direito da viuva

Há 14 anos ·
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boa noite,

a situação é a seguinte. Uma familia composta de seis filhos; o pai falece, ainda não foi feito o inventário. A viuva casada com comunhão total de bens resolve vender a parte de- la de um dos bens ( uma casa) a um dos herdeiros. A parte dela na casa é de 50%?!

Pois os herdeiros não negam o negocio feito entre a mãe e um dos herdeiros , mas alegam que seria 25%, pois eles não poderiam ser excluidos da parte da mãe.

A QUESTÃO É: SE A MÃE É VIVA, CASADA LEGALMENTE, LUCIDA, NÃO FOI INDUZIDA A FAZER O NEGOCIO(INCLUSIVE ELA QUE RECORREU AO HERDEIRO PARA FAZER A NEGOCIAÇÃO. ELA TEM ESSE DIREITO?

9 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Ela pode dispor dos bens dela como ela quiser.

A mulher está viva, não é? Não existe herança de pessoa viva, portanto, os filhos estão querendo o que ainda não existe!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada pela ajuda.

Obs: o que os outros filhos alegam é que ela só poderia vender 25%; visto que os outros 25 são reservados a eles.

Essa negociação da venda deve ser feita em cartorio.Qual o procedimento?

Agradeço

Consultor !
Há 14 anos ·
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Não. Isso pode trazer problemas, inclusive para o herdeiro adquirente.

Tem de requerer o inventário e fazer a negociação em juízo ou tabelião.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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a situação é que já foi feita a negociação entre a mãe(viuva) e o filho. hj a mãe não está mais viva e o inventario esta em processo de finalização.

Consultor !
Há 14 anos ·
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Teve a concordância dos demais ??? Quando falece uma pessoa, os bens dela passam para o ESPÓLIO e não para a viúva !!! ... agora, todo o monte vai para os herdeiros, obviamente, descontando a parte do que já recebeu !!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ela não poderia vender a parte dela? A questão é essa. O espolio não havia sido feito.

A questão é o direito da viuva era 50% ou 25%?

Houve concordancia da venda, mas hj questionam que a parte da viuva é 25%, pois dos 50% dela. Eles também têm direito. Só que o acerto com o filho foi a parte dela da casa (não é 50%?!!!)

obrigada pelos esclerecimentos.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Tais, se fosse doação, sim, ela só poderia doar metade da parte dela, devendo respeitar a legítma.

Mas ela VENDEU. E se os demais herdeiros não se opuseram a esta venda, os direitos dela sobre o espólio (foi isso o que ela transferiu na venda) pertencerão a quem comprou. Dessa forma, a transferência foi legítma pois tratou-se de venda e não de doação, ao meu ver.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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obrigada,

Shuri
Há 14 anos ·
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......estou meio enferrujado, mas se lembro bem, se ela era casada em comunhão universal de bens, esta não teria direito a herança, tendo em visto que ela automaticamente teria direito a 50% de tudo que era dele(meação). A não ser que ele tenha deixado testamento.

Art. 1.829, I, CC/02

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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