Novas regras da aposentadoria para funcionário público estadual

Há 22 anos ·
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Sou funcionária pública desde os 17 anos e hoje tenho 45 anos. Gostaria de saber se com todas essas mudanças que ocorreram desde a EC de 1998 eu ainda posso requerer a aposentadoria proporcional ou se tenho que pagar o pedágio até completar a idade mínima. Já li alguma a respeito mas como não sou da área jurídica acumulaei muitas dúvidas e, lendo algumas respostas do fórum vejo que existem e jeitos para todos os gostos... Tenho acompanhado no DO do meu Estado várias pesssoas se aposentando com 80% dos vencimento, 95% , 90%, contudo não conheço os termos a que se referem. Gostaria que alguém pudesse me dar orientações nesse sentido. Informo ainda que tenho 8 a e 8 meses como professora primária dentro de sala de aula o que a EC de 98 eu teria um acréscimo de 1.2 nesse meu tempo de serviço exclusivo de sala de aula. Os 8 anos estão averbados mas o plus concedido pelo EC ainda não. Aguardo e, desde já agradeço a atenção.

10 Respostas
maria do carmo gomes
Há 17 anos ·
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Sou funcionaria publica desde 1992, o total de anos trabalhados em setembro completara, 29 anos...Penso trabalhar ate os meus 50 anos de idade ,porem completo 49 anos em setembro. O qe perco eo qe ganho se pedir a aposentadoria com 30anos trabalhados e com 50 de idade. Qanto perderia no meu pagamento .Desde ja obrigada .

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Sou funcionária pública desde os 17 anos e hoje tenho 45 anos. Gostaria de saber se com todas essas mudanças que ocorreram desde a EC de 1998 eu ainda posso requerer a aposentadoria proporcional ou se tenho que pagar o pedágio até completar a idade mínima. Resp: A emenda 41, de dezembro de 2003 acabou com a possibilidade de servidor público com regime próprio de previdencia se aposentar proporcional segundo as regras da emenda 20. Quem alcançou o direito antes da emenda 41 aposenta propocional. Quem não alcançou, não alcança mais. Só restou a possibilidade de "aposentadoria integral" para mulher. Aos 30 anos de contribuição. E homem aos 35. Mas com 55 e 60 anos de idade no mínimo. Quem contribuia antes da emenda 20 pode se aposentar com 48 anos de idade mulher e 53 anos homem com pedágio de 20%. Sem aguardar 55 e 60 anos. Quanto ao 1,2 de professor se você está exercendo atualmente outra atividade que não seja de professor não existe. É pura desinformação.

erivaldo ferreira lima
Há 17 anos ·
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gostaria de saber se policias civis tem regime especial de aposentadoria

erivaldo ferreira lima
Há 17 anos ·
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gostaria de saber se ouve alguma regulamentação de aposentadoria especial após a EC 41.

Ademir Cardoso da Silva
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber como calcular minha aposentadoria e quais os tipos da mesma

Ricardo
Há 17 anos ·
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DR ELDO,

Por favor, uma dúvida:

Rapaz deficiente recebeu a PENSÃO POR MORTE de sua mãe, e na CARTA DE CONCESSÃO consta 9 contribuições, ou seja, deu um valor "X" e foi dividido pelas 9 contribuiçoes, sendo assim apurado o valor da RMI.

Pergunto: Esta correto este cálculo?? mesmo que a mãe dele tenha contribuido com muito mais que 9 contribuiçoes?? O correto não seria pegar o PBC e resgatar as 80% maiores contribuições???

OBS: ela nao era aposentada !!! estava na ativa trabalhando.!!

Gostaria da sua opinião ja que o Sr entende bastante do assunto !!

desde já muito obrigado !!

Um grande abraço !

Wilma Cristina Pacheco
Há 17 anos ·
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Na simulação da contagem de tempo de contribuição que fiz hoje obtive como resultado: - tempo até 16/12/1998 - 18a, 4m,4d - tempo até 29/11/ 1999 - 19a, 3m,16d - tempo contr. até a data fim do ultimo período - 28a, 9m, 5d - tempo pedágio p/proporcional - 2a,7m,28d- - tempo mínimo p/ aposentadoria integral - 1a, 2m, 25d. Tenho 48 anos.

Esses dados são muito confusos para mim. Gostaria que pudessem me ajudar. Quando realmente poderei me aposentar?

Wilma Cristina Pacheco
Há 17 anos ·
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Obs: sou funcionária pública estadual.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Ricardo | Curitiba/PR há 4 dias

DR ELDO,

Por favor, uma dúvida:

Rapaz deficiente recebeu a PENSÃO POR MORTE de sua mãe, e na CARTA DE CONCESSÃO consta 9 contribuições, ou seja, deu um valor "X" e foi dividido pelas 9 contribuiçoes, sendo assim apurado o valor da RMI.

Pergunto: Esta correto este cálculo?? mesmo que a mãe dele tenha contribuido com muito mais que 9 contribuiçoes?? O correto não seria pegar o PBC e resgatar as 80% maiores contribuições???

OBS: ela nao era aposentada !!! estava na ativa trabalhando.!!

Gostaria da sua opinião ja que o Sr entende bastante do assunto !!

desde já muito obrigado !!

Um grande abraço ! Resp: Impossível responder sua pergunta sem saber o histórico de salários de contribuição de 7/1994 até a data do óbito. E de forma bem detalhada.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Esses dados são muito confusos para mim. Gostaria que pudessem me ajudar. Quando realmente poderei me aposentar? Resp: Daqui tempo a 1 ano, 2 m e 25 dias mínimo p/ aposentadoria integral - 1a, 2m, 25d. tempo contr. até a data fim do ultimo período - 28anos, 9meses, 5dias. Voce somando mais 1 ano, 2 meses e 25 dias a partir de hoje aos 28 anos e tantos terá ao fim deste 1 ano e tanto os 30 anos necessários para mulher aposentar pela regra da aposentadoria integral.

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Há 11 anos
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