direito previdenciario

Há 22 anos ·
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Gostaria de saber, se;uma filha com 26 anos, saude perfeita, mãe solteira de um menino de 4 naos e não recebe nenhuma pensão sequer do pai deste menino, e ela que vivia no mesmo teto locado pela sua genitora e sob dependências total de sua mãe, que aos 45 naos de idade veio a falecer (jun04),e esta trabalhou por 30 anos e recolheu dos 30 anos 25 como balconista e mais 5 anos como autonomo faxineira, e tambem recebia uma pensão de seu ex marido (padastro da filha).Que direito tem sua filha ou seu neto poederá ter algum tanto pela parte de sua mãe como da parte de seu padastro, e se tem direito qual as providências?.

1 Resposta
ines regina neumann oliveira
Advertido
Há 22 anos ·
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  1. Novaes, Boa Tarde!

Infelizmente os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos de idade que não possuam qualquer deficiência física ou mental, não são considerados dependentes para fins do INSS, não tendo portanto direito a qualquer pensão de seus genitores.

Inês

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Há 11 anos
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