bloqueio renajud
estou sendo processado pela minha filha que ja completou 18 anos, sempre paguei a pensao em dia mas meu advogado me orientou a nao pagar depois da maioridade de minha filha.Mas agora o juiz bloqueou meus veiculos nao consigo nem fazer a licença dos mesmos me ajudem pois ja nao confio nesse advogado.
Boa noite!!!
Em princípio a pensão alimentícia decretada por sentença judicial só suspende ou termina após uma ordem judicial interlocutória e/ou definitiva. Via de regra, após o alimentado completar 18 anos deve o alimentante demandar em juizo pela exoneração isso se o alimentado não se encontra matriculado numa universidade. No caso do filho continuar os estudos fazendo uma graduação deve o alimantante demandar com a exoneração da pensão quando ele concluir o curso ou até 24 anos de idade. Por fim, se o alimentado for inválido, enquanto perdurar a invalidez.
Att.
Adv.Antonio Gomes
As respostas acima estão corretíssimas. O judiciário só irá cessar a pensão alimentícia se o interessado informar ao juiz, caso contrário, este não tem como saber que o alimentado completou 18 anos e cessar automaticamente. Mesmo assim o juiz irá avaliar se o alimentado está cursando nível universitário, e em caso positivo, será extendida tal pensão até os 24 anos de idade. Com certeza você terá que pagar tudo, desde o momento que cessou de pagar por conta própria para poder regularizar sua vida. Aconselho você a mudar de advogado urgente!!