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    Vanderlei Sasso Segunda, 25 de junho de 2012, 18h22min

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    Yon Matos Segunda, 25 de junho de 2012, 20h23min

    O neto não integra o rol de dependentes do segurado da Previdência Social em nenhuma situação, consoante dicção do Art.16 do Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social):
    Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    No entando, se o neto for um menor tutelado ( caso a avó tenha sido nomeada tutora judicialmente do neto) e obedecida as demais condições, o benefício poderá ser concedido, de acordo o § 3°:

    § 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001)

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    Karol Brasil Terça, 26 de junho de 2012, 16h50min

    No caso, ele era neto e vivia desde pequeno com a Avó, só que nunca foi regulado. Dessa forma, não haverá o benefício msm.
    Obrigda Yon Matos.

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    Vanderlei Sasso Terça, 26 de junho de 2012, 18h17min

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    Jaine Toledo Terça, 03 de dezembro de 2013, 8h42min

    Minha avó, morreu a 3 anos e tinha sim minha guarda, porém quando eu tentei não consegui, recorri e nada, agora estou com 19 anos mas pensei em tentar novamente porque vou começar a faculdade. Tenho chances?

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    Rodrigo Prev Terça, 03 de dezembro de 2013, 9h09min

    Independentemente de cursar um curso superior ou não, o benefício da pensão por morte cessará quando completar seus 21 anos de idade.

    O INSS sempre negará o seu pedido administrativo, pois a figura do menor sob guarda judicial como dependente foi excluída da lei previdenciária, apesar das controvérsias.

    Você poderia tentar o benefício na Justiça Federal (se ainda não tentou), mas teria de provar a dependência econômica dos rendimentos da sua avó. Aí que está o problema, já que se passaram mais de 3 anos do falecimento.

    A melhor forma é procurar um advogado de sua confiança para analisar o seu caso com mais detalhes.

    Espero ter ajudado.

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    Jaine Toledo Terça, 03 de dezembro de 2013, 15h34min

    Moro com minha tia aposentada que recebe um salário minimo, caso consiga alegar que estamos nos mantendo com muita dificuldade uma vez que não temos outra renda e minha cidade dispõe de poucos empregos.

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    Rodrigo Prev Quarta, 04 de dezembro de 2013, 10h07min

    Atentando para o fato de que você já possui 19 anos de idade e de que o processo na Justiça demora um "bom tempo", infelizmente, acho que seria bem difícil de você conseguir um solução judicial, mesmo porque terá um pouco menos de 2 anos para adquirir um benefício que extinguirá quando você completar os 21 anos.

    Não havia me atentado para o fato de você possuir 19 anos, o que torna as coisas mais complicadas e acaba tornando inviável um processo judicial que duraria mais tempo do que você tem até completar os 21 anos. Além disso, você não seria mais uma menor sob guarda, já que é maior de idade.

    Infelizmente, acredito que não haja mais chances de pleitear este benefício. Desculpe.

    E, apenas para esclarecer, a dependência que teria que ser provada seria com relação à sua avó, antiga guardiã.

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    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 04 de dezembro de 2013, 11h16min

    Jaine, bom dia.

    Como sobrinha vc não é considerada dependente da previdencia social, portanto não terá direito a pensão caso a mesma vier a falecer primeiro; sendo assim, começe a contribuir com o INSS caso não esteja recolhendo, para obtenção da sua futura aposentadoria.
    Felicdds

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    Walter Gandi Delogo 039804/MG Quarta, 04 de dezembro de 2013, 12h14min

    Acabou a figura do menor sob guarda como beneficiário da Previdência Social na condição de dependente do segurado para fins de pensão.
    O menor de 21 anos somente será considerado dependente do segurado para fins de habilitação à pensão pelo óbito do mesmo, caso em vida tenha sido colocado sob sua tutela e venha a comprovar dependência econômica, nos termos do § 2º. do Artigo 16 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei nº. 9.528, de 10/12/1997.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Thuanny Marinho Terça, 30 de setembro de 2014, 12h33min

    Tenho 23 anos e meu avô faleceu esse ano, em junho. Mas na época o meu avô me colocou como dependente na sua carteira de trabalho e ele e minha vó tinham minha guarda legal. Nesse caso eu tenho direito a receber ?

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    Tainá Liima

    Tainá Liima Quinta, 18 de dezembro de 2014, 12h48min

    olá galera preciso da ajuda de vocês pra tirar uma duvida tenho 19 anos fui crida por minha vó desde o memento que nasci ta com um mês que minha vó faleceu sempre foi eu que cuidei dela desde o momento da doença dela, dormia em hospital acompanhava ela nas quimioterapia e etc.. mais eu como neta gostaria de saber ser tem como eu ficar com o aposento dela?

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    Robynho Sexta, 30 de janeiro de 2015, 19h42min

    Minha avó quer colocar meu filho como seu dependente. quais os procedimentos??

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    Sulamita Vieira

    Sulamita Vieira 7530/SE Domingo, 10 de maio de 2015, 20h08min

    Infelizmente Robynho, o neto não integra o rol dos dependentes dos segurados do INSS, mas se A avó tem tem a tutela da criança, e provar que a criança depende economicamente dela( pagamento de escolas, plano de saúde, testemunhas...), o benefício poderá ser concedido.
    Aconselho vc procurar um advogado.
    Sulamita Vieira
    Advogada

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    Zil Bezerras

    Zil Bezerras Sábado, 13 de fevereiro de 2016, 20h10min

    Minha mãe e funcionária estadual e meu pai já falecido a 6 anos deixou duas pensões uma federal e outra do INSS.
    Minha filha mora com ela e ele enquanto vivo desde o nascimento ela era declarada no imposto de renda do meu pai na época da morte dele ele não tinha a guarda mas a dois anos Mainha tem caso minha mãe venha a falecer ela tem direito nas pensões ou minha mãe pode passar em vida pra ela?

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    Alêeh Fherreira

    Alêeh Fherreira Quarta, 06 de abril de 2016, 18h27min

    A vo da minha esposa morreu no sabado e. So na segunda ocorreu o eenterro . so que na segunda a noite ela tinha prova da faculdAde entao mesmo abalada foi tentar fazer a prova, porem nao conseguiu fazer e agora para poder fazer a 2 chamada ela terá q pagar uma taxa por cada prova que perdeu sendo q ja perdeu 4. Quero saber se com o certidão de óbito da avó ela tem direito de fazer essas provas sem pagar pelas taxas ?

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    J.V.Marcelino Terça, 05 de julho de 2016, 11h06min

    Eu acho que se o neto não foi tutelado pela avó, mas comprovar que dependia da avó, através de documentos, recibos de pagamentos e outros, um bom advogado ganhara essa causa rapidinho.

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    Rafael F Solano Terça, 05 de julho de 2016, 11h44min

    Carolina, se o neto não vivia ao menos em guarda fática do avó, ficará dificil repassar ao falecido a dependência da criança, sendo que ela é dependente de ambos genitores.

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    Gislaine 3 Terça, 19 de julho de 2016, 14h32min

    Se o avô pegar a tutela do neto e formalizar
    em cartório, no futuro o neto terá direito a pensão do avô?

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