DIREITO CANÔNICO
Não encontrei nas categorias de direito o direito canônico, por isso coloquei como civil. Ocorre que uma moça foi desmoralizada através de documentos católicos, onde escreveram coisas que não são verídicas. Esta moça entrou com processo de indenização por danos morais contra a igreja católica e o seu ex-marido que passou informações falsas aquela entidade religiosa. Ocorre que o juiz encerrou o processo dizendo que a igreja católica não pode ser condenada porque ela tem leis próprias. Pergunta-se: Pode uma instituição religiosa, seja católica, protestante, o que for caluniar uma pessoa por escrito? Como fazer a defesa desta mulher que se sente extremamente prejudicada em sua moral, como mãe e honesta que é.? Baseado em que pode-se recorrer a esta sentença absurda deste juiz? Por favor, ajude-me , pois o caso é bastante sério.
obrigada.
A Igreja tem suas diretrizes e elas não estão acima da Lei do País. Sugiro recurso, ou mesmo processo contra o padre ou seja lá qual for o sacerdote envolvido neste caso. Ja vi igreja ser condenada por negar batismo de cça cujo os pais não eram casados, já vi igreja ser condenada pelo pastor chamar a vizinha que reclamava do barulho de filha do diabo e etc,. A igreja não está acima da Lei dos homens, todos os cidadãos e toda instituição está sujeita a Lei do país. Esse juiz deve ter sido coroinha da igreja e deve beijar o pé do padre aos domingos. Recorra da sentença e tbm sugiro que converse com algum colega especializado no Direito Canônico. Boa sorte**
Obrigada por suas palavras Julianna. Realmente , seja qual for a religião, esta deve respeitar as leis do pais. É muito difícil encontrar alguém que conheça o direito Canônioco. Já conversei com muita gente e ninguém fala algo concreto.
Obrigada pela ajuda e quem sabe, mas algume que esteja lendo nossas mensagens se interesse pelo assunto.
Muita calma nessa hora: Que "documentos católicos" foram esses? O padre leu uma homilia contra ela? A história está contada pela metade.
A Igreja possui ritos e sacramentos que estão fora do alcance das leis seculares. Não se pode forçar um padre a conceder um sacramento, por exemplo, a quem não reúne as condições de recebê-lo. OU forçá-lo a violar, por exemplo, um segredo de confissão.
Seria interessante transcrever a sentença, para uma idéia aproximada do que houve.