SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - POSSIBILIDADES DE RECURSO

Há 14 anos ·
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Os DETRANs vem expedindo milhares de notificações de processo administrativo para suspensão da CNH de motoristas que atingiram o limite de 20 pontos previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Outras vezes, muitos motoristas que não recebem a notificação por via postal, mas são notificados por meio de edital, publicado em Diário Oficial do Estado dos seus estados. Nestes processos, o DETRAN está contabilizando pontos referentes a multas de até 05 anos atrás, o que vem surpreendendo a muitos motoristas que imaginaram que ao pagar a multa tudo estaria resolvido. Há também o entendimento equivocado que após o período de 12 meses, a pontuação relativa à multa seria excluída do prontuário do motorista. O Código de Trânsito prevê que o condutor não poderá atingir o limite de 20 pontos no intervalo de 12 meses consecutivos, sob pena de ser aplicada a sanção de suspensão do direito de dirigir. A penalidade de suspensão do direito de dirigir poderá ser aplicada pelo período de 01 até 12 meses, dependendo de cada caso. Além da pena de suspensão do direito de dirigir, o motorista notificado da suspensão somente poderá resgatar sua CNH após comprovar ter frequentado um curso de atualização da legislação de trânsito. A maior parte das multas que constam destas notificações foram objetos de recursos, porém, indeferidos pelo órgão julgador. Assim, muitos motoristas podem imaginar que não resta nada mais a fazer senão entregar a CNH e frequentar o curso de atualização. Contudo, existem algumas possibilidades de recurso administrativo e também judicial para impedir a aplicação da pena de suspensão ao motorista notificado, mesmo já tendo recorrido das multas apontadas na notificação. Podem ser arguidas nulidades e inconstitucionalidades em relação às notificações enviadas aos proprietários, sendo até mesmo possível, in indicar o real condutor no momento do recurso contra a suspensão do direito de dirigir. Se tiver interesse em saber mais sobre uma situação de suspensão do direito de dirigir, envie sua dúvida para compartilharmos mais informações.

Marcelo [email protected]

3 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 14 anos ·
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Marcelo!

Dúvida:

Se já venceu o prazo para indicação do real infrator (considerando que as Notificações de Autuação foram corretamente encaminhadas), qual é o amparo legal para fazer a indicação no processo de suspensão da CNH?

No aguardo.

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Marcelo Cordeiro Alvarenga
Há 14 anos ·
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O fundamento é constitucional. Ainda que exista a preclusão do direito administrativo, esta não alcança as garantias constitucionais do art. 5º da CF/88.

Marcelo [email protected]

Fernando Siga Recursos
Há 14 anos ·
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Marcelo!

Gostaria de indicações legais administrativas para fazê-lo na fase do Processo de Suspensão, pois o DETRAN não aceita que a indicação seja feita no processo.

Que a indicação pode ser feita na via judicial, arguindo preceitos constitucionais, todos sabemos, mas preciso dos preceitos legais que façam com que o DETRAN aceite essa indicação no curso do processo.

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

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Há 9 anos
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