Alteração do §3º do art. 20, CPC, elevando o mínimo e o máximo.

Há 13 anos ·
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Que tal uma proposta legislativa para alterar o §3º do art. 20, CPC, elevando o mínimo e o máximo?

É um absurdo o que os juízes vem fazendo com os advogados em relação aos honorários.

Acho que seria interessante elevar o mínimo e o máximo previsto no dispositivo acima mencionado.

O que vocês acham?

9 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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?

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Você tem algum caso em específico....salutar rever o novo CPC QUE ESTÁ ROLANDO no legislativo, mas não entrou em vigor ainda....

Abraços.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Me parece que o NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL manterá a mesma regra de mínimo de 10% e máximo de 20%, relativos aos honorários sucumbencial, como se verifica no artigo 70, §2º do projeto do Novo Código de Processo Civil.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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,

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Nicolás Baldomá
Há 13 anos ·
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Meus caros,

O novo Código de Processo Civil, tal como aprovado pelo Senado, traz várias inovações, muito embora mantenha o patamar de 10% a 20%, todavia não mais sobre o valor da condenação, simplesmente, mas sim do proveito econômico, benefício, etc.

Dentre as mudanças também estão a vedação à compensação dos honorários sucumbenciais, honorários em sede de recurso, de cumprimento de sentença, de pedido contraposto, explicita que possuem natureza alimentar, dentre outras importantes novidades.

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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O proveito econômico então seria a diferença positiva que sobraria para o contratante-vencedor da ação?Como ficou a redação desse artigo, alguém pode dispôr ou informá-la??

Abraços.

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Nicolás Baldomá
Há 13 anos ·
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Dr.,

O relatório se encontra no seguinte endereço:

http://direitoprocessual.org.br/fileManager/relatorioCPC.pdf

Arts. 85ss

Lembrando que este é o texto que foi aprovado no Senado.

Até o momento existem alterações no projeto feito pela Câmara, porém ainda não foi elaborado sequer o relatório apresentando as mudanças havidas na Câmara. Ou seja, o texto final ainda pode mudar, e muito.

Recentemente, o Prof. Costa Machado ainda apresentou um substitutivo, bem mais conservador, uma vez que ele é uma das vozes contrárias ao texto do novo CPC mais reverberantes.

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Muito obrigado à colega Nicolás Baldomá...

Abraços.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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