ente público recolhe+não repassa ao INSS
Colegas, Não tenho experiência aprofundada em Direito Previdenciário e quando esses assuntos se juntam ao servidor público me perco ainda mais. Sendo assim, gostaria que me ajudassem esclarecendo algumas dúvidas, quais sejam:
Determinadas prefeituras recolhem do servidor municipal (concursado)suas respectivas contribuições previdenciárias mas não repassam ao INSS. Quando o servidor solicita licença maternidade, auxílio doença, etc. seus pedido são indeferidos por faltar-lhes a condição de segurados.PERGUNTA-SE: O INSS pode indeferir tais pedidos, vez que o servidor não pode ser penalizado pela atitude da respectiva prefeitura? O que fazer para ter seu direito respeitado nesse caso?
Creio que há muita desinformação sobre o assunto. Você está falando de servidor concursado de prefeitura que não possui regime próprio de previdencia social. Como a prefeitura não mantém regime próprio de previdencia social ele é enquadrado como segurado obrigatório da previdencia social na condição de segurado empregado. Veja bem, segurado empregado. Não quer dizer que ele seja empregado da prefeitura regido pela CLT. A não ser que a prefeitura contrate seus funcionários pela CLT, o que também é possível, mas raro. Então o servidor pode ser estatutário (vínculo de trabalho totalmente regido por lei do contratante e não pela CLT) mas ter de contribuir para o INSS na mesma condição dos empregados regidos pela CLT. Isto para não ficar sem cobertura de regime previdenciário nenhum, o que ocorreria se a prefeitura não tivesse regime próprio, como é o caso, e não fosse permitido contribuir para o INSS. Ocorre que o segurado empregado não pode recolher contribuição por ele. Esta está e sempre esteve a cargo da empresa. E empresa no caso é o município. A dívida deve ser cobrada junto ao município pelo INSS. E o município tem direito a se ressarcir descontando a posteriori da remuneração do funcionário, excetuados os juros moratórios que não podem ser cobrados visto o atraso no pagamento não poder ser imputado ao funcionário. E a prefeitura deve fazer GFIP para declarar o funcionário, de tal forma que ele saia no banco de dados do INSS conhecido como CNIS. Através desta declaração é que o INSS sabe que o funcionário trabalha no município e tem o valor de sua remuneração. Então a falha na informação do CNIS é que causa retardamento na concessão do benefício e não uma hipotética falta de recolhimento por parte do ente público. Respondendo a sua pergunta, não creio que o INSS esteja simplesmente indeferindo o benefício. Apenas ele pode ter pedido explicações ao funcionário por falta de informações no CNIS ou informações não confiáveis. E o funcionário não deve ter apresentado ainda prova documental, fornecida pela prefeitura, que comprove o vínculo com esta ou a remuneração correta, na falta de informação confiável no CNIS provavelmente ocasionada por omissão da prefeitura. E registre-se que não basta a confirmação do vínculo no CNIS. A remuneração incorreta ou omissa, pode redundar em benefício inferior a remuneração do servidor, ou em valor de um salário mínimo, ainda que comprovado o vínculo. Então deve ser apresentada prova documental da remuneração correta. E não existe pela legislação previdenciária perda da qualidade de segurado, enquanto em serviço. No caso de segurado empregado só após 1 ano de desligamento do serviço, se contribui há menos de 10 anos, e de 2 anos, se contribui há mais de 10 anos. Nos dois casos se comprovado desemprego, tais períodos são dilatados por mais um ano. E os funcionários do INSS tem esclarecer bem toda a situação do segurado antes de conceder o benefício visto o sistema ser suscetível a fraudes. Se não qualquer pessoa pode se identificar como trabalhando em determinado local, não sendo funcionário e receber o benefício. Então creio que seja isto que está ocorrendo. Uma atitude que poderia ser tomada é apresentar denúncia a Fiscalização do INSS para se dirigir a tal prefeitura. Registre-se que o desconto dos servidores e não recolhimento ao INSS sujeita o servidor público responsável por tal a pena de 2 a 5 anos por apropriação indébita previdenciária. E a omissão em GFIP é crime de sonegação previdenciária sujeito a mesma pena. Além do que o responsável pode ser acionado para ressarcir os juros moratórios por atraso no pagamento à Prefeitura. O Ministério Público também pode ser acionado contra o agente público responsável e também pode agir para que o INSS tome as providencias cabíveis. E também pode ser acionada a Ouvidoria Geral da Previdencia Social. São alguns dos recursos de que os segurados dispõe. Quanto a licença maternidade quem paga ao funcionário é a prefeitura. E depois ela se acerta com o INSS. Desde 9/2003 que funciona assim. Quanto aos outros benefícios a questão é pertinente.
Prezado Sr. Eldo Luis Andrade. Sou dentista e trabalhei como contratado durante 6 anos em uma prefeitura do interior do AM e durante este periodo descontaram de mim a aliquota do Inss e nao repassaram ao orgao. So fui saber disto ao dar entrada em minha aposentadoria por tempo de contribuiçao e constatei o nao recolhimento do montante por parte da prefeitura. como devo proceder? Cabe uma açao por perdas e danos e apropriaçao indebita previdenciaria? Aguardo uma resposta