bloqueio renajud

Há 13 anos ·
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estou sendo processado pela minha filha que ja completou 18 anos, sempre paguei a pensao em dia mas meu advogado me orientou a nao pagar depois da maioridade de minha filha.Mas agora o juiz bloqueou meus veiculos nao consigo nem fazer a licença dos mesmos me ajudem pois ja nao confio nesse advogado.

7 Respostas
Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Se não existe relação de confiança deve substituir o causídico. Deve pagar a dívida e continuar pagando em dia. Não existe dúvida os seus bens serão penhorados e leiloados. Deve o novo causidico verificar a possibilidade de demandar com ação exoneração.

Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dr Antonio ate quando tenho que pagar a pensao pois ela ja e maior de 18 anos

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Boa noite!!!

Em princípio a pensão alimentícia decretada por sentença judicial só suspende ou termina após uma ordem judicial interlocutória e/ou definitiva. Via de regra, após o alimentado completar 18 anos deve o alimentante demandar em juizo pela exoneração isso se o alimentado não se encontra matriculado numa universidade. No caso do filho continuar os estudos fazendo uma graduação deve o alimantante demandar com a exoneração da pensão quando ele concluir o curso ou até 24 anos de idade. Por fim, se o alimentado for inválido, enquanto perdurar a invalidez.

Att.

Adv.Antonio Gomes

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Você deve pagar o que deve e daqui pra frente pedir exoneração ou subsidiariamente redução da pensão. Se não há confiança, ou se já houve erro técnico deste profissional, contrate um novo advogado.

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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E a restrição gravada no veículo só vai sair quando o juiz mandar, ou seja, se você pagar o que deve. Ou vão converter esta restrição em penhora, após um Oficial de Justiça avaliar o valor do carro, para quitar o débito alimentar.

MARCIA GUIDINI
Há 13 anos ·
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As respostas acima estão corretíssimas. O judiciário só irá cessar a pensão alimentícia se o interessado informar ao juiz, caso contrário, este não tem como saber que o alimentado completou 18 anos e cessar automaticamente. Mesmo assim o juiz irá avaliar se o alimentado está cursando nível universitário, e em caso positivo, será extendida tal pensão até os 24 anos de idade. Com certeza você terá que pagar tudo, desde o momento que cessou de pagar por conta própria para poder regularizar sua vida. Aconselho você a mudar de advogado urgente!!

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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A informação de que o advogado orientou o cliente a deixar de pagar pensão alimentar exclusivamente pelo motivo do alimentado ter adquirido a maioridade , data máxima venia, não as recebo como verdade face a ausência de verossimilhança. Por fim, a todas as informações prestadas filio-me.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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