direito da viuva
boa noite,
a situação é a seguinte. Uma familia composta de seis filhos; o pai falece, ainda não foi feito o inventário. A viuva casada com comunhão total de bens resolve vender a parte de- la de um dos bens ( uma casa) a um dos herdeiros. A parte dela na casa é de 50%?!
Pois os herdeiros não negam o negocio feito entre a mãe e um dos herdeiros , mas alegam que seria 25%, pois eles não poderiam ser excluidos da parte da mãe.
A QUESTÃO É: SE A MÃE É VIVA, CASADA LEGALMENTE, LUCIDA, NÃO FOI INDUZIDA A FAZER O NEGOCIO(INCLUSIVE ELA QUE RECORREU AO HERDEIRO PARA FAZER A NEGOCIAÇÃO. ELA TEM ESSE DIREITO?
Ela não poderia vender a parte dela? A questão é essa. O espolio não havia sido feito.
A questão é o direito da viuva era 50% ou 25%?
Houve concordancia da venda, mas hj questionam que a parte da viuva é 25%, pois dos 50% dela. Eles também têm direito. Só que o acerto com o filho foi a parte dela da casa (não é 50%?!!!)
obrigada pelos esclerecimentos.
Tais, se fosse doação, sim, ela só poderia doar metade da parte dela, devendo respeitar a legítma.
Mas ela VENDEU. E se os demais herdeiros não se opuseram a esta venda, os direitos dela sobre o espólio (foi isso o que ela transferiu na venda) pertencerão a quem comprou. Dessa forma, a transferência foi legítma pois tratou-se de venda e não de doação, ao meu ver.