CNH Vencida tem fé publica como documento de identidade?
Gostaria de saber dos srs se uma CNH com validade expirada pode ser usada como identidade para substituir a CI Carteira de Identidade , visto que possui o numero da CI e CPF ? Sei que quanto a habilitação para dirigir com a validade expirada não , mas esse documento possui fé pública e pode ocupar o lugar da CI sendo usado em qualquer repartição pública sem problemas ? O único detalhe que o artigo não fala é quanto a sua validade sendo ela expirada para dirigir . Agradeço resposta .
Obs : "Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional."
Marcos!
A CNH tem fé pública enquanto existir.
O que vence é o exame médico e não o documento.
Atenciosamente,
Fernando
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No meu entender, o fato de a CNH estar expirada não impede que ela seja utilizada como documento de identidade para outros fins.
Primeiro, entendo que se trata de um documento "híbrido", ou seja, é ao mesmo tempo documento de identificação e documento que prova a edição de um ato administrativo pelo Estado em favor de seu titular - uma licença - dando conta que que ele atende os requisitos legais para dirigir veículo automotor.
Enquanto ato administrativo - licença - está sujeita, dentre vários requisitos, à renovação periódica, tendo em vista a necessidade de se avaliar de tempos em tempos se o condutor preenche as condições de saúde e outras necessárias à boa condução do veículo.
Já enquanto documento de identificação, ninguém deixa, só porque a licença para dirigir venceu, de ser o JOÃO DAS COUVES JÚNIOR, filho de JOÃO DAS COUVES e da MARIA DAS COUVES, RG.000.000, expedido pela SSP/XX natural da cidade de XXXX, Estado XX. O que expira, em última análise, são os exames de saúde que deram ensejo à habilitação do titular do documento, e não aqueles dados consistentes da identificação.
Além do mais, vê-se que o artigo 159 citado acima não faz restrição alguma condicionando a sua prestabilidade, para fins de documento de identificação, ao prazo de validade da licença para dirigir veículos.
Minha opinião.
Marcos,
Apesar de ser uma discussão bizantina, pondero:
A CNH vencida pode ser usada apenas 30 dias após essa data, por força de lei.
A aceitação ou não desse documento é uma liberalidade do Órgão, entidade ou pessoas, NÃO sendo UM DIREITO POTESTATIVO do titular desse doc.
Nenhum documento vencido surte efeitos após o vencimento (seja CNH, passaporte, mandato, etc.)
Tente indentificar-se em alguns concursos públicos (sérios), ou habilitar ao casamento nessa Escrivaninha, com CNH vencida !!!
Instruções - O Noivo OU a Noiva devem residir neste Subdistrito; - Estarem acompanhados de 02 (DUAS) testemunhas, parentes ou não (desde que sejam CONHECIDOS) e maiores de 18 (dezoito) anos, portando Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, RNE ou protocolo, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc) e Certidão de Casamento (caso seja casado(a), separado(a), divorciado(a)); - Os documentos têm que ser originais e não podem ser cópias autenticadas nem conter emendas ou rasuras. Veja essa consulta ao Detran: A Carteira Nacional de Habilitação - CNH serve como documento de identificação? Resposta: Sim. Desde que a CNH não esteja vencida, é documento de identificação válido em todo território nacional. Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
Observe esse projeto de lei:
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES PROJETO DE LEI No 3.535, DE 2004 (Apenso: PL nº 4.235/2004) Altera o “caput” do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “instituiu o código de Trânsito Brasileiro” dispondo sobre a Carteira Nacional de Habilitação. Autor: Deputado ORLANDO FANTAZZINI Relator: Deputado VITTORIO MEDIOLI I - RELATÓRIO O presente projeto de lei altera a redação do “caput” do art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro, acrescentando, no texto do dispositivo, que a Carteira Nacional de Habilitação faz prova dos dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos outros documentos do portador ali referidos, como o Documento de Identidade e o CPF. A projeto foi apensado o PL nº 4.235/2004, que também altera a redação do “caput” do art. 159 do CTB, acrescentando, no texto do dispositivo, que a Carteira Nacional de Habilitação valerá como Documento de Identidade ainda que estiver vencida a sua validade para fins de condução de veículo automotor.
Portanto, a CNH pode vir a ser um direito do titular à identificação EM TODOS OS LUGARES quando e se esse projeto de lei for aprovado!
