Direito ao quinhão do falecido herdeiro.

Há 14 anos ·
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Dr., estou com dificuldades de trabalhar um caso diferente para mim, no momento.

O pai de meu cliente faleceu em 12/10/2001, e a mãe em 03/02/2011.

Desde o falecimento do pai, seu irmão caçula, herdeiro, já morava com uma mulher, vindo a se casar com a mesma, em 30/06/2011, com comunhão parcial de bens, após o falecimento de sua mãe.

Os "de cujus" deixaram um único bem, que este irmão caçula, já com a sua saúde, um tanto frágil, pois, estava com cirrose (esclerose no fígado), após a morte do pai, veio morar na edicula que há, nos fundos da casa.

O processo de inventário teve início em 08/2011, de ambos os "de cujus".

Ocorre que, recentemente, em 14/04/2012, este irmão caçula faleceu.

A minha dúvida é: sua esposa tem direito à parte na herança que caberia ao seu marido, ou esta deve ser dividida entre os outros herdeiros?

Aguardo sua ajuda, pois a esposa, deste irmão caçula, propos a compra da parte dos outros herdeiros, já descontando a parte dela, que supostamente, teria direito.

Sem mais,

f de face.

1 Resposta
Lameida
Há 14 anos ·
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A esposa tem direito sim, senão vejamos: A morte de seu marido se deu depois da morte de seus sogros, portanto, ele recebeu o que lhe cabia de herança. A viúva, portanto, é herdeira do marido no quinhão que lhe toca em concorrência com os filhos, se houver.

Abraços!

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Há 11 anos
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