha filha de 16 anos, foi obrigada pela mãe a comparecer em audiência de conciliação, a mãe usou o argumento de que o juiz havia solicitado a sua presença. O que devo fazer para garantir a vontade de minha filha na audiência de instrução/julgamento, pois com certeza sua mãe vai obriga-la a comparecer de uma forma ou de outra.

Além do mais, ela tem 16 anos (menor), devido a idade ela pode participar, mas não é obrigada a participar contra a sua vontade, certo ?

Devido a assinatura da minha filha na pauta da audiência de conciliação, abriu oportunidade para sua convocação pelo juiz, ou seja foi uma jogada do advogado...

Solicito aos senhores o amparo legal relativo a questão acima.

Atenciosamente

6 Respostas
Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
Link

Até completar 16 anos o filho é REPRESENTADO pela genitora. Completado 16 anos o filho é apenas ASSISTIDO (acompanhado) em juízo seu genitor. Sendo assim deve comparecer em juízo e dizer o que pretende inclusive orientar o seu advogado sobre o que deseja realmente obter daquele autos.

Att. Adv. Antonio Gomes

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Boa noite Dr. Antonio,

No caso em questão, a minha filha não pretende coisa alguma, e sim sua mãe que quer levar vantagens, minha filha não quer de forma alguma se envolver nisso, ela é obrigada a comparecer mesmo assim na audiência de instrução/julgamento...

Att,

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
Link

A ação é dela e não da genitora dela. É só ela ir a juízo dizer que nada pretende naquele autos, e que na verdade a sua mãe é que cria tais situações.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

ok,

no entanto a petição inicial originou-se quando ela ainda não tinha completado os 16 anos, através de sua genitora... não faz diferença uma vez que ela já está com 16 anos ?

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
Link

O direito nunca se afasta da lógica. A título de ajudar o seu entendimento. Ação de alimentos é segredo de justiça, então, quando ela fizer 18 anos poderá a genitora entrar na sala de audiência, a resposta é NÃO. Motivo, não faz parte do processo, alhures era representante, depois assistente, e agora uma extranha.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Ok, muito obrigado pelos esclarecimentos

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos