Obrigatoriedade do exame admissional e demissional. E baixa na carteira.
Os exames são obrigatórios, tanto para empresa solicitar e o colaborador realizar? E necessário fazer o admissional antes do registro na carteira e demissional antes da baixa na carteira ou pode ser feito depois?
Qual é o risco para empresa se ela não solicitar o exame antes da baixa na carteira?
O demissional dependerá da validade do admissional e do de rotina por oacsião da rescisão.
A empresa que não cumpre com as NsRs pode sofrer multa administrativa.
O empregado é obrigado a catar a oerdem de se submeter aos exames sob pena de incorrer em insubordinação e ser demitido por justa causa.
Em caso de doenças pré-existentes no empregado que não tenham sido constatadas na admissão, pode gerar contra o empregador a obrigação de indenizar o empregado que comprovar ter a doença desenvolvida por ocasião exclusiva e em função das atividades laborais dentro daquele contrato de trabalho.
Obrigada!
A questão é, no caso de admissão, para registro em carteira a empresa é obrigada a solicitar o exame admissional primeiro?
E no caso de demissão, consideranto mais de 6 meses da admissão e menos de um ano, a empresa deve primeiro dar baixa na carteira ou esperar o exame demissional. Neste caso a empresa não solicitou o exame, não forneceu guia, apenas pede a carteira. Não foi feito nenhum exame período. O colaborador deve confiar a carteira a empresa sem exame?
Sim, pode ser dada a baixa ou anotado o contrato na carteira, não haverá qualquer problema para o empregado. A empresa não fere nenhum direito do empregado a agir assim.
O cuidado que deve ter o trabalhador é se assegurar de que terá devolvida sua carteira, para isso deve pedir um recibo de que a mesma está sendo entregue ao empregador. Ou agir com prevenção e o próprio fornecer esses recibo para que o empregador assine e lhe devolva.
Os Sindicatos dificilmente aceitam homologar quando se deixa de apresentar o atestado médico ocupacinal demissional, mas nada impede que a rescisão que ocorre na empresa (sem a homologação do Sindicato) seja feita sem o exame.
O motivo é muito simples. Caso o trabalhador esteja com algum problema de saúde que lhe conferiria o direito ao afastamento do serviço para tratmento médico, a rescisão fica suspensa até que o trabalhador retorno da licença médica, principalmente se ensejar licença previdenciária.
Quando tal situação ocorre e a rescisão se dá na empresa, o trabalhador poderá procurar um médico ou o médico do sindicato e produzir laudo que demonstre ele não estar ápto para o desligamento. O Sindicato pode intermediar e reverter a rescisão ou o ex empregado entrar na justiça para que a rescisão seja cancelada e a empresa ainda pode ser multada (administrativamente) pela ausência do ASO demissional.
Olá,
Trabalho há 1 ano e 10 meses em uma empresa como telefonista, e por um falha de administração da própria empresa, eu não fui orientado a fazer o exame admissional, sendo que somente agora tomei conhecimento do mesmo e entrarei em contato com o RH.
Antes mesmo de entrar em contato com o RH da empresa, gostaria de saber se eu posso fazer o exame admissional, mesmo já estando trabalhando todo este tempo na empresa? A empresa ou eu seremos prejudicados por isso?
Obrigado.
admiti um funcionário desde maio/2014 e ate então o mesmo não fez o exame admissional mesmo eu já ter pago para ele fazer o exame e pedindo o tal exame todo mês, e agora este mês eu o demiti . oque deve fazer? devo pedir o exame demissional? por eu não ter o exame demissional dele posso me prejudicar? oque fazer?
Eu entrei no serviço e ñ fiz nenhum tipo de exame nem quando sai. e falei para eles vcs ñ faz exames aqui? eles falaram q ñ. só pq é panfletagem? ué e dai ñ é empresa . e tbm o cara segura a carteira da gente. no dia q entrei em janeiro registou só em fevereiro. e ñ marcou dia q saiu, nem exames. isso é errado. tanto q muita gente já ganhou a causa . sinal q nem se , importa com seus empregados! ninguem merece
Muita gente ganhou a causa......pelo o que??????????????????????
O que o trabalhador perde se o empregador não o encaminhar ao exame ocupacional?????
Que tenham ganho causas trabalhistas cobrando direitos trabalhistas (hora-extra, registro, e etc) até se entende, visto que a empresa realmente age fora da Lei. Mas ganhar processo porque eles não fizeram o exame ad ou demissional, não creio.