Obrigatoriedade do exame admissional e demissional. E baixa na carteira.

Há 13 anos ·
Link

Os exames são obrigatórios, tanto para empresa solicitar e o colaborador realizar? E necessário fazer o admissional antes do registro na carteira e demissional antes da baixa na carteira ou pode ser feito depois?

Qual é o risco para empresa se ela não solicitar o exame antes da baixa na carteira?

47 Respostas
página 2 de 3
Milena Generozo
Há 11 anos ·
Link

Boa tarde... Qual procedimento a empresa deve adotar, quando o medico solicita um laudo Neurológico em um exame demissional, para emissão do ASO?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Encaminhar o empregado ao neurologista.

Moises
Há 11 anos ·
Link

Trabalhei numa firma pelo periodo de 10 meses. Sem exame admicional, comecei sentir dores no braços cotovelo e ombro após esses meses, por causa do peso que carregava. Pedi demissao e durante o aviso ouve complicação do quadro, a ponto de nem conseguir mais trabalhar pela dor. E agora esta no fim do aviso. Por eu ter pedido demissao posso recorrer ? Ou nada posso fazer ?

Ruan Oliveira
Há 11 anos ·
Link

boa tarde!! tenho uma duvida, a empresa que trabalho está para contratar alguns funcionários, e alguns desses funcionários fizeram o exame demissional à pouco tempo, minha duvida é: para contratação de alguns funcionários nesta condição que informei, é necessário fazer o exame admissional? sendo que tem funcionários que tem o exame demissional de 1 semana. precisa fazer ou não?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Moises, se vc está com problemas de saude vc deve buscar seu médico, se ele considerar necessário irá recomendar o afastamento das atividades laborais. Estando no fim do aviso ou mesmo depois dele, nada impede que vc recorra ao INSS e receba o aux doença.

O fato de vc não ter feito o exame adminissional não intervere em qualquer doença que vc venha DE FATO desenvolver em função do trabalho.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Ruan, esses exames demissionais pertencem a outra empresa, por isso o nome DEMISSIONAL.

Na admissão o presente empregador tem de cumprir com as normas e submeter SEUS funcionários ao ASO. Por isso o nome destes que é ADMISSIONAL. É diferente, percebe?

Vitor Dacosta
Há 11 anos ·
Link

Boa noite Srs.

Muito se abordou sobre DEMISSIONAL, esquecendo-se, todos, da abordagem ADMISSIONAL.

"S_VANG

há 3 anos Obrigada!

A questão é, no caso de admissão, para registro em carteira a empresa é obrigada a solicitar o exame admissional primeiro?"

David Pereira
Há 11 anos ·
Link

Quero saber se posso fazer ASO no período que estou de aviso prévio?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

David, o empregado irá encaminhar vc ao ASO quando considerar devido, o ASO tem prazo de validade, tanto pode ser feito no inicio do aviso prévio como depois de seu término.

Mércio Torres
Há 11 anos ·
Link

Estou de aviso e nesse aviso estou de atestado sou obrigado a fazer o demissional agora estando de atestado? ou só quando acabar os dias de atestado?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Só quando acabar os dias de atestado.

thallita
Há 11 anos ·
Link

atestado ADMISSIONAL. particular pode ser feito em qualquer lugar(empresa)?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

O empregador é que irá indicar onde e quando o empregado terá de se submeter ao exame.

Edson Marques
Há 11 anos ·
Link

Boa tarde. Minha esposa trabalhou por 13 meses em uma clínica de medicina ocupacional sem receber insalubridade e sem fazer os exames laboratoriais que é obrigatório por lei. Nesse caso a empresa tem que pagar alguma multa pra ela por não ter feito esses exames???

Tatiane Cristina Freitas
Há 10 anos ·
Link

bom dia eu sair um empresa no período estava eu esqueci de fazer exame admissional fique la por 45 dias eu pedir para sair. agora que eu faço para resolver

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Tatiane, quem deve se preocupar com isso é o empregador, é dele a obrigação de lhe encaminhar ao exame e de pagar por ele.

Eliz Queiroz
Há 10 anos ·
Link

Enfim. O funcionário inicia dia 01/07 e faz o exame admissional dia 02/07 , tem alguma interferência no registro? Ou não, ele pode ser registrado normal c data do dia 01/07 ?

Flávia de Melo
Há 10 anos ·
Link

oi eu estou á um ano sem registro e só fiz o exame admissional agora. Esta correto?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Flavia, vc fez oi exame admissional e a empresa não lhe registrou, embora vc esteja nela trabalhando, é isso?

Andria Miller
Há 10 anos ·
Link

Meu irmão sofreu acidente de trabalho mas a empresa se recusou fazer a CAT, mas o sindicato fez a CAT, ele fez cirurgia de reconstrução de ligamentos no joelho e está em tratamento, o INSS o liberou só podendo entrar de novo 30 dias após com nova perícia, pois bem o meu irmão comunicou o encarregado da empresa que mandou ele ir no outro dia porque estavam precisando dele, quando ele chegou na empresa o mesmo recebeu o aviso prévio indenizado, mesmo de posse de exames novos apontando que o pós cirúrgico deu complicações, e fazendo fisioterapia deram o pedido de exame demissional, só que ele ainda não fez e a empresa está ligando direto, nesse caso ele deve ser submetido ao exame demissional mesmo incapacitado, inclusive o INSS está em fase de transformação de espécie de 31 para 91, porque se ele fazer o exame a empresa vai reter o cartão do plano e ele não poderá continuar com o tratamento, e nova cirurgia.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos