RECURSO NA JUNTA DO INSS, É PERDA DE TEMPO?
TIVE MEU BENEFICIO CESSADO PELA PROCURADORIA FEDERAL DO INSS, APÓS MINHA DEFESA, RECEBI CARTA DO INSS SOLICITANDO MINHA DEFESA NA JUNTA DO INSS EM 30 DIAS....VALE A PENA ? JÁ ESTOU COM PROCESSO NA JUSTIÇA SOLICITANDO O RESTABELECIMENTO DO BENEFICIO, O QUE DEVO FAZER?
Como disse o Giuliano, dependendo do caso, não é perda de tempo.
O que acontece é que, normalmente, o recurso diridigo para a Junta do INSS demora mais tempo para ser julgado do que o próprio processo judicial.
E além do mais, se tratar do mesmo benefício, a lei dispõe que o ingresso de ação judicial importa na renúncia do direito de recorrer na esfera administrativa.
Acho mais viável fazer outros requerimentos de benefício no INSS, pois quanto a isso não existe nenhuma proibição: enquanto não estiver recebendo o auxílio-doença, pode pedir quantos quiser, fazer quantas perícias quiser.
obrigado doutores do site.... até fazer a minha defesa na procuradoria do inss eu estava recebendo o meu beneficio...agora não sei, pois a procuradoria recomendou que meu beneficio fosse cessado, mas o inss me enviou carta solicitando que eu posso recorrer na junta do inss da decisão.... acontece que já estou com um processo para restabelecimento do meu beneficio... agora não sei se recorro ou não....
Acabo de ter meu pedido de aposentadoria por tempo de contribução integral indeferido. Fui saber e apurei que 4 1/2 anos registrados na CTPS. fruto de sentença judicial transitada em julgado, não foram para o CNIS devido a falta de recolhimentos da Empresa, porém há amparo legal nestes casos, não é ? Ao menos foi o que depreendi na leitura do art.34 inciso I, da Lei 8213/91
Quero saber se vale a pena recorrer administrativamente, ou devo ir direto a esfera federal ? Quanto tempo tais demandas ? Aguardo pareceres
Grato
MEU PEDIDO DE RECURSO DE AUXILIO DE RECLUSAO ESTA ASSIM Sessão de Julgamento Ordinária - Nº 0048/2014 - 12/03/2014 08:03 23/02/14 15:16 Para inclusão em pauta 23/02/14 15:16 Distribuído ao Conselheiro Relator - JOSE SERVULO DA SILVA FILHO 02/02/14 09:55 Encaminhamento automático - (CGT para 20ª JR) 02/02/14 09:55 Aguardando distribuição 10/12/13 18:26 Encaminhamento - (07001110 para CGT) 10/12/13 18:26 Contrarrazões do INSS 10/12/13 18:25 - Ver documentos desse evento Contrarrazões do INSS 10/12/13 18:15 - Ver documentos desse evento Ciência do recorrente - Não anexada 10/12/13 16:16 Ações judiciais não encontradas 10/12/13 16:16 Protocolo Recebido no INSS 10/12/13 15:15 - Ver documentos desse evento Agendamento Eletrônico do Recurso / Postagem do Recurso via ECT 14/11/13 ALGUEM PODE ME EXPLICA POIS NAO ESTOU ENTENDENDO OBG.
suely Almeida> Conforme consta do extrato de andamento acima, seu processo está incluído em pauta para julgamento hoje - 12/03/2014. Por conseguinte, amanhã ou depois já haverá informação sobre o resultado do julgamento. Aguarde e depois acesse o andamento do processo para verificar. Abçs.,
Walter Delogo.
Ola boa Noite
Gostaria de uma informação
Meu processo esta assim
44232.186583/2013-21 Dados básicos do processo 31/603.222.651-8 Número do Benefício 15ª Junta de Recursos Órgão atual THAIS DE OLIVEIRA ARAUJO COCIELLO Recorrente Mais informações Histórico de eventos Distribuído ao Conselheiro Relator - ARMANDO LUIZ DA SILVA 01/04/14 07:08 Encaminhamento automático - (CGT para 15ª JR) 01/04/14 07:08 Solicitação de análise do Gestor concluída 27/01/14 09:56 Solicitação de análise do Gestor 27/01/14 09:56 Contrarrazões do INSS 27/01/14 09:56 Aguardando distribuição 27/01/14 09:53 Encaminhamento - (21039070 para CGT) 27/01/14 09:53 Solicitação à Perícia Médica - Parecer/Pronunciamento 27/12/13 12:53 Ações judiciais não encontradas 27/12/13 12:52 Ciência do recorrente - Não anexada 27/12/13 12:51 Protocolo Recebido no INSS 27/12/13 12:39 Agendamento Eletrônico do Recurso / Postagem do Recurso via ECT
Algurm pode me explicar? No caso foi aberto este recurso, mais estou afastada, eu pedi um outro afastamento devido a demora isso pode implica em algo? Grata
Tal demonstrativo significa que seu recurso administrativo se encontra em poder do Conselheiro Relator para proferir o seu parecer e posteriormente ir a julgamento pelo plenário. Nada impede que nesse interregno você faça novo(s) requerimento(s) de benefício e esteja afastada por esse novo procedimento, conforme se encontra. Após o julgamento do seu recurso deverá ser verificado em que a decisão pode lhe favorecer. Se o benefício anterior for restabelecido, com certeza você receberá o valor atrasado até a véspera do início do benefício em cujo gozo se encontra. Atenciosamente,
Dr. Walter.