Abraços,
OS.: Por oportuno, lembro que alguns Órgãos e pessoas jurídicas RECUSAM a RG civil, emitida há muito tempo, o que é ilegal. Entretanto, caminha-se para um “período de validade para esse documento, pois uma RG de uma pessoa de 40 anos expedida quanto ela tinha 10, 15 anos. Impossivel a identificação a olho nu, ou seja, não cumpre a teleologia da lei !!
Boa noite !
Prezado,
Alguns colegas acima estão cometendo um ledo engano no que se refere a tal situação.
A CNH vencida, apesar de parecer que não tem nada a ver a recusa visto que estamos falando apenas de identificação pessoal, e não de condução de veículo, fora da validade pode ser recusada. Porque?
O órgão responsável pelo emissão (DETRAN) informa que após "x" data o documento é inválido, ou seja, perde todos os efeitos legais juridicamente falando.
O que acontece quando algum engenheiro tenta assinar obra com o CREA vencido? Ou advogado tenta protocolar a ação com OAB vencida? Nâo conseguem. Nem o engenheiro esqueceu como faz conta nem o advogado como interpeta leis, apenas tem documentos que deixaram de surtir os devidos efeitos.
Todos estes documentos que citei não tem fé pública? Não é você na foto? Nome de pai e mãe? Mas, entidade (ou órgão emissor) está dizendo que o documento é inválido pela expiração da data de validade.
Você já tentou entrar em um país com o passaporte vencido? Não dá. O país expedidor do documento diz aquele pedaço de papel não tem mais validade pra nada.
Documentos vencidos devem ser inutilizados e podem ser descartados sem nenhum problema, não tem qualquer valor.
Tal procedimento é para segurança do cidadão.
Tal situação não ocorre com o RG (nunca expira) pois não tem data de validade, se o tivesse, ocorreria na mesma situação e vice-versa.
Prezado Marcos.
A CNH vencida é documento habil de identicação. Não obstante, uma interpretação hípócrita e fora do contexto, medíocre e despropositada levaria a negatória. Isto porque, como já explicitado pelo colega supra, a CNH é documento híbrido. Tem função idenficatória e de licença para conduzir veículos. Assim, o expirar do prazo da licença não consubstancia necessariamente a identidade. Veja, parece lógico, paupável, é o mesmo que ver um cavalo e alguém te dizer que é um boi. Entretanto, o Estado ficticiamente cria mecanismos para conduzir o cidadão à atualização do documento, colher taxas e promover a licença, visando, particularmente, aferir a aptidão do cidadão em conduzir veículos. Assim, tenho para mim que SIM, a CNH vencida, como documento de identidade prevalece, entretanto, nalguns casos a norma é expressa (por escolha legislativa, mas não por convicção filosófica) e ai, devemos obediência.
Senhores, o projeto de lei citado pelo "Consultor !", o projeto de lei 3535/2004, que pretendia prever o uso da CNH como documento de identidade após o seu vencimento e ainda com a itenção da mesma fazer prova dos dados nela incluídos, dispensando a apresentação de outros documentos, FOI ARQUIVADO em 2007. Mas o autor, Senador Nelson Marquezelli, solicitou o seu desarquivamento no mesmo ano, e desde então, não houve mais tramitações.
Nos dois casos que citou cada documento tinha o valor específico... o CREA do engenheiro vencido não permite que ele assine, Com passaporte vencido você não viaja para nenhum pais que exija o documento. Agora quanto a identificação. CNH deveria valer, o documento te identifica e é emitido por um orgão governamental. É inaceitável um documento que tem tua foto, tua filiação, tua assinatura, seu número de RG e também de CPF válidos não ter validade para fins de identificação da pessoa O que não vale é a Habilitação em si. Se é assim, melhor voltar ao modelo antigo da CNH. A única falha do documento CNH é não ter a referencia ao orgão expedidor do RG, por exemplo SSP-SP e data de emissão, dados que são exigidos em muitos casos.
O dilema surge por 2 fatores:
1- Para com referencia à data de validade do mesmo; 2- Para com a falta da informação do Dígito Verificador, ao final do n. do RG
Concordo que a data de validade é para o exercício da habilitação (seja ela qual for, de veículos e/ou profissionais). No caso da CNH, a validade se dá exclusivamente para com referencia aos exame médico, enquanto, às Carteiras Profissionais emitidas pelas entidades de classe, se dá pela boa prática cumulativamente para com as contribuições pecuniárias (pagamento das anuidades) para o exercício regular de sua profissao.
