Como se desconta o DSR?
Por exemplo.
1ª Situação: um colaborador que falta o dia todo, porém traz duas declarações de comparecimento, uma do período da manhã com 3 horas e comparecimento e outra do período da tarde com 2 horas. Esse período sendo abonado pelo empregador, deve-se abonar o DSR obrigatoriamente ou não?
2ª Situação: um colaborador que traz uma declaração matutina de 4 horas e comparece na empresa no restante do dia, a empresa abona essas 4 horas, deve-se abonar o DSR também, ou pode somente "abonar as horas e descontar o DSR" ???
Att
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da lei 605/1040. Entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso. Ressalto que o desconto é apenas no tocante ao valor do repouso, e não ao seu gozo, ou seja, o empregado irá, de qualquer forma, usufruir o repouso, mas não irá receber o valor correspondente. Lembro ainda, que a perda do repouso somente ocorre quando houver um dia inteiro de falta injustificada, ou seja, atrasos e meio dia de falta não se somam para fins de perda do repouso. O desconto somente irá ocorrer quando o empregado houver faltado o dia inteiro de trabalho, sem justificativa. São faltas justificadas, as previstas no arts. 131 e 473 da CLT, além daquelas previstas na Convenção Coletiva e regulamento interno da empresa, se houver.
Boa tarde, trabalho das 8:00 as 17:45, e tive que fazer dez seçoes de fissioterapia, ai sai da empresa 12:00, e a fissioterapia era das 14::30 as 15:40, porem eles so abonaram o periodo que fiz, e descontaram o restante, sendo que eu tinha que me deslocar de um lugar para outro para fazer a fissio.......eles podem descontar, sendo que não dava tempo de retoranar ao trabalho.. obs. O atestado era referente ao horario da fissioterapia.
Ola... levei meu bebe hoje de manha pra uma consulta. Chegue no posto 9:50 pois estava marcado pras 10h. Sai de la 11:20 e a declaraçao ficou somente q compareci as 10h. Agora estou em casa tentando me arrumar pq meu filho ta choraozinho. Queria saber se ganho falta com desconto do dia todo, dsr e feriado??
Ketlin, lamento, mas a CLT não abona sua ausência por motivo de doença em filho pequeno. Veja se a CCT de seu sindicato prevê alguma coisa neste sentido, alguns poucos garantem ausências 2x ao ano para acompanhar filho ao médico.
Se vc faltar e seu Sindicato não tiver nada que justifique sua ausência, sim, vc perde o dia, a folga semanal e ainda o feriado.