Alteração do §3º do art. 20, CPC, elevando o mínimo e o máximo.
Que tal uma proposta legislativa para alterar o §3º do art. 20, CPC, elevando o mínimo e o máximo?
É um absurdo o que os juízes vem fazendo com os advogados em relação aos honorários.
Acho que seria interessante elevar o mínimo e o máximo previsto no dispositivo acima mencionado.
O que vocês acham?
Meus caros,
O novo Código de Processo Civil, tal como aprovado pelo Senado, traz várias inovações, muito embora mantenha o patamar de 10% a 20%, todavia não mais sobre o valor da condenação, simplesmente, mas sim do proveito econômico, benefício, etc.
Dentre as mudanças também estão a vedação à compensação dos honorários sucumbenciais, honorários em sede de recurso, de cumprimento de sentença, de pedido contraposto, explicita que possuem natureza alimentar, dentre outras importantes novidades.
Dr.,
O relatório se encontra no seguinte endereço:
http://direitoprocessual.org.br/fileManager/relatorioCPC.pdf
Arts. 85ss
Lembrando que este é o texto que foi aprovado no Senado.
Até o momento existem alterações no projeto feito pela Câmara, porém ainda não foi elaborado sequer o relatório apresentando as mudanças havidas na Câmara. Ou seja, o texto final ainda pode mudar, e muito.
Recentemente, o Prof. Costa Machado ainda apresentou um substitutivo, bem mais conservador, uma vez que ele é uma das vozes contrárias ao texto do novo CPC mais reverberantes.