Obrigatoriedade do exame admissional e demissional. E baixa na carteira.

Há 13 anos ·
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Os exames são obrigatórios, tanto para empresa solicitar e o colaborador realizar? E necessário fazer o admissional antes do registro na carteira e demissional antes da baixa na carteira ou pode ser feito depois?

Qual é o risco para empresa se ela não solicitar o exame antes da baixa na carteira?

47 Respostas
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Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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O demissional dependerá da validade do admissional e do de rotina por oacsião da rescisão.

A empresa que não cumpre com as NsRs pode sofrer multa administrativa.

O empregado é obrigado a catar a oerdem de se submeter aos exames sob pena de incorrer em insubordinação e ser demitido por justa causa.

Em caso de doenças pré-existentes no empregado que não tenham sido constatadas na admissão, pode gerar contra o empregador a obrigação de indenizar o empregado que comprovar ter a doença desenvolvida por ocasião exclusiva e em função das atividades laborais dentro daquele contrato de trabalho.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada!

A questão é, no caso de admissão, para registro em carteira a empresa é obrigada a solicitar o exame admissional primeiro?

E no caso de demissão, consideranto mais de 6 meses da admissão e menos de um ano, a empresa deve primeiro dar baixa na carteira ou esperar o exame demissional. Neste caso a empresa não solicitou o exame, não forneceu guia, apenas pede a carteira. Não foi feito nenhum exame período. O colaborador deve confiar a carteira a empresa sem exame?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Sim, pode ser dada a baixa ou anotado o contrato na carteira, não haverá qualquer problema para o empregado. A empresa não fere nenhum direito do empregado a agir assim.

O cuidado que deve ter o trabalhador é se assegurar de que terá devolvida sua carteira, para isso deve pedir um recibo de que a mesma está sendo entregue ao empregador. Ou agir com prevenção e o próprio fornecer esses recibo para que o empregador assine e lhe devolva.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Para a Homologação (menos de um 12 meses na empresa) é necessário ter o demissional?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Os Sindicatos dificilmente aceitam homologar quando se deixa de apresentar o atestado médico ocupacinal demissional, mas nada impede que a rescisão que ocorre na empresa (sem a homologação do Sindicato) seja feita sem o exame.

O motivo é muito simples. Caso o trabalhador esteja com algum problema de saúde que lhe conferiria o direito ao afastamento do serviço para tratmento médico, a rescisão fica suspensa até que o trabalhador retorno da licença médica, principalmente se ensejar licença previdenciária.

Quando tal situação ocorre e a rescisão se dá na empresa, o trabalhador poderá procurar um médico ou o médico do sindicato e produzir laudo que demonstre ele não estar ápto para o desligamento. O Sindicato pode intermediar e reverter a rescisão ou o ex empregado entrar na justiça para que a rescisão seja cancelada e a empresa ainda pode ser multada (administrativamente) pela ausência do ASO demissional.

Rafael_f
Há 13 anos ·
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Olá,

Trabalho há 1 ano e 10 meses em uma empresa como telefonista, e por um falha de administração da própria empresa, eu não fui orientado a fazer o exame admissional, sendo que somente agora tomei conhecimento do mesmo e entrarei em contato com o RH.

Antes mesmo de entrar em contato com o RH da empresa, gostaria de saber se eu posso fazer o exame admissional, mesmo já estando trabalhando todo este tempo na empresa? A empresa ou eu seremos prejudicados por isso?

Obrigado.

Pry5540
Há 11 anos ·
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Boa noite,fui demitido a empresa nao me deu o exama de demissonal pra fazer.o que acontece se eu nao fazer esse exame.a empresa pode ser prejudicado por isso.

Pry5540
Há 11 anos ·
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Caso a empresa nao cumpre com o exame demissonal,a empresa pode ser prejudicada por isso.

Pry5540
Há 11 anos ·
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Boa noite,fui demitido a empresa nao me deu o exama de demissonal pra fazer.o que acontece se eu nao fazer esse exame.a empresa pode ser prejudicado por isso.

SkyEverest.
Suspenso
Há 11 anos ·
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Vc está afirmando ou perguntando?????

Vc acaso está enfermo ou esteve bem recentemente??? Se não, em nada lhe prejudica rescindir sem o exame demissional.

Este é um compromisso do empregador, não se preocupe.

Thiago Tada
Há 11 anos ·
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admiti um funcionário desde maio/2014 e ate então o mesmo não fez o exame admissional mesmo eu já ter pago para ele fazer o exame e pedindo o tal exame todo mês, e agora este mês eu o demiti . oque deve fazer? devo pedir o exame demissional? por eu não ter o exame demissional dele posso me prejudicar? oque fazer?

Jr. Paulo
Há 11 anos ·
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BOAS INFORMAÇÕES, GRATO.

Anderson Cleiton
Há 11 anos ·
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eu pedir conta da empresa dia 7 /10/14 e fiz o exame dia 10/10/14 .quando começa a contar os dez dias. qndo faz o exame ou qndo pede conta

Edmar chaves
Há 11 anos ·
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Começa a contar a partir do dia que vc pediu conta

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Na vdd no fim do aviso, caso o cumpra...

Rinna Dantas
Há 11 anos ·
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Boa noite. Depois que o colaborador for informado que será desligado da empresa e cumprir com o aviso prévio, qual o tempo máximo que este tem para realizar o exame demissional? Caso tenha passado este tempo, qual atitude deve ser tomada?

Obrigada

patricia
Há 11 anos ·
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Eu entrei no serviço e ñ fiz nenhum tipo de exame nem quando sai. e falei para eles vcs ñ faz exames aqui? eles falaram q ñ. só pq é panfletagem? ué e dai ñ é empresa . e tbm o cara segura a carteira da gente. no dia q entrei em janeiro registou só em fevereiro. e ñ marcou dia q saiu, nem exames. isso é errado. tanto q muita gente já ganhou a causa . sinal q nem se , importa com seus empregados! ninguem merece

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Muita gente ganhou a causa......pelo o que??????????????????????

O que o trabalhador perde se o empregador não o encaminhar ao exame ocupacional?????

Que tenham ganho causas trabalhistas cobrando direitos trabalhistas (hora-extra, registro, e etc) até se entende, visto que a empresa realmente age fora da Lei. Mas ganhar processo porque eles não fizeram o exame ad ou demissional, não creio.

Andrey Santana
Há 11 anos ·
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Qual serao meus direitos Comesei a trabalhar em 01/10/2014 Demitido Com 4 meses Demitido em 10/02/2015 ??????Vcs sabem me dizer???

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Andrey, visite o site "calculoexato".

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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