Quanto ao Dígito Verificador (DV), o mesmo é um fator exclusivo de IDENTIFICAÇÃO dos números do Registro e não faz parte do registro em si, afinal, nao existirá uma pessoa com RG 1.234.567-3 e outra 1.234.567-5, uma vez que o DV é único, uma vez que é um cáluclo aritmético para simples conferencia dos números que antecedem o mesmo. No caso do exmplo acima, o DV correto para este RG (1.234.567) seria "2", portanto, leia-se "1.234.567-2"... onde, nao exisitirá outro RG 1.234.567 que termine com outro DV que não seja "2".
Motivo pelo qual, não consta, apesar de gerar problemas por esta emissão, o referido DV na CNH.
Quanto à validade do RG - Documento de Identidade, a mesma é regida por tempo indeterminado, todavia, existem órgão que já não mais aceitam RG com data de emissão superior a 5 anos. Contudo, deverá observar-se o estado de conservação do documento, com a finalidade de auferir algum tipo de fraude. Quanto à limitação pela sua data de emissão, é inconstitucional.
Assim é, pressupostamente e pelo uso da analogia, qualquer outro documento que conste os dados NOME, Data Nasc, RG e Foto. Quanto a foto é interessante notar que faz parte da "conservação do documento" pois é inconcebível auferir que o portandor daquel documento (tirado em 2004, mesmo com foto, aos 8 anos de idade, é voce, hoje, aos 18 anos) observamos então que, apesar de o documento não estar rasurado, nao estar rasgado, nao estar "vencido", é em si, ineficaz para com a comprovaçao de que aquele menino outrara, é o mesmo, que lhe apresenta o documento.
No tocante à CNH, sim, observando-se os mesmos ritos, sendo este emitido por órgao Público, não deveria sequer, ser objeto de contestação para efeitos de identificação pessoal.
...
Att,
Fabricio
Olha que interessante, se um órgão Estatal como a ANAC reconhece a CNH mesmo vencida como documento de identidade apta a permitir que o passageiro embarque porque razão outros órgãos querem questionar? CNH vencida me impede de dirigir mas permite que eu seja identificado como realmente a pessoa qualificada, o que não pode é o sujeito tira CNH aos 18 anos depois de 20 anos apresenta a CNH vencida ai se torna praticamente impossível confirmar que o sujeito da foto é o mesmo que se apresenta.
resolução ANAC:
http://www2.anac.gov.br/imprensa/documento.asp
Prezado ISS,
eu também já tinha visto essa decisão da ANAC. Muito oportuna a sua postagem. Isso vai na linha do que eu falei desde a abertura desse debate.
Uma CNH é documento híbrido, ou seja, é como se fossem dois documentos em um:
a) um alvará (forma) que exterioriza o ato administrativo "licença" (conteúdo);
b) um documento de identificação civil;
Se a CNH veicula dois documentos, desses dois, o que expira é somente o alvará, ou seja, o documento exteriorizador da licença para dirigir, uma vez que a licença pressupõe o preenchimento de requisitos para sua concessão e renovação.
E no caso da licença para dirigir, o requisito principal de sua renovação é a regularidade dos exames de saúde.
A identificação civil do condutor nada tem a ver com a expiração dos exames de saúde. Se a pessoa não tiver as condições de saúde necessárias, a licença não será renovada, mas esse fato (estar doente) não fará com que a pessoa deixe de ser aquela identificada no documento.
E pelo visto, algumas cabeças na ANAC finalmente acordaram para isso. Estão deixando de fazer a velha interpretação burra e canhestra da lei. Se interpretar leis fosse meramente fazer leitura literal de artigos, não precisariamos de juristas, pois os computadores já teriam fórmulas matemáticas para resolver as questões.
E o fato de ser justamente a ANAC, que é um órgão que lida com rígidas questões de segurança em uma área do transporte público das mais sensíveis que podemos ter, já é um grande demonstrativo de que não justifica recusar uma CNH vencida como documento de identificação.
Afinal de contas, o passageiro a apresenta no check in do aeroporto para ser identificado civilmente, e não para provar que possui condições de conduzir um veículo automotor.