Auxílio Acidente (espécie 94) e Imposto de Renda

Há 13 anos ·
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Senhores,

Solicito saber se o benefício previdenciário: AUXÍLIO ACIDENTE - Espécie 94, é de fato ISENTO de Imposto de Renda ou não...

Tenho uma ação na Justiça Estadual do RJ, para receber este benefício e gostaria de saber se terei este tipo de desconto. Já li diversos textos na internet e não consegui chegar a conclusão alguma...

Quem souber informar, por gentileza cite a Lei que dá amparo para não haver o desconto do IR neste tipo de benefício.

Agradeço a quem puder me orientar. Abraços.

Cris.

4 Respostas
InteressadoEmDireito
Advertido
Há 13 anos ·
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Ola C_C

Vamos separar o imposto de renda:

1) Quando vc recebe o b94 do INSS e isento do imposto de renda.

2) Caso vc trabalhe e tem uma renda que aultrapássa a faixa para retenção do imposto de renda, vc não é isento, agora pelas leis que li e conversando com advogados dá para entrar com processo para a isenção de qualquer renda, por ter molestia relacionado ao trabalho.

abraços

Silvia Bevilacqua
Há 13 anos ·
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Faço o imposto de renda de meu filho há mais ou menos 4 anos ele recebe o beneficio de auxilio acidente. Isso seria uma indenização teria que ser lançado em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS \no item 07; Espero ter ajudado.

Luiza Galvão
Há 13 anos ·
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O auxílio-acidente é considerado INDENIZAÇÃO e por isso é isento de imposto de renda. No próprio informe de rendimentos recebidos pelo INSS ao final de cada ano vem descrito como isento, o que não deixa dúvidas. Caso sofra alguma retenção à título de imposto de renda na fonte (ao receber os atrasados), poderá solicitar a restituição desse valor, posto que indevido.

Mesmo sendo isento, os atrasados devem ser declarados!

[email protected]

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Ro_Ro ROSANGELA VALERIO Luiza Galvão

Agradeço a resposta de todas vocês... Muitíssimo obrigada pela atenção.

Abraços.

Cris.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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