MULTA ERRADA - TEMPO DE RECORRER EXPIROU

Há 13 anos ·
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ola...eu fui parado em uma blitz e um policial me multou por estar com a suspensao do carro rebaixada. Porem ele se confundiu no código da infração (a multa chegou como : cor do veiculo alterada,mas a cor dele é original). Fui recorrer a multa e eu nao pude,pois o veiculo não esta no meu nome. A pessoa na qual o veiculo esta registrado esta em uma clinica de reabilitação e não pode sair de la para recorrer. O coordenador do ciretran da minha cidade me disse que eu poderia fazer uma procuração. Os 30 dias para recorrer a multa ja se passaram. tenho algumas duvidas:

-gostaria de saber se com uma carta da clinica de reabilitação dizendo que ele não pôde receber visitas em tal prazo eu consiga entrar com recurso.

-como faço essa procuração e quais documentos devo usar.

agradeço desde já

23 Respostas
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Consultor !
Há 13 anos ·
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Se já passou o prazo, só na justiça.

Aí o advogado resolve essa parte.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Nicolas!

O direito de apresentar o recurso de multa pertence a duas pessoas:

1 - condutor autuado; 2 - proprietário do veículo.

Logo, não precisa de procuração do proprietário para apresentar a defesa ou os recursos, bastando anexar uma cópia do Auto de Infração onde consta a qualificação do condutor.

O coordenador da Ciretran não sabe o que está falando.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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no auto da infração está o código de cor alterada,porem em observações esta: suspensão do carro alterada. quando ele me falou que eu não poderia recorrer ainda estava no prazo..oque eu faço agora?

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Nicolas,

Como o prazo para a defesa já se expirou, aguarde receber a Notificação de Penalidade (aquela que tem o boleto para pagamento da multa) e recorra dentro do prazo de vencimento que vem naquele documento.

Atenciosamente,

Pádua

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Consultor !
Há 13 anos ·
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Multas decorrentes de irregularidades com o veículo são imputadas ao proprietário. Assim, se houver prazo para recurso, vc precisa ir pegar a procuração do maluco.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Consultor cwb!

Por gentileza, decline a legislação que está utilizando como base para declarar tal afirmação, uma vez que vc está afirmando algo diferente do contido na legislação que conhecemos.

Atenciosamente,

Fernando

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Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Nicolas!

Aguarde a chegada da Notificação de Penalidade e aponte apenas a divergência entre o código e a descrição da infração.

Somente com isso, certamente seu recurso será deferido.

Atenciosamente,

Fernando

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Consultor !
Há 13 anos ·
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Fernando,

Vc que trabalha com multas, tenha um exemplar o CTB às mãos, consultando-o constantemente.

Dessa vez, vai mastigadinho:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

    § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Consultor cwb!

Obrigado pela excelente explicação.

Com certeza, temos não um, mais alguns exemplares do CTB. Temos o "seco", o comentado, o sistematizado, o interpretado, etc. Como vê, estamos bem abastecidos desse material.

Voltando à sua excelente explicação, saliento que o Artigo que declina refere-se ao responsável pelos pontos ds infrações (penalidades) e não sobre legitimidade para apresentação de recursos.

Assim, novamente pergunto: onde se baseia para declinar que o proprietário é a única parte legítima para apresetação de recursos para essa infração?

Para lhe ajudar a mastigar, esclareço que esse assunto não está no CTB.

Atenciosamente,

Fernando

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Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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entao mesmo passando o prazo de 30 dias da notificação da autuação, recebendo a notificação de penalidade eu poderei recorrer?

desculpem os erros gramaticais !

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Consultor cwb,

A legislação de trânsito não se resume unicamente ao CTB.

Existem inúmeras Resoluções, Deliberações, Portarias, etc, dos diversos órgãos de trânsito: DETRAN's, CETRAN's, PRF, CONTRANDIFE, CONTRAN...

Para se elaborar uma boa defesa ou recurso, devemos ter ao nosso alcance toda a legislação que envolve uma autuação de trânsito.

Portanto, o caso não é tão simples assim como você pensa.

Atenciosamente,

Pádua

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Nicolas,

Isso mesmo. Você pode recorrer quando receber a Notificação de Penalidade, utilizando o vencimento que vem indicado na notificação.

Atenciosamente,

Pádua

e-mail: [email protected]

Consultor !
Há 13 anos ·
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Olá Pádua,

Bom dia !

Vc jura que há regulamentos INFRA LEGAIS (significa subordinado à lei) ???

Saudações.

André Braga
Há 13 anos ·
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A súmula 314 do Suipremo Tribunal Federal é bem clara ao prever que a administração pública deve sempre rever os seus atos a qualquer tempo quando eivados de vícios que geram a sua nulidade.

Portanto, ainda que intempestivo, mas se comprovado erro da administração pública, o recurso deve ser analisado pelas instâncias administrativas recursais. Aqui no Cetran de Santa catarina tem sido esse o entendimento, e acredito não ser diferente em outros estados.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Consultor cwb!

Ainda aguardo anciosamente pela sua resposta.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Consultor cwb,

Estude mais sobre Trânsito, mas estude muito e diariamente, para, depois, participar deste fórum como consultor.

Por enquanto, você só deve dele participar para tirar dúvidas.

Atenciosamente,

Pádua

e-mail: [email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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na descrição está : suspensão traseira rebaixada se eu recorrer apontando o erro do guarda eu não serei multado pela suspensão, mesmo ele errando no código da infração?

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Nicolas!

Para que o Auto de Infração seja válido, o Agente deve seguir todas as formalidades previstas no CTB e legislações correlatas.

Observe o que a legislação preceitua sobre o caso:

66101: Artigo 230 Inciso VII: Conduzir o veículo com a cor alterada 66102: Artigo 230 Inciso VII: Conduzir o veículo com característica alterada

Ao autuá-lo porque a suspensão estava rebaixada, utilizou o Código de Enquadramento errado. Nesse caso, basta redigir seu recurso indicando isso.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Nicolas,

"se eu recorrer apontando o erro do guarda eu não serei multado pela suspensão, mesmo ele errando no código da infração? "

Não. O auto de infração será simplesmente cancelado e não será gerado nenhum outro auto.

Atenciosamente,

Pádua

e-mail: [email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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A notificação de autuação chegou no dia 15/05.Ainda não recebi a notificação de penalidade.Existe algum prazo para ela chegar?

Pádua muito obrigado por compartilhar seu vasto conhecimento!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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