DESCOBRI GRAVIDEZ APOS DEMISSAO SEM JUSTA CAUSA
Boa tarde, fui demitida sem justa causa em 14 de junho de 2012, no dia 04 de julho de 2012 descobri que estava grávida. em 09 de julho de 2012 fiz a ultrassonografia que confirmou gravidez de de 6 semanas e 1 dia, ou seja, na data da demissão estava em estado gestacional de 15 dias. Minha dúvida é... tenho algum direito em relação a estabilidade no emprego ou a algum tipo de indenização? Como devo proceder frente a justiça diante desse caso??
Encaminhe uma correspondência para a empresa, mediante protocolo, informando sua gestação e o período, objetivando sua reintegração imediata no mesmo cargo e função. Caso não a reintegrem, você poderá ingressar com reclamatória visando seus direitos ao emprego e, caso não seja mais viável seu reingresso, a conversão em pecúnia relativamente a toda a estabilidade. Seja coerente, primeiro o emprego, depois a conversão caso o juiz assim entenda, fazendo um pedido sucessivo. Como nem você sabia da gravidez não houve má fé da empresa ao te desligar, nem sua ao não informar no momento do exame médico demissional. Procure um advogado, não se esqueça disso.
Aline Marcos,
calma !!! Na realidade não é bem assim como foi lhe informada, veja:
Se nem voce mesma sabia que estava grávida, vc acha que o empregador tinha obrigação de advinha que vc estava grávida ? portanto ele fez td dentro da legalidade que ele tinha no momento ...
Existem jurisprudencias nos 2 sentidos, mas eu particularmente defendo o direito q vc nao tem, ou seja, a reintegração neste caso não é válida ... tem pessoas que irá lhe dizer que tem direito e bla bla bla ... mas eu afirmo que é uma opnião minha !!!!
"já presenciei cada briga por causa disso e a funcionária nao teve nenhum direito".
Outro detalhe, sua demissão foi em 14 de junho e hj 23 de julho vc vai avisar eles que esta gestante ? Ou seja, 45 dias após ... não consigo ver possibilidade de deferimento em sua petição ...
E outra: esse pedido de reintegração não é uma simples carta e sim uma decisão do juiz, portanto, vc terá que pleitear na justiça para ver se vc tem direito.
Enfim, boa sorte
Klaus Piacentini
Insula, bom não sou ginecologista para saber exato o tempo,conto a partir da data do exame de ultrasson , não tenho necessidade ou pretensão de mentir uma vez que nem tenho vontade de voltar a trabalhar lá. Sei que posso pleitear uma volta já que nem eu ou a empresa sabiamos que estava grávida. O que pretendi ao visitar esse site foi tirar minhas dúvidas com relação ao fato, uma vez que vi julgados tanto contra quanto a favor da ex-funcionária gestante, e vi que aqui poderia contar com ajuda profissional. Não entrei no site para sofrer indagações injustificadas e infundadas como foi o caso. Agora cabe a mim prosseguir ou não com a decisão de ingressar com a Ação judicial ou apenas comunicar a empresa da minha gravidez, uma vez que tenho bons relacionamentos com o jurídico e Rh. Muito obrigada por sua opinião, mas da próxima vez seja mais gentil e profissional ao lidar com um caso que vc desconhece, já que trabalha na área de humanas mais do que nunca deve-se saber lidar com a vida e sentimentos , já que na faculdade de direito aprendemos isso também.
Muito obrigada tbm Klaus foi bastante esclarecedor e me fez pensar se realmente vale entrar nessa briga e me indispor num momento tão desejado como o que estou vivendo agora. Vou pensar melhor a respeito.
Aline Marcos
Respeito a opinião do colega Klaus, cntudo, em minha opinião, vc tem direito sim, pq a empresa deveria ter feito o exame demissional, este exame deveria informar se vc estava gravida ou não. Peo menos, as empresas que conheço, quando demitem uma mulher, o exame demissional compreende também e principalmente (caso a caso lógico) o exame de gravidez. Mas como o colega disse, são opiniões. Quanto a carta, é uma carta simples, dirigida à empresa onde vc relata o exame feito, a descoberta da gravidez e o seu desejo de retorno, mas quanto mais vc demora, mais complicado fica, pois pode configurar fraude, "vc sabia e quer receber sem trabalhar" - ou algo assim, portanto, seja rápida garota e boa sorte!!!
Aline, não será vc a decidir se a empresa terá ou não de pagar alguma indenização. A justiça poderá exigir, uma vez confirmada a situação e se o exmo sr juiz assim entender devida, a sua reintegração.
A indenização somente é exigida quando a empresa se nega a readmitir a empregada. Afinal, tal dispositivo tem por intuito a manutenção do emprego da gestante. Dessa forma, se de fato for o caso, é melhor se preparar para voltar a trabalhar lá.
O único modo de confirmar se estava realmente grávida no momento da demissão é observar o que diz o ultrassom. Nele é indentificado de quantas semanas tem o feto. Daí é facil fazer as contas.
Obviamente que é desnecessário dizer que a gestação iniciada dentro do período tido como aviso indenizado não exigiria sua reintegração ao emprego.