Direitos de casamento de idoso
Meu pai tem 73 anos e conheceu uma mulher de 46 anos com duas filhas (22 e 24 anos) há 2 meses e está arrumando papelada para casar. me causa rareza tanta presa em oficializar tal boda. Meu pai vem de familia que apresenta problemas mentais graves, e acreditamos que apresenta neste momento algum quadro de surto de doença psíquica que não sei definir: vive dizendo mentiras, fazendo emprestimos, ameaçando de matar pessoas, um perigo dirigindo, etc... fomos a procuradoria e ouvidoria pedir ajuda, nos deram a relação para a curatela, entretanto, quando chega o ponto de ir ao psiquiatra para fazer as anlises, meu pai se recusa, alegando que não e louco. Pois bem, ele andou louco outro dia querendo vender o apartamento que comprou de socio com meu irmao,e, tem o apartamento em nome dele, nao temos como provar que existe uma sociedade. Que direito tem meu irmao neste caso? Em relação as outras filhas, minha irma e eu, qual o nosso direito em relação aos bens que restam? Trabalhamos quando menores para ajudar na economia familiar e agora meu pai quer vender tudo para dar a nova mulher e suas filhas?! E minha mae? Ela recebe uma pensão de 30% determinada pelo juiz e meu pai ameaça com retirar a mesma, alegando que minha mãe trabalha e tem um salário (um salário minimo pois seu trabalho não é mais que limpadora), entretanto ele se esquece que no ato de firmar o divorcio, causado por ele mesmo por adultério, minha mãe não mencionou e nem fez questão de todos os outros salários que ele percebe. Em que regime deve ser feito o novo casamento de meu pai já que ele tem mais de 70 anos, e quem passa a assumir a responsabilidade por ele agora que já é um idoso?
O casamento será no regime de separação obrigatória de bens por força da lei. Porém, em caso de morte ou de divórcio, ela terá direito a metade dos bens que forem comprados depois desse casamento sacramentado. Quanto a curatela, vcs devem entrar mesmo assim com o pedido de interdição, alegando que o mesmo se recusa a ser diagnosticado por especialistas. Arrumem testemunhas do comportamento duvidoso dele. E arrumem um bom advogado. Seu pai pode vender os bens que ele quiser e fazer com o dinheiro o que quiser, pois está divorciado e nao deve nada a mãe e vcs (suponho que tenha havido a partilha com sua mãe na época do divórcio) e nem a vcs, pois não existe herança de pessoa viva. O que ele não pode fazer é doar mais de 50% dos bens dele, pois 50% é parte dos herdeiros e não pode ser doada nem transferida, mas vender e torrar o dinheiro ele pode.... Sugiro que se adiantem na ação de interdição e curatela. Boa sorte**
Muito obrigada pela resposta..já nos tranquiliza mais.... conseguimos a curatela, ontem mesmo falei com o ouvidor. Agora estamos pensando como fazer a tal divisão dos bens, porque na epoca do divorcio ele passou os 50% da minha mae, nao deu nossa parte. Minha fez assim porque senão ele iria vender a casa e estariamos sem casa e sem nada. Mais uma vez, obrigada!