TENHO ALGUM DIREITO?
Quais são os direitos apos o falecimento do conjuge em um casamento com saparação obrigatoria ( não foi escolhida pelos noivos e sim imposta) de bens com bens adquiridos apos o casamento?
Pelo regime da separação obrigatória de bens, os bens não se comunicam. Na antiga sistemática, com Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal, passaram a se comunicar os bens adquiridos na constância do casamento, evitando, assim, o enriquecimento ilícito de um em detrimento do outro. Se ambos contribuíram para amealhar o bem, muito justo que ambos fossem beneficiados.
Alegam muitos doutrinadores que a Súmula nº 377 do Supremo Tribunal não mais se aplica, pelo fato de ter sido editada com base no disposto no art. 259 do antigo Código Civil de 1916 que não foi contemplado no Novo Código Civil. Porém, pela leitura do referido artigo ele era aplicado ao regime da separação convencional de bens e não no da separação obrigatória de bens. Atualmente já se pacificou o entendimento de que no regime da separação obrigatória de bens, os bens adquiridos na constância do casamento, fruto de esforço comum, pertencem a ambos os cônjuges.