ente público recolhe+não repassa ao INSS

Há 20 anos ·
Link

Colegas, Não tenho experiência aprofundada em Direito Previdenciário e quando esses assuntos se juntam ao servidor público me perco ainda mais. Sendo assim, gostaria que me ajudassem esclarecendo algumas dúvidas, quais sejam:

Determinadas prefeituras recolhem do servidor municipal (concursado)suas respectivas contribuições previdenciárias mas não repassam ao INSS. Quando o servidor solicita licença maternidade, auxílio doença, etc. seus pedido são indeferidos por faltar-lhes a condição de segurados.PERGUNTA-SE: O INSS pode indeferir tais pedidos, vez que o servidor não pode ser penalizado pela atitude da respectiva prefeitura? O que fazer para ter seu direito respeitado nesse caso?

5 Respostas
eldo luis andrade
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Creio que há muita desinformação sobre o assunto. Você está falando de servidor concursado de prefeitura que não possui regime próprio de previdencia social. Como a prefeitura não mantém regime próprio de previdencia social ele é enquadrado como segurado obrigatório da previdencia social na condição de segurado empregado. Veja bem, segurado empregado. Não quer dizer que ele seja empregado da prefeitura regido pela CLT. A não ser que a prefeitura contrate seus funcionários pela CLT, o que também é possível, mas raro. Então o servidor pode ser estatutário (vínculo de trabalho totalmente regido por lei do contratante e não pela CLT) mas ter de contribuir para o INSS na mesma condição dos empregados regidos pela CLT. Isto para não ficar sem cobertura de regime previdenciário nenhum, o que ocorreria se a prefeitura não tivesse regime próprio, como é o caso, e não fosse permitido contribuir para o INSS. Ocorre que o segurado empregado não pode recolher contribuição por ele. Esta está e sempre esteve a cargo da empresa. E empresa no caso é o município. A dívida deve ser cobrada junto ao município pelo INSS. E o município tem direito a se ressarcir descontando a posteriori da remuneração do funcionário, excetuados os juros moratórios que não podem ser cobrados visto o atraso no pagamento não poder ser imputado ao funcionário. E a prefeitura deve fazer GFIP para declarar o funcionário, de tal forma que ele saia no banco de dados do INSS conhecido como CNIS. Através desta declaração é que o INSS sabe que o funcionário trabalha no município e tem o valor de sua remuneração. Então a falha na informação do CNIS é que causa retardamento na concessão do benefício e não uma hipotética falta de recolhimento por parte do ente público. Respondendo a sua pergunta, não creio que o INSS esteja simplesmente indeferindo o benefício. Apenas ele pode ter pedido explicações ao funcionário por falta de informações no CNIS ou informações não confiáveis. E o funcionário não deve ter apresentado ainda prova documental, fornecida pela prefeitura, que comprove o vínculo com esta ou a remuneração correta, na falta de informação confiável no CNIS provavelmente ocasionada por omissão da prefeitura. E registre-se que não basta a confirmação do vínculo no CNIS. A remuneração incorreta ou omissa, pode redundar em benefício inferior a remuneração do servidor, ou em valor de um salário mínimo, ainda que comprovado o vínculo. Então deve ser apresentada prova documental da remuneração correta. E não existe pela legislação previdenciária perda da qualidade de segurado, enquanto em serviço. No caso de segurado empregado só após 1 ano de desligamento do serviço, se contribui há menos de 10 anos, e de 2 anos, se contribui há mais de 10 anos. Nos dois casos se comprovado desemprego, tais períodos são dilatados por mais um ano. E os funcionários do INSS tem esclarecer bem toda a situação do segurado antes de conceder o benefício visto o sistema ser suscetível a fraudes. Se não qualquer pessoa pode se identificar como trabalhando em determinado local, não sendo funcionário e receber o benefício. Então creio que seja isto que está ocorrendo. Uma atitude que poderia ser tomada é apresentar denúncia a Fiscalização do INSS para se dirigir a tal prefeitura. Registre-se que o desconto dos servidores e não recolhimento ao INSS sujeita o servidor público responsável por tal a pena de 2 a 5 anos por apropriação indébita previdenciária. E a omissão em GFIP é crime de sonegação previdenciária sujeito a mesma pena. Além do que o responsável pode ser acionado para ressarcir os juros moratórios por atraso no pagamento à Prefeitura. O Ministério Público também pode ser acionado contra o agente público responsável e também pode agir para que o INSS tome as providencias cabíveis. E também pode ser acionada a Ouvidoria Geral da Previdencia Social. São alguns dos recursos de que os segurados dispõe. Quanto a licença maternidade quem paga ao funcionário é a prefeitura. E depois ela se acerta com o INSS. Desde 9/2003 que funciona assim. Quanto aos outros benefícios a questão é pertinente.

cesapale
Há 14 anos ·
Link

Prezado Sr. Eldo Luis Andrade. Sou dentista e trabalhei como contratado durante 6 anos em uma prefeitura do interior do AM e durante este periodo descontaram de mim a aliquota do Inss e nao repassaram ao orgao. So fui saber disto ao dar entrada em minha aposentadoria por tempo de contribuiçao e constatei o nao recolhimento do montante por parte da prefeitura. como devo proceder? Cabe uma açao por perdas e danos e apropriaçao indebita previdenciaria? Aguardo uma resposta

Ana Castanho
Há 10 anos ·
Link

trabalhei durante 16 anos na prefeitura do meu municipio como professora, quando fui dar entrada na minha aposentdoria ,constatei que não havia registrado no inss 12 anos , consegui uma certidão de contribuição da prefeitura,no entanto o inss não aceita que devo fazer

Armando
Há 10 anos ·
Link
· Editado

Ana Castanho// A CTC deve ser fornecida pelo órgão (Instituto) do Regime Próprio de Previdência Social- RPPS para o qual a Prefeitura deve ter feito os recolhimentos de suas contribuições, Não teria sido isso o motivo do não aceite pelo INSS ? Sds. Armando

Constancio Bernado da Silva
Há 8 anos ·
Link

sou funcionario publico concursado ha 9 anos e desse tempo tenho apenas 52 contribuiçao no inss o que fazer? para que o prefeito deposite o resto devo acionar o ministerio publico ou ministerio do trabalho para resolve meu caso .

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos