Neto pode receber pensão por morte de avó?
Uma idosa criava o neto desde criança, hj ele tem 17anos. Eles viviam pela renda da aposentadoria dela. Entretanto, ela veio a falecer. O neto tem direito de receber a pensão dela?
Uma idosa criava o neto desde criança, hj ele tem 17anos. Eles viviam pela renda da aposentadoria dela. Entretanto, ela veio a falecer. O neto tem direito de receber a pensão dela?
O neto não integra o rol de dependentes do segurado da Previdência Social em nenhuma situação, consoante dicção do Art.16 do Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social):
Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
No entando, se o neto for um menor tutelado ( caso a avó tenha sido nomeada tutora judicialmente do neto) e obedecida as demais condições, o benefício poderá ser concedido, de acordo o § 3°:
§ 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001)
Independentemente de cursar um curso superior ou não, o benefício da pensão por morte cessará quando completar seus 21 anos de idade.
O INSS sempre negará o seu pedido administrativo, pois a figura do menor sob guarda judicial como dependente foi excluída da lei previdenciária, apesar das controvérsias.
Você poderia tentar o benefício na Justiça Federal (se ainda não tentou), mas teria de provar a dependência econômica dos rendimentos da sua avó. Aí que está o problema, já que se passaram mais de 3 anos do falecimento.
A melhor forma é procurar um advogado de sua confiança para analisar o seu caso com mais detalhes.
Espero ter ajudado.
Atentando para o fato de que você já possui 19 anos de idade e de que o processo na Justiça demora um "bom tempo", infelizmente, acho que seria bem difícil de você conseguir um solução judicial, mesmo porque terá um pouco menos de 2 anos para adquirir um benefício que extinguirá quando você completar os 21 anos.
Não havia me atentado para o fato de você possuir 19 anos, o que torna as coisas mais complicadas e acaba tornando inviável um processo judicial que duraria mais tempo do que você tem até completar os 21 anos. Além disso, você não seria mais uma menor sob guarda, já que é maior de idade.
Infelizmente, acredito que não haja mais chances de pleitear este benefício. Desculpe.
E, apenas para esclarecer, a dependência que teria que ser provada seria com relação à sua avó, antiga guardiã.
Jaine, bom dia.
Como sobrinha vc não é considerada dependente da previdencia social, portanto não terá direito a pensão caso a mesma vier a falecer primeiro; sendo assim, começe a contribuir com o INSS caso não esteja recolhendo, para obtenção da sua futura aposentadoria.
Felicdds
Acabou a figura do menor sob guarda como beneficiário da Previdência Social na condição de dependente do segurado para fins de pensão.
O menor de 21 anos somente será considerado dependente do segurado para fins de habilitação à pensão pelo óbito do mesmo, caso em vida tenha sido colocado sob sua tutela e venha a comprovar dependência econômica, nos termos do § 2º. do Artigo 16 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei nº. 9.528, de 10/12/1997.
Atenciosamente,
Dr. Walter.
olá galera preciso da ajuda de vocês pra tirar uma duvida tenho 19 anos fui crida por minha vó desde o memento que nasci ta com um mês que minha vó faleceu sempre foi eu que cuidei dela desde o momento da doença dela, dormia em hospital acompanhava ela nas quimioterapia e etc.. mais eu como neta gostaria de saber ser tem como eu ficar com o aposento dela?
Infelizmente Robynho, o neto não integra o rol dos dependentes dos segurados do INSS, mas se A avó tem tem a tutela da criança, e provar que a criança depende economicamente dela( pagamento de escolas, plano de saúde, testemunhas...), o benefício poderá ser concedido.
Aconselho vc procurar um advogado.
Sulamita Vieira
Advogada
Minha mãe e funcionária estadual e meu pai já falecido a 6 anos deixou duas pensões uma federal e outra do INSS.
Minha filha mora com ela e ele enquanto vivo desde o nascimento ela era declarada no imposto de renda do meu pai na época da morte dele ele não tinha a guarda mas a dois anos Mainha tem caso minha mãe venha a falecer ela tem direito nas pensões ou minha mãe pode passar em vida pra ela?
A vo da minha esposa morreu no sabado e. So na segunda ocorreu o eenterro . so que na segunda a noite ela tinha prova da faculdAde entao mesmo abalada foi tentar fazer a prova, porem nao conseguiu fazer e agora para poder fazer a 2 chamada ela terá q pagar uma taxa por cada prova que perdeu sendo q ja perdeu 4. Quero saber se com o certidão de óbito da avó ela tem direito de fazer essas provas sem pagar pelas taxas ?