maioridade pensão INSS
Caros amigos, Filha que se dedicou única e exclusivamente aos cuidados do pai cancerígeno, com o advento do falecimento do mesmo quando a mesma contava com 31 anos, sem meios de subsistência, tem alguma possibilidade de conseguir pensão do INSS ? Obrigada pela atenção !
Eu sou pensionista da minha mãe, que faleceu qd eu tinha 19(o ano passado).Esse ano eu faço 21 em setembro e pela lei da INSS eu perco a pensão ao completar 21 anos, independete de estar na faculdade ou ñ.Eu queria saber quais as possibilidade de eu entrar na justiça contra essa imposição,alegando q eu só contava com minha mãe,hoje eu faço faculdade e os tempos de estudo me impossibilita de trabalhar, sendo q se ela estivesse viva com a mesma pensão(ela era pensionista por invalidez) manteria os meus estudos.Eu tb ajudo um de meus irmão, q ainda tá na faculdade e perdeu esse direito,pois no momento de sua morte,este já tinha 21 anos.
infelizamnete voce perderá a pensão, naõ tem como continuar recebendo apos completar 21 anos, sabendo-se que ainda é um previlegio do INSS, a continuação da pensao até os 21 anos, pois conforme o novo codigo civil a maioridade agora é 18 anos, voce so continua a receber se fosse invalida, que não é o seu caso.
Sou maior,estou cursando curso de direito em universidade particular e não tenho como provir o sustento, estou tentando puscar na doutrina ou em artigos que fala sobre continuação do recebimento da pensão, pois meus pais são falecidos e eram professores do estado, e recebi o peneficio ate os 25 anos, e não encontrei nada sobre esse tema, desde já agradeço sua atenção.
a pensão por morte quando o dependente é um filho e este não é inválido tem natureza temporária, cessando aos 21 anos. Entretanto alguns juízes federais tem aplicado por analogia o regulamento do imposto de renda, que considera como dependente para fins de dedução, aqueles que tenham até 24 anos. E levado também em conta o direito à educação, o caráter assecuratório do benefício, e a questao da CF/88 não impor limite etário a percepção do benefício. Assim é vasta a jurisprudência no sentido de reimplantar ou dar continuidade do benefício aos maiores de 21 anos, considerando este como uma obrigação de alimentar que pode ser devida mesmo após alcançada a maioridade civil,considerando que o de cujus, se vivo fosse, estaria oferecendo meios para que esse concluisse os estudos.Contudo é necessário que faça prova da dependencia do beneficio.
Cara "jovem": tenho 2 processos nos quais tentamos manter a pensão para jovens que fizeram 21 anos e ainda cursam faculdade. Há jurisprudência em maior numero "protegendo" o INN. Mas há divergências! Há juízes e tribunais entendendo que pode-se manter a pensão até os 24 anos ou fim do curso, se antes dos 24. Procure um bom advogado de área previdenciaria. Isso é até materia pro Juizado Especial Cível Federla. Não desista!!! Qualquer coisa, me escreva! André Fachetti Lustosa Advogado - OAB-ES 9896
Ola Dr André Fachetti, Sou oensionista por morte do meu pai tenho 20 anos e completo 21 mês que vem. Fui ao inss ano passado e me informaram que eu deveria voltar esse ano com a documentação da faculdade para a extensão do meu beneficio,tenho amigas que tambem continuam recebendo após os 21 anos com uma declaraçaõ da faculdade,´só que devem ir a cada 6 meses no inss para renovar o beneficio.Gostaria de saber se continua assim,ou se eu tenho realmente que entrar com algum tipo de ação.O senhor poderia me ajudar de alguma forma? Gostaria que o senhor me respondesse via e-mail pois naum entro muito [email protected] Grata
Sim. Com certeza absoluta judicialmente vc conseguirá obter a pensão desde que prove, assim como união estável, que realmente cuidava e dependia economicamente de sua mãe. Ressalta-se que vc terá que provar que não provêm de outro meio para se sustentar. Quanto a estar cursando faculdade até 24 anos não é possível receber o benefício de pensão por morte: SÚMULA 74 Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior. DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524
Grato.
Olá, gostaria de saber se ao completar 21 anos continuo recebendo pensão durante todo ano, e só perco aos 22, ou se ao completar 21 anos já perco o direito?
Por exemplo: completo 21 anos em janeiro de 2009, durante o resto do ano de 2009, fevereiro, março...eu ainda recebo a pensão, ou já perco logo em janeiro ao completar 21?
Grato.
olá gostaria de saber, meu pai faleceu, minha mãe ta no exterior e so ela tem direito a aposentadoria dele, pois ja sou de maior (22), como faço pra conseguir esse beneficio para minha mãe.
Tenho uma procuração dela, será que serve. Por favor se possivel me responda por e-mail, tb.
desde já, grata pela atenção
Ola,eu tenho 22 anos e recebia pensao por morte do meu pai que era funcionario publico federal,mas aos 21 anos a pensao foi cortada alegando eles que pela lei 8112,mas eu curso faculdade e queria saber se tenho a possibilidade de voltar a receber,ja que os meus pais sempre foram separados e eu sempre fui sustentada pelo meu pai sem a ajuda da minha mae...por favor alguem me responda,obrigado!
Minha mãe era professora do estado(aposentada) e do município (readapitada), ela faleceu deixando meu irmão com 17 anos,e mais 3 irmãos maiores de idade e eu,nem um de nós somos casados.Gostaria de saber se temos direito a pensão ou outro beneficio, sendo que meu pai ainda é vivo e é servidor federal e é casado com ela a 30 anos no civil ele tb tem direito? desde já agradeço.
Caro colega,
estou com uma prima que completou 21 anos, e recebia pensão do inss, o avô faleceu e este pssuia a guarda da neta, e esta na fazendo faculdade gostaria de saber qual ação que poderá deixa-la completar a faculdade sem perder a pensão... Aguardo com anciedade e urgência...Uma vez que completou agora no mes de março 21 anos...E ela não tem como pagar a faculdade sem a pensão
Olá! Pais são separados, filho com 20 anos cursando universidade e trabalhando (estágio) . Filho mora atualmente com pai. Pai está pagando a faculdade mas alega "nome sujo", sem condições financeiras, entretanto sabe-se que está empregado, morando de aluguel em um apto de luxo e com todos as comodidades tecnologicas (segundo informação aluguel está no nome de outra pessoa e não há nenhum bem no nome do pai, talvez o carro). Filho quer ir morar com mãe em outra cidade e fazer transferencia de matricula para outra faculdade. Mãe desempregada, com problemas de saúde e sem condição financeira. Filho buscando emprego nesta outra cidade para ajudar nas despesas da casa com a mãe. Neste caso, mesmo o filho estando com 20 anos, cursando faculdade e buscando emprego (estágio) o pai é obrigado a pagar os estudos do filho? Que outros direitos este filho tem? quais leis garantem os direitos de filhos maiores de 18 anos? Obrigada, aguardo retorno