Auxílio Acidente (espécie 94) e Imposto de Renda
Senhores,
Solicito saber se o benefício previdenciário: AUXÍLIO ACIDENTE - Espécie 94, é de fato ISENTO de Imposto de Renda ou não...
Tenho uma ação na Justiça Estadual do RJ, para receber este benefício e gostaria de saber se terei este tipo de desconto. Já li diversos textos na internet e não consegui chegar a conclusão alguma...
Quem souber informar, por gentileza cite a Lei que dá amparo para não haver o desconto do IR neste tipo de benefício.
Agradeço a quem puder me orientar. Abraços.
Cris.
Ola C_C
Vamos separar o imposto de renda:
1) Quando vc recebe o b94 do INSS e isento do imposto de renda.
2) Caso vc trabalhe e tem uma renda que aultrapássa a faixa para retenção do imposto de renda, vc não é isento, agora pelas leis que li e conversando com advogados dá para entrar com processo para a isenção de qualquer renda, por ter molestia relacionado ao trabalho.
abraços
O auxílio-acidente é considerado INDENIZAÇÃO e por isso é isento de imposto de renda. No próprio informe de rendimentos recebidos pelo INSS ao final de cada ano vem descrito como isento, o que não deixa dúvidas. Caso sofra alguma retenção à título de imposto de renda na fonte (ao receber os atrasados), poderá solicitar a restituição desse valor, posto que indevido.
Mesmo sendo isento, os atrasados devem ser declarados!