Por exemplo.

1ª Situação: um colaborador que falta o dia todo, porém traz duas declarações de comparecimento, uma do período da manhã com 3 horas e comparecimento e outra do período da tarde com 2 horas. Esse período sendo abonado pelo empregador, deve-se abonar o DSR obrigatoriamente ou não?

2ª Situação: um colaborador que traz uma declaração matutina de 4 horas e comparece na empresa no restante do dia, a empresa abona essas 4 horas, deve-se abonar o DSR também, ou pode somente "abonar as horas e descontar o DSR" ???

Att

Respostas

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    Julianna Caroline Quinta, 05 de julho de 2012, 15h52min

    O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da lei 605/1040.
    Entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso.
    Ressalto que o desconto é apenas no tocante ao valor do repouso, e não ao seu gozo, ou seja, o empregado irá, de qualquer forma, usufruir o repouso, mas não irá receber o valor correspondente.
    Lembro ainda, que a perda do repouso somente ocorre quando houver um dia inteiro de falta injustificada, ou seja, atrasos e meio dia de falta não se somam para fins de perda do repouso. O desconto somente irá ocorrer quando o empregado houver faltado o dia inteiro de trabalho, sem justificativa.
    São faltas justificadas, as previstas no arts. 131 e 473 da CLT, além daquelas previstas na Convenção Coletiva e regulamento interno da empresa, se houver.

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    ?

    Jéssica Eliane Quinta, 05 de julho de 2012, 16h10min

    Então o DSR só pode ser descontado quando o funcionário falta um dia de serviço completo??

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    Julianna Caroline Quinta, 05 de julho de 2012, 17h23min

    Exatamente.

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    Taty Alves Segunda, 09 de junho de 2014, 8h43min

    Estou com uma duvida.
    Por exemplo: Entrego uma declaração de 3 horas,porem como não me sinto bem,não vou trabalhar o resto do dia.Pode descontar o meu dia mais o meu dsr?

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    Sergio Lima Souza

    Sergio Lima Souza Sábado, 29 de novembro de 2014, 9h39min

    Faltei duas vezes na semana e não justifiquei uma na terça e outra na quarta e na outra semana faltei o sábado onde trabalho só 4 horas, essas 3 faltas e vou perder o DSR? Ou apenas referente a um dia de salário ou cada semana vai ser descontado o descaço?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sábado, 29 de novembro de 2014, 9h45min

    Perde um descanso a cada falta na semana.

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    Jonathan Nunes Jnt

    Jonathan Nunes Jnt Domingo, 24 de maio de 2015, 21h43min

    calcula uma falta um dsr? e tipo me disseram na empresa q faltei perdi tbm o feriado e entra como desconto dsr isso esta certo era feriado nacional !! grato se puderem me ajudar

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    Rafael F Solano Segunda, 25 de maio de 2015, 0h46min

    Está certo

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    Carol Mella Terça, 09 de junho de 2015, 17h57min

    Se por exemplo, eu fui no medico me deram atestado para parte da manhã, que caso contará até meio dia, se a tarde eu não vier pode-se descontar DSR?

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    Rafael F Solano Quarta, 10 de junho de 2015, 0h41min

    Carol, declaração de comparecimento não abona ausência, se o CID mencionado diz que o trabalhador está em bom estado de saúde ou que compareceu para exame ou consulta médica, as horas de ausência não são abonadas.

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    suziane Segunda, 05 de outubro de 2015, 16h00min

    Se faltei um dia e meio na mesma semana?

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    Rafael F Solano Segunda, 05 de outubro de 2015, 16h19min

    Um dia e meio?? Vc quer dizer 1 dia de ausência e metade de outro dia que deixou de cumprir a jornada??

    Basta que deixe de cumprir a jornada semanal, por ex, atrasos, já permite que se desconte o(s) DSR(s) da semana.

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    Karidia Santos Terça, 06 de outubro de 2015, 18h37min

    Oi gostaria de saber se cinco horas de falta é descontado dsr??

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    Rafael F Solano Terça, 06 de outubro de 2015, 22h06min

    Sim, até 15min de atraso ou saida antecipada.

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    Rick Gomes Terça, 06 de outubro de 2015, 22h19min

    Oi quero tirar uma dúvida as vezes trabalho até o meio dia e a empresa desconta as horas e o DRS está certo descontar o DSR ??? se tiver errado posso recorrer e ser reembolsado. Grato

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de outubro de 2015, 13h49min

    Sim, podem descontar o DSR pois a jornada semanal não foi completada. Vc está com sorte deles só descontarem o DSR, poderiam até aplicar justa causa pelas ausências recorrentes

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    Siloé Soares da Silva Quarta, 14 de outubro de 2015, 12h21min

    Boa tarde, trabalho das 8:00 as 17:45, e tive que fazer dez seçoes de fissioterapia, ai sai da empresa 12:00, e a fissioterapia era das 14::30 as 15:40, porem eles so abonaram o periodo que fiz, e descontaram o restante, sendo que eu tinha que me deslocar de um lugar para outro para fazer a fissio.......eles podem descontar, sendo que não dava tempo de retoranar ao trabalho.. obs. O atestado era referente ao horario da fissioterapia.

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de outubro de 2015, 12h29min

    Lamento, mas eles podem sim, Siloé, descontar as horas não trabalhadas que não foram incluidas no atestado.

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    Ketlin Gonçalves Quinta, 15 de outubro de 2015, 12h49min

    Ola... levei meu bebe hoje de manha pra uma consulta. Chegue no posto 9:50 pois estava marcado pras 10h. Sai de la 11:20 e a declaraçao ficou somente q compareci as 10h. Agora estou em casa tentando me arrumar pq meu filho ta choraozinho. Queria saber se ganho falta com desconto do dia todo, dsr e feriado??

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de outubro de 2015, 14h52min

    Ketlin, lamento, mas a CLT não abona sua ausência por motivo de doença em filho pequeno. Veja se a CCT de seu sindicato prevê alguma coisa neste sentido, alguns poucos garantem ausências 2x ao ano para acompanhar filho ao médico.

    Se vc faltar e seu Sindicato não tiver nada que justifique sua ausência, sim, vc perde o dia, a folga semanal e ainda o feriado.