Empregado Público Celetista pode ser MEI ou Pessoa Jurídica ?

Há 13 anos ·
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Empregado Público Celetista pode ser MEI ou Pessoa Jurídica ? Sou Empregado Público Estadual, trabalhando numa Sociedade de Economia Mista, ou seja, Celetista ou regime de trabalho regido pela CLT. Tenho pretenções de me transfomar em um Microempreendedor Individual.

Porém, há restrições para, por exemplo: Primeiro: Segundo o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/previdencia.htm Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como EI. Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser EI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser EI, não há impedimento.


CAPÍTULO II Das Proibições Ou seja, a Lei 8.112/90 diz : X - participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


Segundo: O “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do meu Estado, diz o seguinte

“Capítulo II - Das Proibições Art. 178. É vedado ao servidor:

VII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”


Pergunto: Trabalho em uma “Sociedade de Economia Mista”, ou seja, Empregado Público e não Funcionário Público, a minha empresa não se enquadra dentro do “Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais” e nem dentro do“Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do meu Estado”

Por favor . Posso ou não ser Microempreendedor Individual ou Pessoa Jurídica ?

Obrigado desde já.

4 Respostas
Consultor !
Há 13 anos ·
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Dias, Essa lei é o Estatudo dos Funcionários Públicos Federais, portanto, ESTATUTÁIOS FEDERAIS. Nada a ver com a sua situação!

Sociedade de Economia Mista rege, como vc mesmo disse, pelo direito privado (CLT).

Para o seu caso, vc deve cotejar o REGULAMENTO DA EMPRESA e a CLT.

Normalmente, havendo compatibilidade de horários, pode.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Estagiário,valeu.

A minha dúvida é que existe Empregado Público (CLT) e Fucionário Publico (Estatuto). Este já fato é vedado ser pessoa jurídica, salvo se aposentado. Agora, aquele não veja muito claro se pode ou não.

Vamos ao seguinte exemplo: Uma Sociedade de Econ. Mista quase todos os empregados, salvo os comissionados, são contratados através de Concurso Público, e não seleção pública, logo, ainda que seja celetista, nas lacunas da CLT: o Estado corre para consultar o Estatuto (o regime jurídico).

Essa é uma boa contenda.

Mas obrigado pela força

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Estagiário,valeu.

A minha dúvida é que existe Empregado Público (CLT) e Fucionário Publico (Estatuto). Este já fato é vedado ser pessoa jurídica, salvo se aposentado. Agora, aquele não veja muito claro se pode ou não.

Vamos ao seguinte exemplo: Uma Sociedade de Econ. Mista quase todos os empregados, salvo os comissionados, são contratados através de Concurso Público, e não seleção pública, logo, ainda que seja celetista, nas lacunas da CLT: o Estado corre para consultar o Estatuto (o regime jurídico).

Essa é uma boa contenda.

Mas obrigado pela força

Consultor !
Há 13 anos ·
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Dias, concurso público é uma forma de ingresso, determinado pela Constituição (art. 37), mesmo para os celetistas.

Cada Estado, normalmente, tem o próprio Estatuto do Funcionalismo Público.

Cada empresa tem o seu Regulamento Interno.

Assim, nada obsta que a sua empresa (de economia mista) adote os termos do Estatudo Estadual (do seu Estado) como "Regulamento Interno", naquilo que couber !!!

Por exemplo, não se pode aplicar a Estabilidade do Funcionário Público, posto que assim o STF já decidiu !!

Mas deve ser permitido, porque, a exemplo, o Estatuto Federal permite que tenha cotas de sociedades, ou seja, que seja sócio, mas sem poder de administração.

Boa sorte !!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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