ola...eu fui parado em uma blitz e um policial me multou por estar com a suspensao do carro rebaixada. Porem ele se confundiu no código da infração (a multa chegou como : cor do veiculo alterada,mas a cor dele é original). Fui recorrer a multa e eu nao pude,pois o veiculo não esta no meu nome. A pessoa na qual o veiculo esta registrado esta em uma clinica de reabilitação e não pode sair de la para recorrer. O coordenador do ciretran da minha cidade me disse que eu poderia fazer uma procuração. Os 30 dias para recorrer a multa ja se passaram. tenho algumas duvidas:

-gostaria de saber se com uma carta da clinica de reabilitação dizendo que ele não pôde receber visitas em tal prazo eu consiga entrar com recurso.

-como faço essa procuração e quais documentos devo usar.

agradeço desde já

Respostas

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    Consultor ! Sexta, 29 de junho de 2012, 2h48min

    Se já passou o prazo, só na justiça.

    Aí o advogado resolve essa parte.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 29 de junho de 2012, 4h07min

    Nicolas!

    O direito de apresentar o recurso de multa pertence a duas pessoas:

    1 - condutor autuado;
    2 - proprietário do veículo.

    Logo, não precisa de procuração do proprietário para apresentar a defesa ou os recursos, bastando anexar uma cópia do Auto de Infração onde consta a qualificação do condutor.

    O coordenador da Ciretran não sabe o que está falando.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    e-mail: [email protected]


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    Nicolas Crisostomo Sexta, 29 de junho de 2012, 7h38min

    no auto da infração está o código de cor alterada,porem em observações esta: suspensão do carro alterada.
    quando ele me falou que eu não poderia recorrer ainda estava no prazo..oque eu faço agora?

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    Pádua Recursos Sexta, 29 de junho de 2012, 10h27min

    Nicolas,

    Como o prazo para a defesa já se expirou, aguarde receber a Notificação de Penalidade (aquela que tem o boleto para pagamento da multa) e recorra dentro do prazo de vencimento que vem naquele documento.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    C

    Consultor ! Sexta, 29 de junho de 2012, 11h29min

    Multas decorrentes de irregularidades com o veículo são imputadas ao proprietário. Assim, se houver prazo para recurso, vc precisa ir pegar a procuração do maluco.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 29 de junho de 2012, 12h36min

    Consultor cwb!

    Por gentileza, decline a legislação que está utilizando como base para declarar tal afirmação, uma vez que vc está afirmando algo diferente do contido na legislação que conhecemos.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 29 de junho de 2012, 12h38min

    Nicolas!

    Aguarde a chegada da Notificação de Penalidade e aponte apenas a divergência entre o código e a descrição da infração.

    Somente com isso, certamente seu recurso será deferido.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    C

    Consultor ! Sexta, 29 de junho de 2012, 12h49min

    Fernando,

    Vc que trabalha com multas, tenha um exemplar o CTB às mãos, consultando-o constantemente.

    Dessa vez, vai mastigadinho:

    Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

    § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 29 de junho de 2012, 13h45min

    Consultor cwb!

    Obrigado pela excelente explicação.

    Com certeza, temos não um, mais alguns exemplares do CTB. Temos o "seco", o comentado, o sistematizado, o interpretado, etc. Como vê, estamos bem abastecidos desse material.

    Voltando à sua excelente explicação, saliento que o Artigo que declina refere-se ao responsável pelos pontos ds infrações (penalidades) e não sobre legitimidade para apresentação de recursos.

    Assim, novamente pergunto: onde se baseia para declinar que o proprietário é a única parte legítima para apresetação de recursos para essa infração?

    Para lhe ajudar a mastigar, esclareço que esse assunto não está no CTB.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Nicolas Crisostomo Sábado, 30 de junho de 2012, 3h40min

    entao mesmo passando o prazo de 30 dias da notificação da autuação, recebendo a notificação de penalidade eu poderei recorrer?

    desculpem os erros gramaticais !

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    Pádua Recursos Sábado, 30 de junho de 2012, 9h48min

    Consultor cwb,

    A legislação de trânsito não se resume unicamente ao CTB.

    Existem inúmeras Resoluções, Deliberações, Portarias, etc, dos diversos órgãos de trânsito: DETRAN's, CETRAN's, PRF, CONTRANDIFE, CONTRAN...

    Para se elaborar uma boa defesa ou recurso, devemos ter ao nosso alcance toda a legislação que envolve uma autuação de trânsito.

    Portanto, o caso não é tão simples assim como você pensa.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    P

    Pádua Recursos Sábado, 30 de junho de 2012, 9h50min

    Nicolas,

    Isso mesmo. Você pode recorrer quando receber a Notificação de Penalidade, utilizando o vencimento que vem indicado na notificação.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    C

    Consultor ! Sábado, 30 de junho de 2012, 13h16min

    Olá Pádua,

    Bom dia !

    Vc jura que há regulamentos INFRA LEGAIS (significa subordinado à lei) ???

    Saudações.

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    A

    André Braga Sábado, 30 de junho de 2012, 22h25min

    A súmula 314 do Suipremo Tribunal Federal é bem clara ao prever que a administração pública deve sempre rever os seus atos a qualquer tempo quando eivados de vícios que geram a sua nulidade.

    Portanto, ainda que intempestivo, mas se comprovado erro da administração pública, o recurso deve ser analisado pelas instâncias administrativas recursais. Aqui no Cetran de Santa catarina tem sido esse o entendimento, e acredito não ser diferente em outros estados.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 01 de julho de 2012, 6h40min

    Consultor cwb!

    Ainda aguardo anciosamente pela sua resposta.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Pádua Recursos Domingo, 01 de julho de 2012, 11h23min

    Consultor cwb,

    Estude mais sobre Trânsito, mas estude muito e diariamente, para, depois, participar deste fórum como consultor.

    Por enquanto, você só deve dele participar para tirar dúvidas.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Nicolas Crisostomo Domingo, 01 de julho de 2012, 18h21min

    na descrição está : suspensão traseira rebaixada
    se eu recorrer apontando o erro do guarda eu não serei multado pela suspensão, mesmo ele errando no código da infração?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 01 de julho de 2012, 18h40min

    Nicolas!

    Para que o Auto de Infração seja válido, o Agente deve seguir todas as formalidades previstas no CTB e legislações correlatas.

    Observe o que a legislação preceitua sobre o caso:

    66101: Artigo 230 Inciso VII: Conduzir o veículo com a cor alterada
    66102: Artigo 230 Inciso VII: Conduzir o veículo com característica alterada

    Ao autuá-lo porque a suspensão estava rebaixada, utilizou o Código de Enquadramento errado. Nesse caso, basta redigir seu recurso indicando isso.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Pádua Recursos Segunda, 02 de julho de 2012, 7h47min

    Nicolas,

    "se eu recorrer apontando o erro do guarda eu não serei multado pela suspensão, mesmo ele errando no código da infração? "

    Não. O auto de infração será simplesmente cancelado e não será gerado nenhum outro auto.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Nicolas Crisostomo Segunda, 02 de julho de 2012, 21h43min

    A notificação de autuação chegou no dia 15/05.Ainda não recebi a notificação de penalidade.Existe algum prazo para ela chegar?

    Pádua
    muito obrigado por compartilhar seu vasto conhecimento!

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